GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO - ETAPA 04
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO
Processo nº 23103.213636/2021-08
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos para a implantação da Clínica da Família da UFCSPA.
Nome da empresa contratada: UMA ARQUITETURA
CNPJ: 04.660.166/0001-95
Número do contrato: 61/2022
Valor do contrato: R$ 131.295,67
Valor da etapa: R$ 45.045,67
Valor da fatura após IMR: R$ 43.243,84
Período de vigência: 22/12/2022 a 14/01/2025
Período de execução: 08/02/2023 a 19/07/2024
Prazo de execução transcorrido: 673 dias
2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS
A fiscalização compreende o período de 27/07/2023 a 11/12/2024, sendo realizada pelos seguintes servidores:
Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;
Miguel Pereira Grandini - Fiscal Técnico;
Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.
3. OBJETO
Realizar a fiscalização do escopo da presente contratação em cumprimento às normas e legislações vigentes.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.
4. METODOLOGIA
- Avaliação dos projetos entregues pela contratada com base nas diretrizes técnicas, normas técnicas e legislações pertinentes, bem como em observância as especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos.
- Avaliação dos produtos recebidos em cada etapa e elaboração de relatórios técnicos de revisão com solicitações de correções e ajustes.
5. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) E SANÇÕES
Será aplicado o IMR nesta medição conforme os crítérios abaixo
Tabela 1 – IMR
|
|
Indicador |
|
|
Atingimento das metas estabelecidas no IMR |
|
Item |
Descrição |
|
Finalidade |
Garantir a perfeita execução dos serviços que serão realizados, fazendo cumprir todos os direitos e deveres da Contratada e seus funcionários e da UFCSPA. |
|
Meta a cumprir |
Obter o serviço contratado, com o nível de qualidade exigido, no tempo especificado, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas entre a contratante e a contratada. |
|
Instrumento de medição |
Planilha de controle dos serviços executados (Tabela 2). |
|
Forma de acompanhamento |
Os fiscais do contrato acompanharão de forma constante o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
|
Periodicidade |
Conforme cronograma de etapas. |
|
Mecanismo de Cálculo |
O número de pontos no mês corresponderá ao percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
|
Início da Vigência |
A partir da emissão da ordem de serviço. |
|
Faixas de ajuste no pagamento |
1 a 3 pontos = sem aplicação de desconto. |
|
4 a 7 pontos = desconto de 2% do valor da fatura da medição correspondente. |
|
|
8 a 12 pontos = desconto de 4% do valor da fatura da medição correspondente. |
|
|
Sanções |
13 ou mais pontos será considerado descumprimento contratual, acarretando a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação deste IMR. |
|
Observações |
A aplicação do IMR não exclui a aplicação de sanções no que couber. |
Tabela 2 – Referência de Pontuação
|
Pontuação para cada ocorrência – 1 a 10 pontos para cada vez que ocorrer as situações abaixo: |
||
|
Item |
Descrição |
Pontuação |
|
1. |
Entregar produtos com informações insuficientes, em desconformidade com a etapa em que está inserido, salvo devidamente justificado. |
3 |
|
2. |
Apresentar soluções incompatíveis com as diretrizes contidas em memorial descritivo e definidas pela fiscalização. |
3 |
|
3. |
Elaborar projeto incompatível/inexequível com o local objeto da intervenção. |
10 |
|
4. |
Apresentar projeto incompatível com as normas e legislações vigentes. |
5 |
|
5. |
Deixar de especificar equipamentos, sistemas e materiais em especificações técnicas, memorial descritivo ou planilha orçamentária. |
3 |
|
6. |
Não realizar as vistorias requeridas para a execução da etapa. |
4 |
Tabela 3 – Planilha de Controle
|
Avaliação |
||||
|
Item |
Descrição |
Número de Ocorrências |
Referência de pontuação |
Total de pontos |
|
1. |
Entregar produtos com informações insuficientes, em desconformidade com a etapa em que está inserido, salvo devidamente justificado. |
3 |
3 |
9 |
|
2. |
Apresentar soluções incompatíveis com as diretrizes contidas em memorial descritivo e definidas pela fiscalização. |
0 |
3 |
0 |
|
3. |
Elaborar projeto incompatível/inexequível com o local objeto da intervenção. |
0 |
10 |
0 |
|
4. |
Apresentar projeto incompatível com as normas e legislações vigentes. |
0 |
5 |
0 |
|
5. |
Deixar de especificar equipamentos, sistemas e materiais em especificações técnicas, memorial descritivo ou planilha orçamentária. |
0 |
3 |
0 |
|
6. |
Não realizar as vistorias requeridas para a execução da etapa. |
0 |
4 |
0 |
|
TOTAL |
9 |
|||
Na etapa 4 não foram entregues 3 documentos complementares ao orçamento, sendo os documentos planilha orçamentária onerada, curva ABC de Insumos e Diagrama de Gantt.
