TERMO DE REFERÊNCIA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/xxxx
(Processo Administrativo nº 23103.213636/2021-08)
1. DA IDENTIFICAÇÃO
1.1. Instituição: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
1.2. CNPJ: 929.675.95/0001-77
1.3. Reitora: Lúcia Campos Pellanda
1.4. Unidade Responsável: Coordenação de Engenharia
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em elaboração de projeto executivo de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, com intervenção em uma área estimada de 1.781,00 m² conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.2. Os serviços serão executados em etapas, conforme cronograma Anexo D. Cada uma dessas etapas deverá ter a aprovação oficial, por escrito, da fiscalização do contrato, para prosseguimento da seguinte.
2.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
2.4. A presente contratação adotará como regime de execução empreitada por preço global.
2.5. A descrição dos quantitativos estão discriminados no cronograma físico-financeiro, anexo do Edital.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação se faz necessária para a implementação das ações necessárias ao levantamento dos serviços e quantidades necessárias à completa reforma e adaptação da edificação, resolução de graves problemas de infiltração e outros que afetam a integridade e o bom desempenho.
3.2. Com isso, objetiva-se obter um espaço adequado, seguro e com bom desempenho de todos os seus sistemas, para a implantação de uma Clínica da Família.
3.3. A escolha da solução, tem por fundamento a garantia de minimização de problemas com compatibilização entre disciplinas de projeto, etapas e cronogramas, bem como otimizará o planejamento, coordenação e a fiscalização dos serviços.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão em sua forma eletrônica.
4.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
4.3. No valor total proposto pela licitante / contratada deverão ser incluídas todas as despesas diretas e indiretas inerentes aos serviços como cópias, impressões, plotagens, viagens, estadia e alimentação; além de outras despesas, tais como taxas, tributos e demais obrigações que vierem a incidir sobre o objeto do contrato. Deverão ser inclusos todos os custos de coordenação técnica dos serviços e de gerenciamento das equipes, inclusive o lucro.
4.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.5. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
5.1.1. A solução apropriada para adequação da edificação é a contratação de pessoa jurídica para a elaboração de projetos executivos de reforma de edificação localizada na Rua da Conceição, 434, bairro centro, Porto Alegre/RS.
5.1.1.1. A solução apresentada está pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar.
5.1.2. Apresentar formalmente preposto, devendo ser o responsável técnico da empresa que realizará o acompanhamento dos serviços.
5.1.3. Possuir equipe técnica habilitada e comprovar capacidade operacional e técnica para execução do escopo do contrato.
5.1.4. Apresentar disponibilidade para início imediato da prestação de serviços após assinatura do contrato.
5.1.5. A prestadora de serviço deverá realizar o levantamento e conferência de todos os itens apontados nas plantas técnicas do anteprojeto arquitetônico e detalhados em memorial descritivo. Frente aos pontos, destaca-se a obrigatoriedade da conferência ‘in loco” de dimensões de desenhos, posicionamento de dispositivos e inspeção das áreas anteriormente ao dimensionamento das estruturas e sistemas.
5.1.6. Conhecimento e experiência no cálculo e dimensionamento de estruturas de concreto armado e metálicas, análise de esforços e reforços estruturais; dimensionamento e produção de peças gráficas de instalações prediais de água fria, esgoto sanitário e cloacal, instalações elétricas de baixa e média tensão (inclusive com fornecimento subterrâneo pela concessionária), lógica, telefonia, SPDA, impermeabilização, elevadores, climatização, impermeabilização, arquitetura, dentre outros.
5.1.7. Aprovação de projetos nos órgãos municipais e estaduais competentes, necessárias a liberação da futura reforma, conforme condições e especificações detalhadas no memorial descritivo.
5.1.8. Realizar a execução do objeto dentro do prazo estipulado no cronograma da contratação e respeitando as entregas mediante etapas definidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no termo de referência.
5.1.9. Comparecer às reuniões presenciais ou vistorias convocadas pela fiscalização, sempre que esta entender necessário para o bom andamento do contrato.
5.1.10. Realizar, obrigatoriamente, no mínimo, uma vistoria presencial, para levantamento de medidas, conferência de desenhos, compatibilização e demais conferências. A vistoria, deverá ser realizada pelos profissionais responsáveis pelos atestados apresentados para habilitação ao processo licitatório.
5.1.11. Atendimento as normas técnicas para o desenvolvimento das disciplinas de projeto. A contratada deverá conhecer e aplicar as diretrizes contidas nas normas técnicas e legislações municipais, estaduais e federais, no que couber.
5.1.12. Os projetos deverão ser elaborados considerando as situações reais identificadas no levantamento inicial. As disciplinas deverão ser entregues com todos os elementos necessários e suficientes para a execução completa das instalações, incluindo o detalhamento de todos os traçados, ligações, conexões, especificações de materiais, cortes e elevações representativas, conforme memorial descritivo. Todos os documentos necessários à liberação da construção deverão ser providenciados.
5.1.13. A empresa precisará ter acesso e domínio da utilização de software Autocad ou similar, excel, word, software de dimensionamento de estruturas de concreto e metálicas, instrumentos de medição.
5.2. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
TABELA 1 – DISCIPLINAS DA CONTRATAÇÃO
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Item |
Disciplina |
Área total (m²) |
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1 |
Projeto executivo de arquitetura |
1.781,00 |
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2 |
Projeto arquitetônico legal |
1.781,00 |
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3 |
Projeto executivo de fundações |
50,00 |
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4 |
Projeto executivo de Instalações elétricas e SPDA |
1.781,00 |
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5 |
Projeto executivo estrutural |
490,00 |
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6 |
Projetos executivos de instalações hidrossanitárias |
1.781,00 |
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7 |
Projeto executivo das instalações de combate a incêndio |
1.781,00 |
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8 |
Projeto executivo de exaustão, renovação de ar e climatização |
1.781,00 |
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9 |
Projeto executivo de transporte vertical |
1.781,00 |
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10 |
Projeto executivo de lógica e telefonia |
1.781,00 |
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11 |
Projeto executivo de câmera e central de monitoramento (CFTV) |
1.781,00 |
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12 |
Projeto executivo de impermeabilização |
641,00 |
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13 |
Elaboração de planilha orçamentária |
1.781,00 |
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14 |
Aprovação de projetos nos órgãos competentes |
1.781,00 |
5.3. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
5.3.1. A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
5.3.1.1. O projeto deverá prever o gerenciamento dos resíduos originários da futura reforma, obedecendo as diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
5.3.1.2. Prever a utilização de materiais que gerem menos impacto ao meio ambiente e resíduos em sua produção, manipulação e instalação.
