Timbre

 

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

1.      INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1.  Processo nº: 23103.213636/2021-08

 

2.      DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1.  Implantação de uma Clínica da Família, para o desenvolvimento, em parceria com órgãos municipais e instituições de apoio, da prática de atividades previstas na grade curricular dos cursos das áreas da saúde e o desenvolvimento de programas para atendimento as necessidades da população no local de estudo.

2.2.  A Clínica deverá ter espaços para viabilizar a atuação prática de discentes da UFCSPA, através do atendimento à população, reforçando os objetivos de uma formação em saúde mais ampla, que capacite os profissionais para uma atuação de qualidade em atenção primária, e não concentrada apenas em ambientes hospitalares.

2.3.  O espaço deverá ter condições de receber o serviço Escola de Psicologia, que é uma exigência curricular para a formação integral do Curso de Psicologia. A Clínica contará com atendimentos psicológicos, espaço para orientações e supervisões e forte integração com a Clínica. Com vistas à integração entre ensino, pesquisa e extensão, onde serão desenvolvidas diferentes atividades buscando-se configurar um espaço de excelência em saúde, voltado para o bem-estar psicossocial. Dessa forma, o serviço buscará construir um campo de práticas que hospedará diferentes atividades em distintos cenários, integrando os conhecimentos com as práticas de campo, estimulando também trocas com outros campos do saber.

2.4.  A Clínica também deverá contar com espaço para a Farmácia Universitária, cenário obrigatório de prática e exigência curricular para a formação integral do egresso do Curso de Farmácia. A Farmácia Universitária é um estabelecimento de saúde, que disponibiliza serviços e procedimentos farmacêuticos ao indivíduo, à família e à comunidade, de modo a contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a prevenção de doenças e de outros agravos, e a melhoria dos resultados em saúde. Contribui, ainda, para promover o acesso e o uso racional de medicamentos, e a otimização da farmacoterapia.

2.5.  Além destes, deverá ter espaço para aplicação de vacinas, consultórios de odontologia, de consultas de medicina da família, salas de atendimento coletivo, estudos de casos, coordenação, preceptoria, recepção, triagem, almoxarifado, depósitos, sanitários, DML, elevadores, escadas, subestação e outras áreas de apoio ao funcionamento, limpeza e manutenção do espaço.

2.6.  Para o atendimento da necessidade, a UFCSPA dispõe de uma edificação, com área de aproximadamente 1.975,04 m², situada na Rua da Conceição, bairro Centro, Porto Alegre/RS, que se encontra inoperante desde a sua aquisição, em virtude da necessidade de realizar uma reforma para a correção de patologias existentes.

2.7.  Quanto aos problemas identificados na edificação, destacam-se, infiltrações no telhado, em lajes e vigas; instalações de esgoto pluvial, cloacal, água fria e elétrica em más condições; falta de elevador na edificação; escada em desconformidade com legislações e normas técnicas; ausência de saídas de emergência adequadas; ausência de condições de acessibilidade.

2.8.  Considerando o exposto, há a necessidade de reformar a edificação pertencente a UFCSPA para corrigir os problemas estruturais existentes e adaptar suas instalações, de modo a propiciar a operacionalização de uma Clínica da Família.

2.9.  Em não havendo a reforma, tem-se como impacto a depreciação do bem imóvel, bem como a sua inaptidão para comportar não só a operação de uma Clínica, como de qualquer outra atividade que requeira condições mínimas de desempenho, segurança e acessibilidade.

2.10.   Para tanto, há a necessidade de contratação dos projetos executivo de reforma, uma vez que o Órgão não possui capacidade de mão de obra e de recursos tecnológicos suficientes e adequados para o desenvolvimento do projeto completo para toda a edificação.

 

3.      ÁREA REQUISITANTE

3.1.  Área Requisitante: Coordenação de Engenharia

3.2.  Responsável: Cristiane Bolina da Cunha

 

4.      DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1.  Para a perfeita execução dos serviços será necessário que a contratada apresente a documentação relativa à qualificação técnica relacionada a seguir:

4.1.1. Para a execução dos serviços a empresa contratada deverá possuir registro e capacidade para desenvolvimento de atividades relacionadas ao escopo do objeto.