A fiscalização solicitou expressamente a curva ABC dos insumos, à qual o projetista da contratada declarou que não iria fornecer em reunião no dia 03/09/2024, conforme consta na ata e reunião (1991869).
Os documentos citados constam nos itens 4.12 e 5.12 do Memorial Descritivo, anexo do Termo de Referência da contratação.
A fiscalização requereu os documentos para a contratada, mas não teve a demanda atendida.
6. APONTAMENTOS SOBRE OS PROJETOS ENTREGUES
Durante a elaboração do orçamento, houveram diversas revisões enviadas por e-mail para a CONTRATADA, evento nº 2080738, assim como solicitações pontuais feitas em grupo de whatsapp existente com colaboradores da contrata, junto com servidores e bolsistas de apoio técnico da CENG. Estas tramitações não geraram relatórios próprios a fim de agilizar o procedimento. Entretanto, apesar das revisões serem realizadas desta forma, houve atraso na entrega.
Houveram solicitações realizadas repetidas vezes até que fossem atendidas, enquanto outras solicitações não foram atendidas, como o envio da curva ABC de insumos. Destas solicitações, destacamos a reiterada solicitação de não apresentar itens com a unidade "conjunto" na planilha orçamentária, sendo necessário dividir os itens em unidades mensuráveis e quantificáveis, como metros (m), metros quadrados (m²), metros cúbicos (m³), quilogramas (kg) ou unidades (un), por exemplo; sendo necessário a inclusão de itens unitários no orçamento, como determinam os órgãos de controle.
Ao analisar as tratativas no Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (SOLCBM), percebemos que algumas solicitações foram realizadas repetidas vezes, sem atendimento imediato, gerando cinco revisões do PPCI até a aprovação, emitida em 11/12/2024, conforme evidencia-se no evento nº 2081135.
Destacamos, ainda, que houve adulteração de uma das cotações de mercado para gerador, conforme explicitado no item 8.2 deste relatório. Quando a equipe da CENG buscou atualizar o relatório, devido a postergação da contratação da reforma, tomou conhecimento que o orçamento havia sido fornecido há dois anos. Portanto, identificamos adulteração na data do referido documento.
A etapa consistia em um período planejamento de execução de 160 (cento e sessenta) dias, devendo ser entregue no dia 19/07/2024. A entrega final ocorreu no dia 12/12/2024, 146 (cento e quarenta e seis) dias após o prazo.
7. DIMENSIONAMENTO DO PAGAMENTO
O valor relativo à terceira etapa do contrato é de R$ 45.045,67 (quarenta e cinco mil quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), conforme Tabela 4.
Tabela 4 – Valores das etapas do contrato
|
Item |
Descrição |
Valor (R$) |
Período de execução planejado (valor acumulado em dias) |
|
1 |
Etapa 01 |
R$ 25.300,00 |
150 |
|
|
Anteprojetos: 20% do valor das disciplinas. |
19,27% |
|
|
2 |
Etapa 02 |
R$ 32.200,00 |
235 |
|
|
Projetos executivos: 50% do valor das disciplinas. |
24,52% |
|
|
3 |
Etapa 03 |
R$ 28.750,00 |
365 |
|
|
Projetos executivos: 80% do valor das disciplinas. |
21,90% |
|
|
4 |
Etapa 04 |
R$ 45.045,67 |
525 |
|
|
Aprovação dos projetos; planilha orçamentária e anexos |
34,31% |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 131.295,67 |
||
No entanto, de acordo com a pontuação do IMR da presente etapa, constante no item 5 deste relatório, será aplicado um desconto de 4% (quatro por cento) sobre o valor a ser faturado na etapa.
|
VALOR DA ETAPA
|
DESCONTO
|
VALOR FINAL
|
|
R$ 45.045,67 |
R$ 1.801,83 |
R$ 43.243,84 |
8. SANÇÕES
8.1 ATRASO NA ENTREGA
Conforme mencionado no item 6 deste relatório, a contratada entregou os documentos referentes a quarta etapa da contratação com 146 (cento e quarenta e seis) dias de atraso. De acordo com o item 20 do Termo de Referência, que trata das sanções administrativas, especificamente na tabela 3, item 1, caso a contratada incorra em um atraso maior do que 45 dias, deve ser aplicada a multa de 5% do valor do contrato atualizado.