5.3.1.3. Quando possível, escolher materiais com potencial de reciclagem ou oriundos destes processos.
5.3.1.4. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá prever em seus documentos técnicos, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil oriundos do projeto de reforma, obedecendo, na separação e descarte, às classes de resíduos previstas nesta resolução.
5.3.1.5. Deverá ser previsto um capítulo específico no caderno de especificações ou memorial descritivo com todas as instruções relacionadas ao gerenciamento de resíduos e demais práticas de sustentabilidade.
5.4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.4.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.1.1. O contrato poderá ser rescindido pela UFCSPA, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à contratante, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
5.4.2. O prazo de execução do objeto é de 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, contados da data constante na Ordem de Serviço, expedida e assinada pela autoridade máxima da UFCSPA ou por representante por ela designado.
5.4.3. Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
5.4.4. A execução do contrato deverá ocorrer em observância ao cronograma físico-financeiro da obra, sendo vedado à CONTRATADA adiantar etapas de serviço não previstas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis e o não pagamento das atividades adiantadas.
5.4.5. Havendo atrasos na execução dos serviços motivados pela CONTRATADA, poderão ser aplicadas as sanções previstas no item 20 deste instrumento convocatório.
5.5. SOLUÇÃO DE MERCADO
5.5.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a contratação de empresa especializada da área de engenharia e arquitetura para a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares, sem BIM, para a implantação de uma Clínica da Família, com intervenção em uma área estimada de 1.781,00 m².
5.6. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
5.6.1. Deverão ser cumpridas todas as obrigações, tanto pela contratante quanto pela contratada previstas neste Termo de Referência e seus anexos, no edital e seus anexos, bem como no instrumento contratual assinado pelas partes.
5.7. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
5.7.1. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (51) 3303-8860, ou pelo endereço eletrônico: engenharia@ufcspa.edu.br, com o setor da Coordenação de Engenharia da Universidade.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, bem como estar seguindo as normas de proteção indicadas à época pelos órgãos de fiscalização e saúde como medidas de contenção ao COVID-19 (como por exemplo estar utilizando máscara facial).
6.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser enviado e-mail, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.5. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Termo de Referência.
6.6. Todos os itens referentes ao objeto deste Termo de Referência poderão ser conferidos no local, em especial as medidas indicadas, correndo por conta exclusiva das empresas proponentes a aferição deles.
6.7. Qualquer dúvida ou irregularidade observada durante a vistoria, não estando compatível com os projetos e/ou especificações, deverá ser previamente esclarecida junto à Coordenação de Engenharia, por escrito, por meio do endereço eletrônico: engenharia@ufcspa.edu.br, visto que, depois de apresentada a proposta, não se acolherá nenhuma reivindicação, salvo se sua causa for superveniente.
6.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
6.9. A solicitação da vistoria se justifica pela dificuldade histórica relacionada à execução do presente objeto, quer seja pela falta de capacidade da contratada ou por serem subestimadas as peculiaridades do objeto.
6.10. Houve também problemas na execução de outros contratos de elaboração de projetos para a universidade, que decorreram justamente do desconhecimento da contratada quanto às instalações as quais os projetos se designavam, o que ocasionou retrabalho para a contratada e atraso do cronograma de execução.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. INÍCIO DOS SERVIÇOS
7.1.1. Na reunião inicial será acordada a data de início da execução dos serviços.
7.1.2. Deverão estar presentes por parte da empresa o representante legal, o responsável pela parte administrativa e o responsável técnico pelo acompanhamento da obra (Engenheiro ou arquiteto) e por parte da contratante um fiscal administrativo e um fiscal técnico.
7.1.3. Será emitida a Ordem de Execução para início dos serviços na data pactuada entre a contratante e a contratada na reunião inicial.
7.2. ETAPAS DE EXECUÇÃO:
7.2.1. Os serviços serão realizados da seguinte forma:
TABELA 2 – ETAPAS DE EXECUÇÃO
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OBRA: Elaboração de projetos executivos para implantação de uma Clínica da Família |
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ENDEREÇO: Rua da Conceição 434 |
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CLIENTE: Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre |
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DATA: 26/09/2022 |
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Descrição |
Prazo da etapa (dias corridos) |
Período de execução acumulado (dias) |
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Etapa 01 |
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|
|
Anteprojeto e projeto básico de arquitetura |
20 |
20 |
|
Anteprojeto e projeto básico de instalações hidrossanitárias |
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|
Anteprojeto e projeto básico de instalações elétricas e SPDA |
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|
Anteprojeto e projeto básico de instalações de águas pluviais |
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|
Anteprojeto e projeto básico das instalações de combate a incêndio |
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|
Anteprojeto e projeto básico de lógica e telefonia |
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|
Anteprojeto e projeto básico de transporte vertical |
||
|
Anteprojeto e projeto básico de CFTV |
||
|
Anteprojeto e projeto básico de impermeabilização |
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|
Anteprojeto e projeto básico de fundações |
||
|
Anteprojeto e projeto básico estrutural |
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|
Anteprojeto e projeto básico de exaustão, climatização e renovação de ar |
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|
Projeto legal de arquitetura + protocoloco PMPA e Vigilância Sanitária |
||
|
Avaliação pela fiscalização |
10 |
30 |
|
Correção pela contratada |
10 |
40 |
|
Avaliação final pela fiscalização |
10 |
50 |
|
Etapa 02 |
|
|
|
Projeto executivo de arquitetura |
40 |
90 |
|
Projeto executivo de instalações hidrossanitárias + protocolo DMAE |
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|
Projeto executivo de instalações elétricas e SPDA + protocolo CEEE |
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|
Plano de prevenção e proteção contra incêndios protocolado no CBMRS + projeto executivo das instalações de combate a incêndio |
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|
Avaliação pela fiscalização |
15 |
105 |
|
Correção pela contratada |
15 |
120 |
|
Avaliação final pela fiscalização |
15 |
135 |
|
Etapa 03 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Projeto executivo de lógica e telefonia |
35 |
170 |
|
Projeto executivo de CFTV |
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|
Projeto executivo de transporte vertical |
||
|
Projeto executivo de instalações de águas pluviais |
||
|
Projeto executivo de impermeabilização |
||
|
Projeto executivo de fundações |
||
|
Projeto executivo estrutural |
||
|
Projeto executivo de exaustão, climatização e renovação de ar |
||
|
Avaliação pela fiscalização |
10 |
180 |
|
Correção pela contratada |
15 |
195 |
|
Avaliação final pela fiscalização |
10 |
205 |
|
Etapa 04 |
|
|
|
Aprovação do projeto legal de arquitetura na PMPA e Vigilância |
40 |
245 |
|
Aprovação do PPCI no CBMRS |
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|
Aprovação das instalações elétricas na CEEE |
||
|
Aprovação das instalações hidrossanitárias no DMAE |
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|
Planilha orçamentária, cronograma e seus anexos |
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|
PRAZO TOTAL |
|
245 |
7.2.2. Definição das etapas:
7.2.2.1. Anteprojeto e projeto básico: Nesta etapa deverão ser reunidas todas as informações e realizados todos os levantamentos técnicos necessários à configuração espacial do projeto arquitetônico e concebida a solução inicial dos espaços disponíveis, com base no layout inicialmente proposto pela administração. Nesta etapa obrigatoriamente deverão ser realizadas vistorias presenciais para compatibilização das peças gráficas, dimensões e demais registros necessários. Ainda nesta etapa, deverão ser representados os projetos de layout acompanhado das pranchas a demolir e a construir, articulação com as demais disciplinas para adaptações necessários nos espaços inicialmente planejados e indicação das soluções construtivas. A entrada de pedido de aprovação do projeto legal pelos órgãos locais deve ocorrer neste momento.
