Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 521/2025/DICONT
Porto Alegre, 08 de janeiro de 2025.
À UMA ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Avenida Iguaçu, nº 41 Bairro Petrópolis,
C.E.P 90470- 430 – Porto Alegre - RS
Assunto: Notificação sobre possível aplicação de sanção administrativa de multa
Prezados Senhores,
Através da presente, notificamos vossas senhorias, tendo em vista conforme o que consta no item 8 do relatório de fiscalização da CENG, em anexo a esta notificação, foi elencado o descumprimento de obrigações contratuais.
Atraso referentes a quarta etapa da contratação com 146 (cento e quarenta e seis) dias. De acordo com o item 20 do Termo de Referência, que trata das sanções administrativas, especificamente na tabela 3, item 1, caso a contratada incorra em um atraso maior do que 45 dias, deve ser aplicada a multa de 5% do valor do contrato atualizado.
Adulteração de comprovante de orçamento, conforme relatado no subitem 8.2. do relatório de fiscalização, como apontado no item 20.2 do Termo de Referência:
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a contratada que:
[...]
c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
A fiscalização entende essa situação se enquadrar na sanção estabelecida na tabela 5, item 1, do Termo de Referência da contratação: "Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas graves". A infração é considera de grau 4, que conforme tabela 4 do Termo de Referência, incorre em uma multa de 0,45% sobre o valor atualizado do contrato, totalizando o percentual de 5,45%, perfazendo o montante de R$ 7.155,61 (sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Diante do exposto no epigrafado ofício, fica-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da ampla defesa e o contraditório do descumprimento contratual, sob pena de possível aplicação de sanção de multa, conforme previsto nos itens do termo de referência do contrato nº 61/2022.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
cordialmente,
Ricardo Maurício
Coordenador da Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 08/01/2025, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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