4.1.2. A prestadora de serviço deverá realizar o levantamento e conferência de todos os itens apontados nas plantas técnicas do anteprojeto arquitetônico e detalhados em memorial descritivo. Frente aos pontos, destaca-se a obrigatoriedade da conferência ‘in loco” de dimensões de desenhos, posicionamento de dispositivos e inspeção das áreas anteriormente ao dimensionamento das estruturas e sistemas.

4.1.3. Conhecimento e experiência no cálculo e dimensionamento de estruturas de concreto armado e metálicas, análise de esforços e reforços estruturais; dimensionamento e produção de peças gráficas de instalações prediais de água fria, esgoto sanitário e cloacal, instalações elétricas de baixa e média tensão (inclusive com fornecimento subterrâneo pela concessionária), lógica, telefonia, SPDA, impermeabilização, elevadores, climatização, impermeabilização, arquitetura, dentre outros.

4.1.4. Aprovação de projetos nos órgãos municipais e estaduais competentes, necessárias a liberação da futura reforma, conforme condições e especificações detalhadas no memorial descritivo.

4.1.5. Realizar a execução do objeto dentro do prazo estipulado no cronograma da contratação e respeitando as entregas mediante etapas definidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no termo de referência.

4.1.6. Comparecer às reuniões presenciais convocadas pela fiscalização, sempre que esta entender necessário, para o bom andamento do contrato.

4.1.7. Realizar, obrigatoriamente, uma vistoria presencial para levantamento de medidas, conferência de desenhos, compatibilização e demais conferências. A vistoria, deverá ser realizada pelos profissionais responsáveis pelos atestados apresentados para habilitação ao processo licitatório.

4.1.8. Atendimento as normas técnicas para o desenvolvimento das disciplinas de projeto. A contratada deverá conhecer e aplicar as diretrizes contidas nas normas técnicas e legislações municipais, estaduais e federais, no que couber.

4.1.9. Os projetos deverão ser elaborados considerando as situações reais identificadas no levantamento inicial. As disciplinas deverão ser entregues com todos os elementos necessários e suficientes para a execução completa das instalações, incluindo o detalhamento de todos os traçados, ligações, conexões, especificações de materiais, cortes e elevações representativas, conforme memorial descritivo. Todos os documentos necessários à liberação da construção deverão ser providenciados.

4.1.10. A empresa precisará ter acesso e domínio da utilização de software Autocad ou similar, excel, word, software de dimensionamento de estruturas de concreto e metálicas, instrumentos de medição.

4.1.11. A empresa deverá contar com corpo técnico especializado nas diferentes áreas de projeto, os quais serão responsáveis técnicos pelas disciplinas desenvolvidas.

4.2.  CAPACIDADE DA CONTRATADA

4.2.1.     Prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da localidade da sede da licitante.

4.2.2.     Atestado técnico-operacional: A empresa a ser contratada deverá comprovar, por meio de atestado técnico-operacional, que já realizou serviços similares em área equivalente a 50% da área total das seguintes disciplinas de projeto, sendo elas:

 

TABELA 1 – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL

Item

Parcelas

Área total(m²)

Área mínima exigida no atestado(m²)

1

Projeto executivo de arquitetura

1.781,00

890,50

2

Projeto arquitetônico legal

1.781,00

890,50

3

Projeto executivo de fundações

50,00

25,00

4

Projeto executivo de Instalações elétricas e SPDA

1.781,00

890,50

5

Projeto executivo estrutural

490,00

245,00

6

Projetos executivos de instalações hidrossanitárias

1.781,00

890,50

7

Projeto executivo das instalações de combate a incêndio

1.781,00

890,50

8

Projeto executivo de exaustão, renovação de ar e climatização

1.781,00

890,50

9

Projeto executivo de transporte vertical

1.781,00

890,50

10

Projeto executivo de lógica e telefonia

1.781,00

890,50

11

Projeto executivo de câmera e central de monitoramento (CFTV)

1.781,00

890,50

12

Projeto executivo de impermeabilização

641,00

320,50

13

Elaboração de planilha orçamentária

1.781,00

890,50

14

Aprovação de projetos nos órgãos competentes

1.781,00

890,50

 

4.2.2.1.       Será limitada a soma de atestados a, no máximo, 2 (dois) por disciplina. A restrição ao somatório justifica-se pela necessidade de comprovar que a empresa já realizou a execução de objeto de características técnicas, magnitude e complexidade similares.

