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Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 525/2025/DICONT

 

Porto Alegre, 21 de janeiro de 2025.

 

À UMA ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Avenida Iguaçu, nº 41 Bairro Petrópolis, 

C.E.P 90470- 430 – Porto Alegre - RS

Assunto: Notificação sobre aplicação de sanção administrativa de multa

 

Prezados Senhores,

 

Através da presente, notificamos vossas senhorias, tendo em vista o que consta no item 8 do relatório de fiscalização e no despacho da CENG, em anexo a esta notificação, foi elencado o descumprimento de obrigações contratuais.

Atraso referentes a quarta etapa da contratação com 146 (cento e quarenta e seis) dias. De acordo com o item 20 do Termo de Referência, que trata das sanções administrativas, especificamente na tabela 3, item 1, caso a contratada incorra em um atraso maior do que 45 dias, deve ser aplicada a multa de 5% do valor do contrato atualizado.

Adulteração de comprovante de orçamento, conforme relatado no subitem 8.2. do relatório de fiscalização, como apontado no item 20.2 do Termo de Referência:

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a contratada que:

[...]

c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

A fiscalização entende essa situação se enquadrar na sanção estabelecida na tabela 5, item 1, do Termo de Referência da contratação: "Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas graves". A infração é considera de grau 4, que conforme tabela 4 do Termo de Referência, incorre em uma multa de 0,45% sobre o valor atualizado do contrato, totalizando o percentual de 5,45%, perfazendo o montante de R$  7.155,61 (sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

Diante do exposto no epigrafado ofício, fica-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da  ampla defesa e o contraditório do descumprimento contratual, sob pena de aplicação de sanção de multa, conforme previsto nos itens do termo de referência do contrato nº 61/2022.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

 

 

Atenciosamente,

 

Ricardo Maurício

Coordenador da Divisão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 21/01/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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