Timbre

 

Pró-Reitoria de Planejamento

Coordenação de Engenharia

 

OFÍCIO Nº 331/2024/CENG

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2024.

 

Ao Senhor,

FÁBIO ANDRE ZATTI

Representante legal

UMA ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA

CNPJ/MF nº 04.660.166/0001-95

Avenida Iguaçu, nº 41 Bairro Petrópolis

Porto Alegre - RS, CEP 90470-430

 

Assunto: Requerimento de documentações do contrato

 

Senhor Representante legal,

 

Referente  ao Contrato Nº 61/2022, Pregão Eletrônico Nº 17/2022, firmado entre a UMA ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA e a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), que trata da elaboração de projetos executivos de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, viemos por meio deste para requerer documentações da contratação.

Verificamos nos nossos registros que não foram enviadas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) atualizadas do contrato.

Abaixo segue um resumo da situação dos documentos:

Item

Descrição

Área (m²)

ART ou RRT

n° ART/RRT

Projetista

Habilitação

Parecer

1

Projeto de fundações

50,00

ART

Não consta

Fábio, Matheus, Elvis

Eng. Civil

Fornecer ART

2

Projeto arquitetônico Executivo

1.781,00

RRT

12715410

Fábio, Matheus

Eng. Civil/Arquiteto

OK

3

Projeto arquitetônico legal

1.781,00

RRT

12715410

Fábio, Matheus

Eng. Civil/Arquiteto

OK

4

Projeto estrutural

490,00

ART

Não consta

Fábio, Matheus, Elvis

Eng. Civil

Fornecer - Mesma ART fundações

5

Projeto das instalações hidrossanitárias

1.781,00

RRT/RRT

12715410/12845992

Fábio, Letícia

Eng. Civil/Arquiteto

Vincular RRTs

6

Projeto das instalações elétricas e SPDA

1.781,00

ART

Não consta

Fábio, Matheus, Márcio

Eng. Eletricista

Fornecer ART

7

Projeto de águas pluviais

1.781,00

RRT/RRT

12715410/12845992

Fábio, Letícia

Eng. Civil/Arquiteto

Vincular RRTs

8

Projeto das instalações de combate a incêndio

1.781,00

RRT/RRT

12715410/12845992

Fábio, Letícia

Eng. Civil/Arquiteto

Vincular RRTs

9

Projeto de exaustão, renovação de ar e climatização

1.781,00

ART

Não consta

Fábio, Matheus, Ivan

Eng. Mecânico

Fornecer ART

10

Projeto de transporte vertical

1.781,00

RRT

12715410

Fábio, Matheus

Eng. Mecânico/Civil/Arquiteto

OK

11

Projeto de lógica e telefonia

1.781,00

ART

Não consta

Fábio, Matheus, Márcio

Eng. Eletricista/Telecom

Fornecer - Mesma ART elétrico

12

Projeto de câmera e central de monitoramento (CFTV)

1.781,00

ART

Não consta

Fábio, Matheus, Márcio

Eng. Eletricista/ Telecom/Civil/Arquiteto

Fornecer - Mesma ART elétrico

13

Projeto de impermeabilização

641,00

RRT

12715410

Fábio, Matheus

Eng. Civil/Arquiteto

OK

14

Elaboração de planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro

1.781,00

RRT

12715410

Fábio, Roni

Eng. Civil/Arquiteto

OK

 

Observações

Arquitetos não tem habilitação para esta tipologia de projeto de estrutural. Fornecer ART para fundações + estrutural.

Arquitetos não tem habilitação para esta tipologia de projeto de climatização. Fornecer ART.

Arquitetos não tem habilitação para projeto elétrico de média tensão (subestação), gerador e SPDA. Fornecer ART.

A RRT do Arq. Fábio conta com instalações elétrica de baixa tensão, instação de telefonia e lógica e instalações de CFTV, que arquitetos tem habilitação, entretanto como estamos exigindo RRT para subestação, gerador e SPDA, incluir as outras disciplinas nesta ART.

Emitir declaração ou similar de vínculo de RRTs Arq. Fábio e Arq. Letícia. Idealmente deveria ser vinculada desde o início.

Quando houver outra ART, os projetistas devem assinar as pranchas
- Fundações e estrutural
- Projeto de climatização
- Projeto Elétrico, SPDA, Subestação e gerador, Telefonia e Lógica e CFTV
- Projeto PPCI e Hidrossanitário (Inclusive Pluvial)
- Os demais projetistas devem assinar o memorial

 

O envio dos respectivos documentos de responsabilidade é necessário conforme definido no Termo de Referência da contratação:

10.2. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU, por ocasião do início dos serviços de elaboração de projetos e/ou execução da obra, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRTs, referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das leis nº 6.496/77 e nº 12.378/2010.

10.3. Efetuar, às suas custas, o pagamento das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no CREA/CAU de todos os profissionais envolvidos na elaboração dos projetos e dos serviços referentes ao objeto deste contrato, nos termos da legislação e regulamentação vigente.

10.4. Executar os serviços objeto deste contrato por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (Lei nº 5194/66) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (Lei nº 12378/2010) e indicados pela contratada como integrantes de sua equipe técnica.

10.5. Responsabilizar-se pela assinatura física ou digital do autor(es) das pranchas em todas as peças que compõem os projetos definitivos, indicando o número da inscrição de registro das ART/RRT no CREA/CAU, nos termos da Lei nº 6496/77.

10.6. A cada alteração contratual, como aditivos ou outros instrumentos, deverão ser atualizados os documentos de responsabilidade técnica para condizer com as novas condições do contrato.

10.7. Ao término do contrato os documentos de responsabilidade técnica deverão estar atualizados para poder ser considerado completo o objeto do contrato.

 

Caso a contratada não envie as documentações requeridas, deve apresentar justificativas, que serão analisadas pela administratação da universidade, podendo ser tomadas medidas adicionais.

Tendo em vista a aproximação do término do contrato, que tem prazo dia 15/01/2025, é necessário que as documentações estejam de acordo para podermos efetuar o recebimento do objeto. Dessa forma, solicitamos que os documentos sejam enviados até o dia 03/01/2025 para podermos dar prosseguimento ao processo.

 

Atenciosamente,

 

Raphael da Silva Homem

Administrador


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 18/12/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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