7.2.2.2. Projetos executivos: Esta etapa se destina a executar o detalhamento de todos os elementos do anteprojeto de reforma, gerando um conjunto de referências suficientes para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executadas, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução. Concomitantemente aos detalhamentos, deverão ser produzidos os documentos técnicos contendo as especificações, orçamentos e demais documentos necessários e suficientes à licitação e à execução da futura obra. Nesta etapa também poderão ser solicitadas vistorias conforme necessidade verificada pela fiscalização.
7.2.2.3. Aprovação dos projetos: Todos os projetos indicados deverão ser aprovados nos órgãos locais competentes. A etapa 4 se destina a realização de todos os ajustes a documentos, revisões, análises, atualizações e protocolos que sejam necessários até a aprovação dos mesmos. Esta etapa será dada por concluída quando todos os comprovantes de aprovação foram entregues à fiscalização.
7.3. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
7.3.1. Os documentos deverão ser apresentados separados por disciplina, sendo identificado, conforme o exemplo da tabela 3:
TABELA 3 – APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
|
Item |
Nº Prancha |
Especialidade |
Prancha |
Data |
Revisão |
|
1 |
2/15 |
Arquitetura |
Planta Baixa – pav. térreo |
26/10/20 |
R01 |
|
1 |
3/15 |
Arquitetura |
Planta Baixa – 2º pavimento |
26/10/20 |
R01 |
|
2 |
1/10 |
Estrutura |
Locação pilares |
27/11/20 |
R02 |
7.3.2. Cada atualização de desenho deverá ter seu código de revisão alterado, a fim de identificar de forma apropriada as últimas versões.
7.3.3. A unidade do desenho será centímetro (cm).
7.3.4. O selo deverá ser o da contratada e estar de acordo com o padrão ABNT devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome do contratante - UFCSPA;
b) Título do projeto;
c) Especialidade do projeto;
d) Assunto da prancha;
e) Nome e CREA/CAU do(s) projetista(s) com endereço e telefone;
f) Campo para assinatura da UFCSPA;
g) Número da prancha e quantidade de pranchas;
h) Tamanho da folha;
i) Número da revisão;
j) Escala de plotagem do desenho;
k) Data de conclusão do desenho;
l) Identificação do arquivo eletrônico
7.4. O tamanho das pranchas deverá ser pertinente com o descrito na norma da ABNT.
7.5. Todas as alterações deverão ficar registradas na prancha correspondente por meio de tabela indicando data e conteúdo da alteração.
7.6. Os arquivos de desenho deverão estar em formato “.dwg” para AutoCAD versão 2016.
7.7. Cada arquivo deverá corresponder a uma prancha e estar numerado em ordem de apresentação.
7.8. Deverão ainda ser fornecidos os arquivos de especificação de penas.ctb.
7.9. Memoriais Descritivos, relatórios de visita e atas deverão estar em formato WORD 2003 ou superior e a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro deverão ser inseridos em formato EXCEL 2003 ou superior.
7.10. Todos os documentos produzidos também deverão ser entregues na versão .pdf
7.11. A versão final de todos documentos deverá ser inserida no processo pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFCSPA.
7.12. SUBCONTRATAÇÃO
7.12.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
7.13. DAS VISITAS/INSPEÇÕES AO LOCAL OBJETO DO PROJETO:
7.13.1. A CONTRATADA deverá visitar/inspecionar o local objeto dos seus serviços ao menos 1 (uma) vez durante a execução do projeto executivo de arquitetura e complementares, mediante comunicação prévia da contratada à fiscalização do contrato, bem como ser acompanhada por membro da Comissão de Fiscalização do contrato.
7.13.2. No início da execução do projeto executivo, assim que emitida a primeira ordem de serviço, deverá ser realizada a primeira visita técnica. As demais, se necessárias, ocorrerão ao longo do desenvolvimento dos projetos executivos, conforme autorização da fiscalização do contrato.
7.13.3. O objetivo das inspeções é garantir que a CONTRATADA conheça fisicamente integralmente as peculiaridades, diretrizes e condicionantes locais, para garantir que o desenvolvimento dos projetos contratados esteja alinhado com a realidade do imóvel, bem como com a avaliação do entorno para embasar as definições de projeto.
7.13.4. Na visita/inspeção, a CONTRATADA deverá sanar eventuais dúvidas sobre o local, esclarecer dúvidas sobre os projetos existentes, realizar levantamentos técnicos, conferir dimensões, possíveis patologias apresentadas, verificar os pontos de entrada de energia, de água, de rede/telefonia, de CFTV, saída de esgoto, entre outros elementos pertinentes a execução dos projetos executivos a serem desenvolvidos.