4.2.2.2.       Não havendo restrição ao número de atestados aceitos, poderia a licitante apresentar um número infinito de atestados de objetos menores e, por consequência, soluções mais simples e incompatíveis com as características do objeto. Salienta-se ainda que se trata de área relativamente pequena e, portanto, passível de apresentação por considerável número de empresas prestadoras destes serviços, sem prejuízo à competição e isonomia da contratação.

4.2.3. Certidão emitida pelos Conselhos de Classe: apresentação de certidão emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetos Urbanistas, que indique o engenheiro (a) e/ou arquiteto (a) responsável técnico pela coordenação dos serviços e que possua vínculo legal com a empresa fornecedora, em seu quadro permanente, na data da abertura das propostas de habilitação ao certame.

4.2.4. Atestado Técnico-profissional: a contratada deverá comprovar, por meio de profissional de nível superior, detentor de atestado por Certidão de Acervo Técnico – CAT, a responsabilidade técnica por execução serviços com características semelhantes, dos seguintes itens:

·          Projeto executivo de arquitetura

·          Projeto arquitetônico legal

·          Projeto executivo de fundações

·          Projeto executivo de Instalações elétricas e SPDA

·          Projeto executivo estrutural

·          Projetos executivos de instalações hidrossanitárias

·          Projeto executivo das instalações elétricas e SPDA

·          Projeto executivo das instalações de combate a incêndio

·          Projeto executivo de exaustão, renovação de ar e climatização

·          Projeto executivo de transporte vertical

·          Projeto executivo de lógica e telefonia

·          Projeto executivo de câmera e central de monitoramento (CFTV)

·          Projeto executivo de impermeabilização

·          Elaboração de planilha orçamentária

·          Aprovação de projetos nos órgãos competentes

 

4.2.5. Atestado de Vistoria: A licitante deverá apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme Anexo IV – Modelo de Atestado de Vistoria/Declaração.

4.2.5.1.       A solicitação da vistoria se justifica pela dificuldade histórica relacionada à execução do presente objeto, quer seja pela falta de capacidade da contratada ou por serem subestimadas as peculiaridades do objeto.

4.2.5.2.       Houve também problemas na execução de outros contratos de elaboração de projetos para a universidade, que decorreram justamente do desconhecimento da contratada quanto às instalações as quais os projetos se designavam, o que ocasionou retrabalho para a contratada e atraso do cronograma de execução.

4.2.6. Apresentação de declaração subscrita por seu responsável legal de que dispõem de instalações, equipamentos e o pessoal técnico especializado necessário ao cumprimento do objeto especificado, quando da assinatura do contrato.

 

 

5.      LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1.  Realizou-se pesquisa utilizando o sistema Banco de Preços, no qual foram verificados os editais lançados nos últimos 180 dias, constantes do Portal de Compras Governamentais, com objetos similares ao da contratação pretendida.

5.2.  Editais consultados:

·          Dispensa de Licitação Nº 23/2022 / UASG: 200370 – Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional SC.

·          NºPregão:122022 / UASG:200054 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

·          Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/PR.

·          NºPregão:12022 / UASG:255021. MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional do Rio Grande do Sul.

5.3.  Análise do levantamento:

·          Contratações realizadas em item único.

·          Critério de julgamento do tipo menor preço.

·          Contratação realizada pelas regras específicas para o regime de empreitada por preço global.

·          Utilização das modalidades dispensa e pregão eletrônico.

·          Contratação de empresa especializada para elaboração de conjunto de projetos incluindo arquitetônico executivo complementares para reforma de edificação.

 

6.      DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1.  A UFCSPA não dispõe de arquivos técnicos referentes aos projetos executados de estruturas e demais instalações prediais, o que dificulta a mensuração de todas as intervenções necessárias, o que demandou a execução de investigações in loco executados por empresas especializadas.

6.2.  Com os dados dessas investigações, foi possível conhecer as características construtivas dos sistemas estruturais, bem como caracterizar o solo onde foi assentada a fundação do edifício. Contudo, além para o atendimento de todas as necessidades para a implantação da Clínica da Família, deverão ser desenvolvidos projetos complementares, com base nas investigações preliminares e no projeto arquitetônico executivo já concebido em licitação anterior.

6.3.  Para a reforma da edificação, faz-se necessária a elaboração de projetos executivos que deverão conter todos os levantamentos e informações necessárias e suficientes à execução posterior da reforma.

