PROPLAN
Coordenação de Engenharia
OFÍCIO Nº 273/2023/CENG
Porto Alegre, 19 de maio de 2023.
Ao Senhor
Ricardo Maurício
Coordenador
Divisão de Contratos
Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo de execução - Contrato 61/2022
Senhor Coordenador,
Referente ao processo de n° 23103.213636/2021-08, contrato n°61/2022, firmado com a empresa UMA ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, solicitamos a prorrogação do prazo de execução e de vigência.
Durante a elaboração dos projetos foi percebido que o pé direito do andar térreo não atenderia o plano diretor da cidade de Porto Alegre. Assim, foram feitos estudos para se verificar as possibilidades de adequação. Uma sondagem de investigação foi realizada no dia 04/04/23 e verificou-se que a possibilidade de rebaixamento do piso seria limitada pela estrutura construída, e mesmo rebaixando ao máximo ainda assim não atenderia o pé direito necessário.
Duas alternativas foram elencadas: Ou se verificaria com a Secretaria de Obras do município se seria possível abrir uma exceção; ou poderiam ser feitas mudanças no layout do prédio para que questão do térreo não fosse mais um problema. Foram feitas movimentações para se tentar apresentar a situação para a Secretaria de Obras, mas já haviam indicativos de que não seria aprovada.
Por fim, uma proposta de nivelamento do piso do segundo pavimento, já com um novo layout, foi apresentada à Pró-Reitoria de Planejamento e essa proposta foi aprovada. Esse novo layout também foi apresentado ao Grupo de Trabalho da Clínica da Família, composto por representantes de áreas que terão atividades na futura clínica, e o novo layout também foi aprovado.
Durante este período, a contratada prestou auxílio e consultoria para a fiscalização, mas não pode dar andamento nos projetos, pois muitas definições ainda estavam em discussão. Somente no dia 19/05/2023 é que conseguimos encaminhar os detalhamentos finais para a empresa poder iniciar seu trabalho.
Isso impactou significativamente o cronograma, e por essa razão solicitamos que o mesmo seja prorrogado para que a contratada não seja prejudicada, uma vez que não deu causa ao atraso da execução.
Assim, solicitamos a prorrogação do prazo de execução do contrato por 100 dias, e o prazo de vigência por 100 dias. Segue abaixo o novo cronograma de execução:
Sem mais para o momento, encaminhamos o presente ofício para sua apreciação e devidas tramitações.
Atenciosamente,
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Cristiane Bolina da Cunha SIAPE nº. 2290239 Engenheira Civil Fiscal Técnica |
Raphael da Silva Homem SIAPE nº 1970010 Administrador Fiscal Administrativo |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 22/05/2023, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 22/05/2023, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1607862 e o código CRC 1E2633B0. |