7.13.5. As visitas deverão ser realizadas por Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente acompanhado por representante do órgão CONTRATANTE, nas datas e prazos acordados entre a contratada e a fiscalização do contrato.
7.13.6. Não será permitido o acesso de terceiros, alheios a execução do objeto, para realizar as inspeções.
7.13.7. Todos os custos associados às visitas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não impactarão em aditivos contratuais.
7.14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.14.1. O cronograma respeitará as etapas conforme item 7.2 deste Termo de Referência, bem como o cronograma físico financeiro, Anexo D deste Termo de Referência.
7.14.2. Após a conclusão de cada período, os projetos entregues serão avaliados pela fiscalização, conforme prazos descritos na tabela acima. O prazo para análise da fiscalização contará a partir da data de entrega dos produtos pela contratada.
7.14.3. Será emitido relatório de análise pela fiscalização. A contratada terá o prazo designado na tabela para realizar as correções e submeter o produto para nova avaliação.
7.14.4. A análise da fiscalização quanto a entrega do objeto será abordada no relatório de fiscalização, em que será utilizado do Instrumento de Medição de Resultados, anexo a este Termo de Referência, para dimensionamento do pagamento no que couber;
7.14.5. Não sendo aceito o produto após a reanálise, poderá incidir as penalidades cabíveis e especificadas no capítulo de sanções.
7.14.6. A contratante rejeitará no todo ou em parte, projeto entregues em desacordo com os apontamentos dos relatórios emitidos pela fiscalização, normas técnicas, especificações de projeto ou outros.
7.14.7. O pagamento das etapas concluídas se dará conforme apresentado no Anexo D – Cronograma físico-financeiro deste termo de referência.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. PARTICIPANTES DO PROCESSO
8.1.1. Participarão do contrato o gestor, os fiscais técnicos e/ou administrativos, sendo os dois últimos designados por portaria emitida pela autoridade competente.
8.2. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
8.2.1. Os meios de comunicação entre a contratante e a contratada deverão ser realizados, por escrito, através de e-mails, ofícios e outros meios de comunicação que possuam validade jurídica.
8.3. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.3.1. As medições serão realizadas conforme cronograma físico-financeiro, sendo autorizada a emissão da nota fiscal após a aprovação de todos os serviços correspondentes à etapa.
8.3.2. Caso a empresa não tenha finalizado todos os serviços previstos para a etapa, na data prevista, não será autorizada a emissão da nota fiscal, e poderão ser aplicadas as sanções previstas no item 20.
8.3.2.1. As medições serão realizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro.
8.3.3. A Fiscalização do contrato ocorrerá através da avaliação dos prazos e dos materiais técnicos entregues em cada uma das etapas, conforme detalhado no item 7.2 deste documento.
8.4. RESCISÃO CONTRATUAL
8.4.1. As condições para rescisão contratual são as previstas no art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
8.5. GARANTIAS
8.5.1. As cláusulas sobre as garantias de execução e de assistência técnica são as descritas, respectivamente nos itens 18 e 19 deste Termo de Referência.
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Responder os questionamentos da CONTRATADA, em até 03 (três) dias úteis após o recebimento dos questionamentos, quando estes forem encaminhados via endereço eletrônico.
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor (es) designado(s) por portaria, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.4. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes deste Termo de Referência e das demais especificações;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao edital;
9.6. Permitir aos funcionários da CONTRATADA, cujo nome conste da lista de funcionários fornecida pela mesma, o acesso às dependências da Instituição onde haverá a execução do serviço, de modo a viabilizar levantamentos durante o horário de expediente.
9.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.8. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos no Contrato;
9.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.11. Realizar avaliação da qualidade dos serviços, após o recebimento de cada etapa, dentro do prazo estabelecido.
9.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada, nos casos passíveis de judicialização.
9.13. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de análise técnica e notificações expedidas.
9.14. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
9.14.1. Entregar em modo digital todas as disciplinas de estudo e projeto, com o conteúdo organizado e apresentado conforme especificado no item 7.3.
9.15. Solicitar a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.16. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da elaboração do projeto.
10.2. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU, por ocasião do início dos serviços de elaboração de projetos e/ou execução da obra, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRTs, referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das leis nº 6.496/77 e nº 12.378/2010.
10.3. Efetuar, às suas custas, o pagamento das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no CREA/CAU de todos os profissionais envolvidos na elaboração dos projetos e dos serviços referentes ao objeto deste contrato, nos termos da legislação e regulamentação vigente.
10.4. Executar os serviços objeto deste contrato por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (Lei nº 5194/66) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (Lei nº 12378/2010) e indicados pela contratada como integrantes de sua equipe técnica.
10.5. Responsabilizar-se pela assinatura física ou digital do autor(es) das pranchas em todas as peças que compõem os projetos definitivos, indicando o número da inscrição de registro das ART/RRT no CREA/CAU, nos termos da Lei nº 6496/77.
10.6. A cada alteração contratual, como aditivos ou outros instrumentos, deverão ser atualizados os documentos de responsabilidade técnica para condizer com as novas condições do contrato.
10.7. Ao término do contrato os documentos de responsabilidade técnica deverão estar atualizados para poder ser considerado completo o objeto do contrato.
10.8. Comparecer às reuniões, online e presenciais, sempre que solicitado pela contratante, para discussão referente ao andamento da elaboração do projeto, conforme etapas estabelecidas no cronograma.
10.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e Art. 69 da Lei 8.666/90, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.10. Prestar, a qualquer tempo, após o recebimento definitivo, esclarecimentos a respeito de qualquer item, detalhamento, dimensionamento de projeto, dentro do prazo estabelecido pela Administração, responsabilizando-se pela correção de qualquer vício decorrente de falha ou omissão durante a elaboração dos projetos, podendo haver a convocação para reunião presencial ou à distância, a depender da situação;
10.11. Promover a resolução de dúvidas de projeto junto à Coordenação de Engenharia e atender as orientações dessa unidade em relação às características dos projetos.
