DESPACHO
À REITORA DA UFCSPA.
Submetemos a vossa apreciação a solicitação de autorização para prosseguimento do processo de prorrogação da execução do contrato nº 61/2022 por 60 dias (consoante disposto no artigo 57,§1º, Inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em elaboração de projeto executivo de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, com intervenção em uma área estimada de 1.781,00 m² conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Já foram incluídos no processo o ofício 325/2024/CENG (1951859), solicitando a prorrogação e relatando os motivos, da equipe de fiscalização do contrato; bem como o registro da empresa no SICAF, certidão APF e consulta no CADIN.
Cabe ressaltar que a disponibilidade orçamentária, não foi solicitada, por se tratar apenas de prorrogação de vigência, sendo dispensada nestes casos.
Outrossim, salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1858836) fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento este que será realizado após a autorização da prorrogação.
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 13/08/2024, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1960671 e o código CRC B35205F5. |