8.2 ADULTERAÇÃO DE COMPROVANTES DE ORÇAMENTO
A Fiscalização tomou conhecimento no dia 29/10/2024 de uma situação referente aos orçamentos dos geradores que compõem a planilha orçamentária da contratação.
A Fiscalização estava buscando atualização dos orçamentos dos projetos e orçamentos, para posterior revisão, devido a postergação da obra de reforma a qual os projetos se referem, por decisão da administração. Dessa forma, foram realizados contatos com as empresas informadas pela Contratada, uma vez que exigir que a Contratada realizasse esse trabalho implicaria em elaboração de aditivo, pois o orçamento ainda estava dentro do prazo de validade de 180 dias, que teriam originalmente fornecidos os orçamentos, com o intuito de pedir atualização dos mesmos. Uma das empresas que teria elaborado um dos orçamentos dos geradores, quando contatada, alegou não ter elaborado um orçamento para a Contratada no ano de 2024.
A empresa SULPOWER declarou através do Sr. Augusto via e-mail o seguinte: “Esse arquivo anexo não é o original gerado pela Fábrica para a UMA ARQUITETURA. Esse processo foi encerrado em 2022 pela UMA ARQUITETURA, pois a compra não seria direta e sim via Licitação Pública. Não participamos dessa modalidade de compra”, na data de 29 de outubro de 2024 quando retornou à solicitação da atualização da proposta orçamentaria para o gerador.
A Fiscalização então solicitou à Contratada esclarecimentos acerca da resposta obtida e apresentação do comprovante de que o orçamento de fato havia sido realizado. A empresa não respondeu diretamente ao questionamento da fiscalização, enviando, dias depois outra cotação de gerador por whatsapp, sem apresentar comprovação sobre a veracidade da cotação fraudada. A fiscalização não auditou a veracidade deste documento. O Anexo C, evento nº 2080782, apresenta as evidências que sustentam tal afirmação.
Dessa forma, como apontado no item 20.2 do Termo de Referência:
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a contratada que:
[...]
c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
A fiscalização entende essa situação se enquadrar na sanção estabelecida na tabela 5, item 1, do Termo de Referência da contratação: "Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas graves". A infração é considera de grau 4, que conforme tabela 4 do Termo de Referência, incorre em uma multa de 0,45% sobre o valor do atualizado do contrato.
|
Valor atualizado do contrato |
R$ 131.295,67 |
|
Sanção 1 (5%) |
R$ 6.564,78 |
|
Sanção 2 (0,45%) |
R$ 590,83 |
|
Valor total das sanções |
R$ 7.155,61 |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A contratada demonstrou morosidade na conclusão da 4 etapa do contrato, como pode ser constatado pelo atraso de 146 (cento e quarenta e seis) dias na entrega da etapa, tendo inclusive o prazo de execução encerrado.
Houve situações alheias à vontade da contratada, como a aprovação dos projetos de PPCI junto ao Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul , que influenciaram no atraso. Esse inclusive foi um dos motivos que instigou a fiscalização a aditivar o prazo de execução do contrato.
No entanto, mesmo nessa situação foi averiguado que não houve a diligência necessária da contratada para dar celeridade ao processo de homologação junto ao Corpo de Bombeiros, fazendo com que a mesma tenha parte da responsabilidade do atraso.
Apesar das situações que envolviam terceiros, a contratada também demorou a concluir o orçamento e seus documentos correlatos, o que demonstra que houve ações da sua parte que contribuíram para o atraso na entrega final da etapa, além das sucessivas revisões evidenciadas através do evento nº 2080738. Cabe destaque ainda a utilização de composição incompatível com a especificação de projeto, podendo ocasionar sobrepreços, se não constatado em tempo pela fiscalização, evento nº 2080735.
A fiscalização analisou os atrasos incorridos pela contratada e também a ausência de entrega de itens da contratação, como apontado no item 5 deste relatório, e julgou as medidas cabíveis para a situação. A fiscalização entendeu que seria danoso para a administração o encerramento do contrato estando ele próximo ao seu final. O custo incorrido na necessidade de uma nova contratação para o mesmo objeto seria maior do que o prejuízo causado pelo atraso da entrega final.
No entanto, as ações da contratada não podem ser desconsideradas, e por esse motivo a fiscalização pontuou a etapa no IMR, conforme item 5, bem como apontou as infrações cometidas pela contratada e as respectivas sanções.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Anexo A - Divergências orçamento (última entrega)
Anexo B - Evidências das solicitações de correção do orçamento por e-mail (pareceres parciais)
Anexo C - Evidência sobre cotação de mercado
Anexo D - Comprovantes de revisões do PPCI
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Engenheiro-Area, em 16/12/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 16/12/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 16/12/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2079329 e o código CRC 2E19B5C4. |