10.12. Seguir todas as normas e Práticas Complementares, pertinentes à execução de obras e serviços de engenharia, sendo o rol abaixo não taxativo:
a) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais disponível em http://www.comprasnet.gov.br;
b) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de Concessionárias de serviços públicos;
c) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA/CAU;
d) Normas da ABNT e do INMETRO;
e) Legislação de Segurança do Trabalho;
f) Legislação ambiental;
g) Instrução Normativa SLTI/MPOG 01/2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços ou obras pela Administração Pública Federal;
h) Guia Nacional de Licitações Sustentáveis de abril de 2016: Estabelece critérios de sustentabilidade nos procedimentos de contratação pública.
10.13. Em caso de dúvidas durante a elaboração dos projetos, deverá a contratada enviar à Coordenação de Engenharia, por escrito e solicitar o agendamento de reuniões, sempre que possível.
10.14. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento técnico compatível ao nível dos projetos a serem elaborados, em conformidade com as normas e legislações em vigor;
10.15. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.16. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo estipulado pela administração, os seguintes documentos:
a. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
10.18. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
10.20. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
10.21. Obter todas as autorizações, licenças e quaisquer outros documentos condicionantes necessários ao desenvolvimento dos serviços ora contratados e à execução da futura reforma, perante todos os órgãos competentes, na forma exigida pelas normas legais vigentes, pagando emolumentos e taxas correspondentes, observando as leis, regulamentos e códigos de posturas, bem como cumprir quaisquer outras formalidades que vierem a ser necessárias e ao pagamento, à suas custas, das multas porventura impostas por autoridades distritais e/ou federais;
10.22. Atender prontamente as exigências da contratante inerentes ao objeto do contrato.
10.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.25. Assegurar à contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017, o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.25.1. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.26. Ceder à contratante os direitos patrimoniais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, conforme determina o art. 111 da Lei nº 8.666/93, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sujeitando a contratada a sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de violação.
10.26.1. Os autores dos projetos de arquitetura e de engenharia autorizam que o dono da obra realize livremente modificações em suas obras intelectuais, resguardado o direito de repúdio atinente a eventual modificação com a qual discordam.
10.26.1.1. Essa autorização é conferida pelos autores dos projetos de arquitetura e de engenharia em caráter definitivo, sendo irrevogável e irretratável.
10.26.2. Os autores dos projetos de arquitetura e de engenharia autorizam que outros profissionais sejam contratados pelo dono da obra para conceber e implementar alterações de projeto.
10.26.3. O direito de repúdio pode ser exercido pelos autores do projeto de arquitetura e de engenharia a qualquer tempo, mas não enseja nenhum tipo de compensação financeira.
10.26.4. Os autores dos projetos de arquitetura e de engenharia reconhecem que o exercício do direito de repúdio constitui medida suficiente para impedir eventual dano moral ou repará-lo em sua integralidade, bem como para remediar inteiramente eventual violação aos direitos morais dos autores.
10.26.5. Os autores dos projetos de arquitetura e de engenharia renunciam expressamente às indenizações relativas aos direitos de autor, ressalvado o exercício do direito de repúdio.
10.26.6. O conteúdo deste item também se aplica às subcontratações feitas pela Contratada.
10.27. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, conforme disposto na IN nº 05/2017, Anexo V, item 2.5, alínea e.
10.28. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.29. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.
10.30. Elaborar os projetos executivos a partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
10.31. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.32. A contratada deverá participar de reunião inicial, presencial ou à distância, a critério da contratante, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, e o(s) representante(s) da empresa da empresa que executará os serviços contratados.
10.33. As presentes disposições não exaurem as obrigações da contratada, as quais consistirão em todas aquelas previstas no Edital, bem como as que tenham relação com o objeto contratado.
10.34. Durante a permanência da emergência sanitária provocada pela Pandemia da Covid-19, os funcionários deverão utilizar máscara quando forem acessar as instalações da universidade.
10.35. Cumprir as determinações da Contratante quanto aos cuidados a serem adotados durante a crise sanitária atual, visto que a Contratante é uma instituição de ensino e pesquisa de ciências médicas e atua diretamente em ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
10.36. Observar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Prefeitura de Porto Alegre sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus;
10.37. Assinar, no momento de início da execução do contrato, termo de responsabilidade contendo as diretrizes e normatizações de trabalho estabelecidas pela Contratante enquanto durar a pandemia.
11.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
13.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, sendo exercidas por equipe de fiscalização composta por fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor do contrato, assegurada a distinção dessas atividades que, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
13.2. A equipe de fiscalização deverá exercer o controle em relação aos prazos de execução e validade do contrato, solicitando eventuais prorrogações à Divisão de Contratos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência contratual.
13.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência, inclusive por meio de Instrumento de Medição de Resultados no que couber.
13.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.A fiscalização do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, pode culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
14.1.1. A contratada deverá informar, por escrito, mediante ofício ou e-mail, à fiscalização o término do objeto do contrato e inserir todos os documentos técnicos finais referente às etapas no processo, via SEI.
14.1.1.1. A comunicação deverá ser realizada dentro do prazo de execução do objeto. Caso contrário, a contratada incide em multa de mora, estando passível de aplicação das sanções cabíveis previstas no item 20.
14.1.2. Será realizado o recebimento do objeto pela fiscalização e autorização do último pagamento, após a entrega completa da última etapa dos projetos e sem nenhuma pendência.
14.1.2.1. Se não houver pendências, a fiscalização emitirá o recebimento definitivo em até 15 (quinze) dias a partir da avaliação pela fiscalização.
14.1.3. Enquanto houverem irregularidades ou inconsistências, a fiscalização notificará a contratada que deverá sanar as inconsistências no prazo estipulado pela fiscalização, podendo incorrer em sanções devido a possíveis atrasos ou reincidências das mesmas inconsistências.
14.2. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
14.2.1. Não sendo identificado nenhuma inconsistência, o recebimento definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório.
14.3. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.3.1. A fiscalização do contrato incluirá o Termo de Recebimento Definitivo no processo do SEI (devidamente assinado) em até 90 dias.
14.3.2. É indispensável para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
14.3.4. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Inclusive Lei n. 10.406, de 2002 e Lei n. 8.078, de 1990).
14.3.5. O Atestado de Capacidade Técnica de execução da obra ou serviço somente será fornecido após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante solicitação por escrito da contratada.
14.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.3.7. O objeto do presente contrato será recebido pela contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e à proposta aprovada pelas partes, observado ainda o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
15. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993.
