Número: 30/2024
Data: 12/12/2024
A análise do presente relatório contempla a 2ª avaliação da etapa 04. Os documentos encontram-se disponibilizados em forma eletrônica no sistema SEI/UFCSPA e estão instruídos da seguinte forma:
1.1. Projeto executivo - Parte 1 (SEI nº 2000705)
1.2. Projeto executivo - Parte 2 (SEI nº 2000645)
1.3. Projeto PPCI (SEI n° 2078356)
1.4. Orçamento (SEI n° 2078357)
Em análise a documentação dos projetos executivos partes 1 e 2, entregues em 11/09/2024 e projeto PPCI e Orçamento, entregues em 12/12/2024
Os projetos de lógica / CFTV, elétrico, de SPDA, de subestação e gerador, hidrossanitário, arquitetônico, de impermeabilização, de climatização, de elevadores e estrutural estavam aprovados nas revisões anteriores, restando apenas o orçamento.
O projeto de PPCI também será avaliado no presente documento
Projetos aprovados.
Projetos aprovados.
Projeto aprovado.
BDI geral
Sem observações
BDI Equipamentos
Sem observações
Planilha orçamentária
1.4.1. Não foi entregue planilha orçamentária onerada e desonerada para comparação. Foi entregue apenas planilha orçamentária desonerada.
Cronograma físico-financeiro
Sem observações
Cotações
Sem observações
Diagrama de GANT
1.4.2. Não fornecido.
Curva ABC de insumos
1.4.3. Não fornecida.
Curva ABC de serviços
1.4.4. Fornecida apenas na versão anterior (SEI n° 2012724), sem atualização pela última versão do orçamento.
O projeto de PPCI teve 6 notificações e foi aprovado no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul em 10/12/2024, quando emitido o certificado de aprovação.
Dentre as notificações, destacamos que a primeira foi pela ausência de assinaturas. Além da repetição de itens solicitados entre uma revisão e outra (2081135).
Foram necessárias diversas revisões do orçamento. Além do que foi apresenado no primeiro relatório da etapa 4 (1991556), foram enviadas outras avaliações parciais por e-mail, nos dias 06/09, 12/09, 19/09, 02/10, 04/11, conforme e-mails anexos ao relatório de fiscalização (2080738).
Dentre os problemas apontados pela fiscalização, destacamos o orçamento externo dos geradores, que estava desatualizado e teve a data alterada, caracterizando adulteração de documento.
Além disso, haviam composições com coeficientes negativos, alterando o equilíbrio da orçamentação.
Haviam cotações de mercado para itens com valores disponíveis na base SINAPI, com discrepâncias de valores entre cotação e planilhas base significativas para a contratação. Destacamos o item 8.1.5 - ILUMINÇÃO DE EMERGÊNCIA, que estava orçado em R$ 335,16 (unidade), disponível na composição SINAPI 10/2024, n° 97599, com valor de R$ 18,21 (unidade), acarretando em uma diferença total de R$ 79.237,50, considerando 250 unidades, sem BDI.
Após revisão das cotações de mercado, foi reduzido de 27 cotações externas para 19, sendo os outros itens a. O apontamento das composições e insumos a ser utilizado foi realizado pela fiscalização.
Haviam muitas cotações de mercado fora do mapa de cotações, dificultando o trabalho de revisão por parte da fiscalização.
Também houve a utilização de bases de preços de outros estados ou bases não aceitas pelo TCU (ORSE e PLEO).
Serão realizados os descontos IMR no relatório de medição.
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Engenheiro-Area, em 16/12/2024, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 16/12/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2079320 e o código CRC 660556B7. |