6.4.   Frente ao exposto, destaca-se como uma possível solução para atendimento da necessidade, a contratação de empresa especializada, da área de engenharia e arquitetura, com atuação em elaboração de projetos, para a execução dos projetos complementares, necessários a execução da futura reforma.

a)      Solução 1: Contratação de empresa especializada da área de engenharia e arquitetura para a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares, em BIM, com o seguinte escopo:

·       Aprovação dos projetos legal de arquitetura, PPCI, elétrica e hidrossanitário, nos órgãos competentes (PMPA, Vigilância Sanitária, CBMRS, CEEE, DMAE).

·       Projeto executivo de arquitetura com base em anteprojeto elaborado pela administração.

·       Projeto legal de arquitetura.

·       Projeto executivo hidrossanitário.

·       Projeto executivo de instalações elétricas de baixa e média tensão.

·       Projeto executivo de SPDA;

·       Projeto executivo de CFTV, telefonia e lógica;

·       Projeto executivo de PPCI, inclusive o plano aprovador no corpo de bombeiros do RS.

·       Projeto executivo estrutural;

·       Projeto executivo de climatização, exaustão e renovação de ar;

·       Projeto executivo de elevadores;

·       Projeto executivo de impermeabilização;

·       Projeto executivo pluvial.

·       Elaboração de planilha orçamentária completa com cronograma físico-financeiro.

 

Execução de todas as disciplinas em Building Information Model - BIM.

Considerações sobre os materiais: Será estabelecido no documento denominado “memorial descritivo” a especificação da lista básica de materiais a serem utilizados para o desenvolvimento dos projetos das diferentes disciplinas, considerando o emprego de materiais usuais e com ampla oferta no mercado.

Consideração sobre o projeto do sistema: Também no documento denominado “memorial descritivo” serão discriminadas as orientações acerca das diretrizes e dos sistemas que deverão ser considerados no projeto das instalações.

 

b)      Solução 2: Contratação de empresa especializada da área de engenharia e arquitetura para a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e complementares, sem BIM, com o seguinte escopo:

·       Aprovação dos projetos legal de arquitetura, PPCI, elétrica e hidrossanitário, nos órgãos competentes (PMPA, Vigilância Sanitária, CBMRS, CEEE, DMAE).

·       Projeto executivo de arquitetura com base em anteprojeto elaborado pela administração.

·       Projeto legal de arquitetura.

·       Projeto executivo hidrossanitário.

·       Projeto executivo de instalações elétricas de baixa e média tensão.

·       Projeto executivo de SPDA;

·       Projeto executivo de CFTV, telefonia e lógica;

·       Projeto executivo de PPCI, inclusive o plano aprovador no corpo de bombeiros do RS.

·       Projeto executivo estrutural;

·       Projeto executivo de climatização, exaustão e renovação de ar;

·       Projeto executivo de elevadores;

·       Projeto executivo de impermeabilização;

·       Projeto executivo pluvial.

·       Elaboração de planilha orçamentária completa com cronograma físico-financeiro.

Considerações sobre os materiais: Será estabelecido no documento denominado “memorial descritivo” a especificação da lista básica de materiais a serem utilizados para o desenvolvimento dos projetos das diferentes disciplinas, considerando o emprego de materiais usuais e com ampla oferta no mercado.

Consideração sobre o projeto do sistema: Também no documento denominado “memorial descritivo” serão discriminadas as orientações acerca das diretrizes e dos sistemas que deverão ser considerados no projeto das instalações.

 

c)      Solução 3: Elaboração dos projetos executivos pelo corpo técnico da UFCSPA, com o seguinte escopo:

·       Aprovação dos projetos legal de arquitetura, PPCI, elétrica e hidrossanitário, nos órgãos competentes (PMPA, Vigilância Sanitária, CBMRS, CEEE, DMAE).

·       Projeto executivo de arquitetura com base em anteprojeto elaborado pela administração.

·       Projeto legal de arquitetura.

·       Projeto executivo hidrossanitário.

·       Projeto executivo de instalações elétricas de baixa e média tensão.

·       Projeto executivo de SPDA;

·       Projeto executivo de CFTV, telefonia e lógica;

·       Projeto executivo de PPCI, inclusive o plano aprovador no corpo de bombeiros do RS.

·       Projeto executivo estrutural;

·       Projeto executivo de climatização, exaustão e renovação de ar;

·       Projeto executivo de elevadores;

·       Projeto executivo de impermeabilização;

·       Projeto executivo pluvial.

·       Elaboração de planilha orçamentária completa com cronograma físico-financeiro.