15.2. As alterações que resultarem de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do decreto n° 7.983/2013, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A partir da inserção completa de todos materiais no processo via SEI, conforme detalhado no cronograma físico-financeiro, a fiscalização realizará sua conferência e elaborará um relatório circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis.
16.1.1. Caso tenham sido elaborados todos os materiais previstos para a etapa e não haja nenhuma inconsistência, a fiscalização, dentro do período para análise, comunicará à contratada para que emita a nota fiscal no valor dimensionado.
16.1.2. Não havendo a entrega de todos os materiais previstos para etapa, na data prevista, o pagamento ficará suspenso até conclusão da etapa e ficará a empresa passível de sanção conforme previsto no item 20 deste Termo de Referência.
16.1.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal.
16.2. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.
16.2.1. A Nota modelo 1 ou 1-A será recusada e considerada inidônea para a operação (conforme protocolo ICMS 42/ 2009 e inciso VIII do artigo 26-A do Livro do Regulamento do ICMS do RS).
16.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
16.4. Para efeito de pagamento, a contratante procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
16.5. Caso a contratada esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração (modelo Anexo G) a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF nº1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
16.6. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período de prestação dos serviços;
e) O valor a pagar;
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.8. Havendo erro na apresentação da documentação apresentada, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.12.1. Constatada a situação de irregularidade da contratada, esta será advertida, por escrito, em prazo a ser determinado na referida notificação, para que regularize sua situação, ou, apresente defesa, sob pena de rescisão contratual.
16.12.2. O prazo definido na citada notificação poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
16.12.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12.4. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.12.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.12.5.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
17.10. A contratada somente fará jus ao reajuste previsto quando esta não der causa a eventual atraso ou causar o retardo na execução dos serviços.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco porcento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
18.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 3(três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.11. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
19.1. A contratada deverá atender à esclarecimentos solicitados pela UFCSPA, se necessário, a qualquer tempo, devendo participar, caso seja convocada, de reunião presencial ou à distância, para esclarecimentos de ordem técnica, a respeito de qualquer item, detalhamento, dimensionamento de projeto, dentro do prazo estabelecido pela Administração, responsabilizando-se pela correção de qualquer vício decorrente de falha ou omissão durante a elaboração dos projetos.
19.1.1. Caso não compareça na reunião, fica a empresa passível de sanções previstas no item 20 deste Termo de Referência.
20.1. RELATIVAS AO CONTRATO
20.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
b) Multa conforme as infrações e número de ocorrências previstos nas tabelas 4, 5 e 6 ;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.3.1. Para efeito de aplicação das sanções, considera-se:
20.3.1.1. Inexecução Total do Contrato quando, após a formalização do contrato, não se der início à execução do objeto pela contratada, sem motivo superveniente ou de força maior;
20.3.1.2. Inexecução Parcial do Contrato quando não for entregue o objeto total da contratação pela contratada, eximidas as situações de alteração contratual ou de alteração de interesse do escopo pela contratante.
20.3.1.2.1. Poderão ser consideradas como inexecução parcial as situações de abandono do contrato, de incapacidade de conclusão dos projetos pela contratada, de rescisão do contrato por vontade da contratada, de não atendimento das correções apontadas após a 4ª vistoria de entrega dos projetos, entre outras situações que se assemelhem a essas.
20.3.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.3.3. O percentual das multas deverá ser aplicado sobre o valor devido pela contratada, que será obtido da diferença entre o valor inicial atualizado do contrato (considerando os reajustes e aditivos, caso haja) e o valor correspondente aos serviços medidos pela fiscalização, na época do cometimento da infração.
20.3.4. As sanções previstas nos subitens a), b), c) do item 20.3 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
20.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
20.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.5. As infrações aqui elencadas são referentes aspectos técnicos, administrativos e de segurança do trabalho e meio ambiente.
20.5.1. Classificação das infrações:
a) Muito leve (1) - Os riscos possuem consequências pouco significativas;
b) Leve (2) - Os riscos possuem consequências reversíveis em curto e médio prazo com custos pouco significativos;
c) Médio (3) - Os riscos possuem consequências reversíveis em curto e médio prazo com custos baixos;
d) Grave (4) - Os riscos possuem consequências reversíveis em curto e médio prazo com custos altos;
e) Muito Grave (5) - Os riscos possuem consequências irreversíveis ou com custos inviáveis.
20.5.2. Nas infrações que não estiver explícito a proporcionalidade (se é por ocorrência ou por dia) deverá ser considerado o cálculo por ocorrência de cada infração.
20.5.3. No processo de apuração das infrações descritas, deverão ser consideradas as seguintes definições:
a) Documentos simples: São aqueles que se não apresentados no prazo previsto, não interferem na execução do objeto de forma direta, ou não cause qualquer tipo de prejuízo ou dano à administração e à comunidade;
b) Documentos importantes: são aqueles que, se não apresentados ou apresentados fora do prazo previsto, interfiram na execução do objeto de forma direta ou indireta ou causem algum tipo de prejuízos ou dano à Administração;
c) Descumprimento de obrigações contratuais leves: são aquelas não previstas nas tabelas de infrações, que não interfiram diretamente na execução do objeto, não comprometam prazos e serviços e não causem dano à administração ou à comunidade;
d) Descumprimento de obrigações contratuais graves: são aquelas não previstas nas tabelas de infrações, que interfiram na execução do objeto, comprometam prazos e serviços ou causem dano à administração e/ou à comunidade.
20.5.4. Havendo rescisão contratual ou inexecução total do objeto poderá ser aplicada sanção conforme estipulado na tabela 6 deste Termo de Referência.
20.5.5. Em relação às multas das tabelas 4, 5 e 6 , caso a soma das mesmas ultrapasse 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado, será avaliada a possibilidade de rescisão contratual.
20.5.6. Para a aplicação das sanções referentes à execução do contrato deverão ser observadas as infrações tipificadas na tabela 5 e 6, sendo rol não exaustivo, considerando a quantidade de ocorrências conforme tabela 4.
TABELA 4 – PENALIDADES
|
GRAU |
NOTIFICAÇÃO |
ADVERTÊNCIA |
MULTA |
|
|
1ª OCORRÊNCIA |
||||
|
Muito Leve |
1 |
sim |
não |
não |
|
Leve |
2 |
sim |
não |
não |
|
Médio |
3 |
- |
sim |
não |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,45% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
2,50% |
|
2ª OCORRÊNCIA |
||||
|
Muito Leve |
1 |
sim |
não |
não |
|
Leve |
2 |
- |
sim |
não |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,27% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,55% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
2,60% |
|
3ª OCORRÊNCIA |
||||
|
Muito Leve |
1 |
- |
sim |
não |
|
Leve |
2 |
- |
- |
0,22% |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,42% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,70% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
2,75% |
|
A PARTIR DA 4ª OCORRÊNCIA |
||||
|
Muito Leve |
1 |
- |
- |
0,15% |
|
Leve |
2 |
- |
- |
0,32% |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,52% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,80% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
2,85% |
TABELA 5 – INFRAÇÕES
|
ITEM |
INFRAÇÃO |
GRAU |
|
TÉCNICAS |
||
|
1 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas graves |
4 |
|
2 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves |
1 |
|
3 |
Não envio da notificação de correção dos projetos emitida pelos órgãos regulamentadores, à fiscalização, em até 5 dias contados da emissão |
3 |
|
4 |
Causar dano à integridade da estrutura da edificação |
4 |
|
5 |
Causar dano aos bens da edificação |
2 |
TABELA 6 – INFRAÇÕES ESPECIAIS
|
PROPORCIONALIDADE |
NOTIFICAÇÃO |
ADVERTÊNCIA |
MULTA (%) |
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR |
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE |
OBSERVAÇÃO |
||
|
|
||||||||
|
CONTRATUAIS |
||||||||
|
1 |
Atraso na entrega por cada etapa (não cumulativo) |
|||||||
|
até 15 dias |
- |
sim |
não |
- |
não |
não |
- |
|
|
16 a 45 |
- |
sim |
0,05% |
por dia de atraso |
|
|
|
|
|
acima de 45 dias |
- |
sim |
5,00% |
por ocorrência |
sim |
sim |
Possibilidade de rescisão contratual. Caso não seja rescindido, deve se aumentar em 2% quando não for entregue a obra no novo prazo concedido |
|
|
1.4 |
Inexecução parcial do contrato (abandono, incapacidade de conclusão ou rescisão) |
|||||||
|
- |
- |
não |
20,00% |
- |
sim |
sim |
- |
|
|
1.5 |
Inexecução total do contrato (não houve início dos trabalhos) |
|||||||
|
- |
- |
não |
30,00% |
- |
sim |
sim |
- |
|
|
|
||||||||
|
TÉCNICAS |
||||||||
|
3 |
Não atender as adequações requeridas pela fiscalização ou pelos órgãos regulamentadores / Ou não apresentar progresso razoável do trabalho (por disciplina) |
|||||||
|
1ª ocorrência |
sim |
não |
não |
- |
não |
não |
- |
|
|
2ª ocorrência |
- |
sim |
não |
- |
não |
não |
- |
|
|
3ª ocorrência |
- |
- |
1,00% |
por ocorrência |
|
|
|
|
|
4ª ocorrência |
- |
- |
2,50% |
por ocorrência |
sim |
sim |
Avaliar o encaminhamento para análise de rescisão. Caso não seja rescindido, deverá ser aumentado em 2% o valor da multa, caso ocorra novamente. |
|
20.6. O valor para base de cálculo das multas será o do valor do contrato atualizado quando da aplicação da mesma.
20.7. As sanções e seus valores, bem como o Instrumento de Medição de Resultados poderão ser revisados a qualquer tempo durante a execução do contrato, desde que de pleno acordo entre as partes.
20.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12.1. As multas devidas e/ou prejuízos/danos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.13. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade Competente da contratante, devidamente justificado.
20.14. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
20.15. Conforme o disposto no inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal.
20.16. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.17. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO:
21.1.1. Certidão emitida pelos Conselhos de Classe: apresentação de certidão emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetos Urbanistas, que indique o engenheiro (a) e/ou arquiteto (a) responsável técnico pela coordenação dos serviços e que possua vínculo legal com a empresa fornecedora.
21.1.1. Atestado de Capacitação Técnico-Operacional: Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando responsabilidade técnica por execução de serviços, com área mínima igual a
TABELA 7 – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL
|
Item |
Parcelas |
Área total(m²) |
Área mínima exigida no atestado(m²) |
|
1 |
Projeto executivo de arquitetura |
1.781,00 |
890,50 |
|
2 |
Projeto arquitetônico legal |
1.781,00 |
890,50 |
|
3 |
Projeto executivo de fundações |
50,00 |
25,00 |
|
4 |
Projeto executivo de Instalações elétricas e SPDA |
1.781,00 |
890,50 |
|
5 |
Projeto executivo estrutural |
490,00 |
245,00 |
|
6 |
Projetos executivos de instalações hidrossanitárias |
1.781,00 |
890,50 |
|
7 |
Projeto executivo das instalações de combate a incêndio |
1.781,00 |
890,50 |
|
8 |
Projeto executivo de exaustão, renovação de ar e climatização |
1.781,00 |
890,50 |
|
9 |
Projeto executivo de transporte vertical |
1.781,00 |
890,50 |
|
10 |
Projeto executivo de lógica e telefonia |
1.781,00 |
890,50 |
|
11 |
Projeto executivo de câmera e central de monitoramento (CFTV) |
1.781,00 |
890,50 |
|
12 |
Projeto executivo de impermeabilização |
641,00 |
320,50 |
|
13 |
Elaboração de planilha orçamentária |
1.781,00 |
890,50 |
|
14 |
Aprovação de projetos nos órgãos competentes |
1.781,00 |
890,50 |
21.1.1.1. Será limitada a soma de atestados a, no máximo, 2 (dois) por disciplina. A restrição ao somatório justifica-se pela necessidade de comprovar que a empresa já realizou a execução de objeto de características técnicas, magnitude e complexidade similares.
21.1.1.2. Não havendo restrição ao número de atestados aceitos, poderia a licitante apresentar um número infinito de atestados de objetos menores e, por consequência, soluções mais simples e incompatíveis com as características do objeto. Salienta-se ainda que se trata de área relativamente pequena e, portanto, passível de apresentação por considerável número de empresas prestadoras destes serviços, sem prejuízo à competição e isonomia da contratação.