Considerações sobre os materiais: Será estabelecido no documento denominado “memorial descritivo” a especificação da lista básica de materiais a serem utilizados para o desenvolvimento dos projetos das diferentes disciplinas, considerando o emprego de materiais usuais e com ampla oferta no mercado.

Consideração sobre o projeto do sistema: Também no documento denominado “memorial descritivo” serão discriminadas as orientações acerca das diretrizes e dos sistemas que deverão ser considerados no projeto das instalações.

 

Análise das soluções: Em análise das possíveis soluções, menciona-se que a solução 1 demandaria a terceirização dos serviços, com custos diretos mais elevados do que a solução 2, em virtude do uso do BIM. Por outro lado, do ponto de vista de qualidade e confiabilidade do produto recebido, a solução com a adoção do BIM pode propiciar um maior êxito à contratação, em virtude dos métodos tecnológicos e o aumento da automação inserida no processo.  Quanto à solução 3, embora seja a que tenha benefícios econômicos diretos com a redução do custo de uma possível contratação completa destes projetos, a qualidade e o tempo de conclusão do produto poderá restar prejudicada, uma vez que o quadro técnico não dispõe de servidores com expertise em todas as disciplinas de projeto, e em quantidade suficiente para realizar a elaboração dos projetos, sem prejudicar a continuidade das demais atividades desempenhadas por estes profissionais. Ademais, acrescenta-se o aumento do prazo para conclusão do objeto e a necessidade de capacitação do corpo técnico e aquisição de ferramentas computacionais adequadas para tal atividade, implicando um custo direto com investimento nesta área.

Com base no exposto, identifica-se como a melhor solução para o atendimento da necessidade a número 2.

6.5.  O regime de execução a ser adotado é a empreitada por preço global.

6.5.1.        A escolha do regime justifica-se pela divisão da entrega em etapas definidas e com ordem pré-estabelecida. De outra forma, haveria imprevisibilidade da forma e organização da entrega dos produtos contratados.

 

 

7.      ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

7.1.  A área de intervenção é de aproximadamente 1.781,00 m², considerando volume construído e área aberta, onde haverá a execução de instalações complementares.

7.2.  A estimativa das quantidades para cada item de projeto é descrita no item 4.2.4.

 

8.      ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1.  Considerando a proposta de solução para atendimento a necessidade do presente estudo, estimaram-se os custos totais a partir do levantamento das disciplinas, respectivas quantidades e consulta a valores de referência.

8.2.  A estimativa de custos baseou-se nas orientações contidas no Decreto 7.983/2013, sobretudo no que concerne ao Art. 3º, o qual se lê:

“Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil (...)”.

 

8.3.  Para a estimativa do valor deste objeto não é possível utilizar o Sinapi.

8.4.  Dessa forma, na omissão do SINAPI quanto ao item necessário, e valendo-se do disposto no Art. 6º do referido Decreto, foi realizada uma pesquisa de preços.

“Art. 6º Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado (...)”

 

8.5.  Essa pesquisa foi realizada consoante as disposições do Art. 2º da Instrução Normativa MPOG nº 3, de 20/04/2017, que alterou a Instrução Normativa nº 5, de 27/06/2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

“Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;

II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias (...)”.

 

8.6.  No caso em tela, utilizou-se o Painel de Preços, com a obtenção de, no mínimo, três cotações por item, considerando contratações realizadas por outros órgãos públicos, nos últimos 180 dias.

8.7.  Além de dar diretrizes para a formação do preço global, o Decreto 7.983/2013 estabelece que a Administração deve conceder à Contratada Benefício de Despesas Indiretas – BDI – segundo a composição estabelecida no seu Art. 9º.

“Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

I - taxa de rateio da administração central;

II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

IV - taxa de lucro. (...)”.

 

8.8.  O percentual de BDI a ser aplicado em cada contratação se submeterá aos limites determinados no Acórdão Plenário do TCU nº 2.622/2013. No caso específico da contratação de serviços de engenharia para execução de reformas, os limites estabelecidos se enquadram na categoria de “Construção de Edifícios”, cujo detalhamento é mostrado na tabela a seguir. Para a composição dos preços retirados de planilhas oficiais, utilizar-se-á tal classificação para determinação dos percentuais que incidirão sobre a contratação do serviço, sendo detalhado os índices de composição do percentual final.