21.1.1.3. Os atestados deverão possuir minimamente as seguintes informações:
a) Dados da obra ou serviço, como: número do contrato ou convênio (se houver), local de realização da obra ou serviço, parcelas executadas (no caso de obra/serviço não continuado parcialmente concluído);
b) Dados do contratante: razão social, CNPJ;
c) Dados da pessoa jurídica contratada: razão social, CNPJ;
d) Dados do(s) responsável(is) técnico(s): nome completo, título profissional, registro no CREA;
e) Descrição dos serviços realizados: A descrição deve ser suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e a identificação dos profissionais envolvidos na obra ou serviço;
f) Quantitativos dos serviços realizados;
g) Identificação do signatário: assinatura do representante do contratante, identificação (título, nome completo e cargo/função);
h) Número do documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
i) Data de emissão do Atestado Técnico.
21.1.1.4. A contratante poderá prover diligências para dirimir dúvidas quanto a veracidade do(s) atestado(s).
21.1.2. Atestado de Capacitação Técnico-Profissional: Comprovante da empresa de possuir, na data de celebração do contrato, em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente as parcelas de maior relevância e valor significativo, sendo elas:
a) Projeto executivo de arquitetura
b) Projeto arquitetônico legal
c) Projeto executivo de fundações
d) Projeto executivo de Instalações elétricas e SPDA
e) Projeto executivo estrutural
f) Projetos executivos de instalações hidrossanitárias
g) Projeto executivo das instalações de combate a incêndio
h) Projeto executivo de exaustão, renovação de ar e climatização
i) Projeto executivo de transporte vertical
j) Projeto executivo de lógica e telefonia
k) Projeto executivo de câmera e central de monitoramento (CFTV)
l) Projeto executivo de impermeabilização
m) Elaboração de planilha orçamentária
n) Aprovação de projetos nos órgãos competentes
a) Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio;
b) Contrato de prestação de serviços;
c) Cópia da carteira de trabalho em que conste o licitante como contratante; ou
d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s) com a sua devida anuência.
21.1.2.2. O responsável técnico mencionado no item 21.1.2 deverá, obrigatoriamente, ser o responsável técnico perante o conselho federal, por meio da emissão de ART ou RRT e deverão acompanhar “in-loco” a execução dos serviços que compõe a reforma.
21.1.2.3. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o subitem 21.1.2 poderá ser substituído, nos termos do Art. 30, §10, da lei nº 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
21.1.2.3.1. A comprovação da experiência equivalente ou superior será realizada através da apresentação dos mesmos documentos exigidos para habilitação técnico-profissional no certame.
21.1.3. Será limitada a soma de atestados a, no máximo, 2 (dois) por disciplina. A restrição ao somatório justifica-se pela necessidade de comprovar que a empresa já realizou a execução de objeto de características técnicas, magnitude e complexidade similares.
21.1.4. Não havendo restrição ao número de atestados aceitos, poderia a licitante apresentar um número infinito de atestados de objetos menores e, por consequência, soluções mais simples e incompatíveis com as características do objeto. Salienta-se ainda que se trata de área relativamente pequena e, portanto, passível de apresentação por considerável número de empresas prestadoras destes serviços, sem prejuízo à competição e isonomia da contratação.
21.1.5. Declaração subscrita por seu responsável legal de que dispõe de instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado necessário ao cumprimento do objeto especificado.
21.1.6. Atestado de vistoria.
21.2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
21.2.1. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
21.3.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.3.1.1. Valor Global máximo: R$156.845,30 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos).
21.3.1.2. Valores unitários máximos: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE
21.4.1. O critério de julgamento da proposta é a de menor preço global.
21.4.2. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ITENS OBRIGATÓRIOS A INCLUIR NO EDITAL REFERENTE ÀS PROPOSTAS COMERCIAIS
22.1. Este Termo de Referência é documento indispensável a ser disponibilizado aos licitantes na íntegra, exceto os documentos dos Anexos A e B (plantas, memorial descritivo, cortes e detalhes da estrutura existente) classificados como secretos, nos termos da Lei 12.527 de 18/11/2011.
22.2. Os documentos referidos no anexo A e no anexo B somente serão disponibilizados por meio de solicitação das empresas interessadas no certame (via e-mail da Coordenação de Engenharia - engenharia@ufcspa.edu.br), que deverão informar os seguintes dados no corpo do e-mail da solicitação:
a) CNPJ da empresa;
b) Nome completo, RG ou CPF e cargo do solicitante.
22.2.1. As informações técnicas serão enviadas em até 24 horas após o recebimento do pedido.
22.3. Os licitantes deverão apresentar no envelope-proposta os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial com descrição detalhada dos serviços de forma a demonstrar o atendimento às características exigidas no edital e em seus anexos, valores global e unitário, validade da proposta e prazo de entrega dos referidos serviços. Devem constar da proposta o nome, o número da agência e o número da conta corrente de titularidade da CONTRATADA em que deverá ser efetivado o crédito;
b) Planilha Orçamentária elaborada com base na Planilha da Administração, cujos valores unitários não poderão ser superiores aos indicados pela UFCSPA sob pena de nulidade da proposta comercial;
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1.1.1. O valor global estimado é de R$156.845,30 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), conforme planilha anexa com estimativa orçamentária.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas com o presente processo licitatório correrão à conta do Orçamento da União e da UFCSPA, previstos no Plano Plurianual, para o exercício de 2022.
25. ANEXOS
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo A - Plantas, cortes e detalhes da estrutura existente;
Anexo B - Memorial Descritivo;
Anexo C - Planilha orçamentária;
Anexo D - Cronograma físico-financeiro;
Anexo E - Instrumento de Medição de Resultados;
Anexo F - Atestado de Vistoria;
Anexo G - Modelo de Declaração Optante pelo Simples Nacional;
Anexo H - Mapa de riscos;
Anexo I - Especificações Técnicas Elétricas.
Porto Alegre, 28 de setembro de 2022.
|
Carlos Henrique Velho Vivian SIAPE 3080669 CENG PROPLAN/UFCSPA |
Cristiane Bolina da Cunha SIAPE 2200239 CENG PROPLAN/UFCSPA
|
|
Raphael da Silva Homem SIAPE 1970010 CENG PROPLAN/UFCSPA |
|
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 29/09/2022, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 29/09/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 29/09/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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