TABELA 2 – TAXAS DE BDI EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (FONTE: ACÓRDÃO PLENÁRIO TCU Nº 2.622/2013, SUBITEM 9.1)

Item

1º Quartil (%)

Médio (%)

3º Quartil (%)

Construção de Edifícios

20,34

22,12

25,00

 

8.9.  Considerando o exposto, estima-se que o custo global de referência para execução da solução proposta será de, aproximadamente, R$ 156.132,57 (cento e cinquenta e seis mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) considerando percentual de BDI a ser detalhado na planilha do orçamento de referência.

 

 

9.      JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1.  Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

9.2.  O dispositivo não se aplica ao presente estudo, uma vez que a separação das disciplinas de projeto em lotes, de modo a propiciar a formalização de contrato com diferentes empresas, para o presente caso, não se apresenta vantajosa, uma vez que haverá dificuldade de comunicação entre as partes, compatibilização de cronograma, entrega de etapas, compatibilização das disciplinas de projeto, fiscalização e gestão do contrato.

 

10.  CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1. Para a operação da Clínica da família será requerida as seguintes ações, sendo rol não exaustivo:

a)      Remoção e destinação dos bens móveis atualmente armazenados no espaço para viabilizar a execução da reforma;

b)      Contratação de empresa para a execução da reforma oriunda dos projetos a serem contratados;

c)      Aquisição de mobiliários e equipamentos para a ocupação do espaço, após a reforma;

d)      Contratação de recursos humanos e materiais, de modo continuado, para a operacionalização dos serviços finalísticos, acessórios e de apoio ao pleno funcionamento da Clínica da Família.

 

 

11.  ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1. A necessidade está vinculada ao Objetivo Estratégico “Promover a adequação, revitalização e manutenção das edificações da UFCSPA; Objetivo Tático “Implantar e aprimorar as medidas de proteção e combate a incêndio nas edificações da UFCSPA”; Ação “Reformar edificação situada na Rua da Conceição para implantação da Clínica da Família” previstas no Planejamento Estratégico 2021-2024. 

 

 

12.  BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação pretende viabilizar a execução da reforma, com base em projetos completos e contemplem todos os elementos necessários para a adaptação completa do imóvel.

12.2. A conclusão dos projetos e, futuramente, da reforma, irá viabilizar o atingimento de metas da Instituição, atendimento de normas e legislações relacionadas a implantação completa dos cursos de graduação da UFCSPA, bem como beneficiar a comunidade com a prestação de serviços básicos de saúde e acolhimento ao público da região do centro histórico do município de Porto Alegre/RS.

 

13.  PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Não há providências a serem antecipadamente realizadas para viabilizar a execução dos serviços.

13.2. Quanto aos servidores que irão fiscalizar e gerir o contrato, considerando que o conhecimento deve sempre estar atualizado, frente às várias legislações e procedimentos de que trata o tema de fiscalizar e gerenciar contratos entende-se necessária, por todos fiscais e gestor da futura contratação, a realização de curso ou reciclagem anual, para que estejam aptos a exercer as atribuições inerentes à atividade.

 

14.  POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

14.1. No desenvolvimento dos projetos, serão planejadas ações para a correta gestão de resíduos futuramente gerados pela reforma, além do emprego de soluções que visem o reaproveitamento de materiais, reciclagem, eficiência energética e escolha de materiais e processos executivos limpos, de modo a reduzir a geração de resíduos.

 

15.  NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO

15.1. O Plano de Segurança da Informação da UFCSPA classificou como secretas as plantas técnicas da Universidade nos termos da Lei 12.527 de 18/11/2011. 

15.1.1. As empresas interessadas no presente objeto, deverão solicitar à UFCSPA o acesso às plantas técnicas, conforme procedimento que será especificado no Termo de Referência e Edital.

 

16.  DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

16.1. Esta equipe de planejamento declara viável essa contratação, pois os estudos técnicos preliminares evidenciam que se faz necessária a contratação de empresa para a elaboração de projetos de engenharia para viabilizar a reforma do imóvel.

 

 

Porto Alegre, 27 de setembro de 2022.

 

 

Carlos Henrique Velho Vivian

SIAPE 3080669

Coordenação de Engenharia

Pró-Reitoria de Planejamento

UFCSPA

Cristiane Bolina da Cunha

SIAPE 2200239

Coordenação de Engenharia

Pró-Reitoria de Planejamento

UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 29/09/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 29/09/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 29/09/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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