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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

RELATÓRIO DE MEDIÇÃO - ETAPA 03

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO 

Processo nº 23103.213636/2021-08

Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos para a implantação da Clínica da Família da UFCSPA.

Nome da empresa contratada: UMA ARQUITETURA

CNPJ: 04.660.166/0001-95

Número do contrato: 61/2022

Valor do contrato: R$ 131.295,67

Valor da fatura: R$ 27.600,00

Período de vigência: 22/12/2022 a 26/09/2024

Período de execução: 08/02/2023 a 19/07/2024

 

Prazo de execução transcorrido: 582 dias

 

2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 14/12/2023 a 26/07/2024, sendo realizada pelos seguintes servidores:

Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;

Miguel Pereira Grandini - Fiscal Técnico;

Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.

 

3. OBJETO

Realizar a fiscalização do escopo da presente contratação em cumprimento às normas e legislações vigentes. 

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.

 

4. METODOLOGIA

- Avaliação dos projetos entregues pela contratada com base nas diretrizes técnicas, normas técnicas e legislações pertinentes, bem como em observância as especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos.

- Avaliação dos produtos recebidos em cada etapa e elaboração de relatórios técnicos de revisão com solicitações de correções e ajustes.

 

5. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) E SANÇÕES

 

Será aplicado o IMR nesta medição conforme os crítérios abaixo

 

Tabela 1 – IMR

 

Indicador 

 

Atingimento das metas estabelecidas no IMR 

Item 

Descrição 

Finalidade  

Garantir a perfeita execução dos serviços que serão realizados, fazendo cumprir todos os direitos e deveres da Contratada e seus funcionários e da UFCSPA. 

Meta a cumprir 

Obter o serviço contratado, com o nível de qualidade exigido, no tempo especificado, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas entre a contratante e a contratada. 

Instrumento de medição 

Planilha de controle dos serviços executados (Tabela 2). 

Forma de acompanhamento 

Os fiscais do contrato acompanharão de forma constante o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da 

Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. 

Periodicidade 

Conforme cronograma de etapas. 

Mecanismo de Cálculo 

O número de pontos no mês corresponderá ao percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. 

Início da Vigência 

A partir da emissão da ordem de serviço. 

Faixas de ajuste no pagamento 

1 a 3 pontos = sem aplicação de desconto. 

4 a 7 pontos = desconto de 2% do valor da fatura da medição correspondente. 

8 a 12 pontos = desconto de 4% do valor da fatura da medição correspondente. 

Sanções  

13 ou mais pontos será considerado descumprimento contratual, acarretando a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação deste IMR. 

Observações 

A aplicação do IMR não exclui a aplicação de sanções no que couber.

 

Tabela 2 – Referência de Pontuação  

Pontuação para cada ocorrência – 1 a 10 pontos para cada vez que ocorrer as situações abaixo: 

Item 

Descrição 

Pontuação 

1. 

Entregar produtos com informações insuficientes, em desconformidade com a etapa em que está inserido, salvo devidamente justificado. 

2.

Apresentar soluções incompatíveis com as diretrizes contidas em memorial descritivo e definidas pela fiscalização. 

3. 

Elaborar projeto incompatível/inexequível com o local objeto da intervenção. 

10 

4.

Apresentar projeto incompatível com as normas e legislações vigentes. 

5. 

Deixar de especificar equipamentos, sistemas e materiais em especificações técnicas, memorial descritivo ou planilha orçamentária.

6.

Não realizar as vistorias requeridas para a execução da etapa.

4

  

Tabela 3 – Planilha de Controle  

Avaliação

Item 

Descrição 

Número de Ocorrências 

Referência de pontuação 

Total de pontos 

1. 

Entregar produtos com informações insuficientes, em desconformidade com a etapa em que está inserido, salvo devidamente justificado. 

 2

 3

 6

2. 

Apresentar soluções incompatíveis com as diretrizes contidas em memorial descritivo e definidas pela fiscalização. 

 2

 3

 6

3. 

Elaborar projeto incompatível/inexequível com o local objeto da intervenção. 

 0

 10

 0

4. 

Apresentar projeto incompatível com as normas e legislações vigentes. 

 0

 5

 0

5. 

Deixar de especificar equipamentos, sistemas e materiais em especificações técnicas, memorial descritivo ou planilha orçamentária.

 0

 3

 0

6. 

Não realizar as vistorias requeridas para a execução da etapa.

 0

 4

 0

TOTAL

12

 

Para a etapa 3 foram necessárias quatro revisões e ainda restam ajustes a serem realizados na etapa 4.

Alguns dos ajustes apontados são referentes a itens solicitados reiteradas vezes, em que os projetos apresentados não estavam de acordo com o solicitado pela fiscalização.

Destacando-se os itens 1.2.8 e 1.2.12 (projeto de impermeabilização) e 1.4.14 e 1.4.19 (projeto estrutural) do relatório 28/2024 (1916360), que demonstram que os projetos de impermeabilização e e estrutural não continham informações suficientes no ato da terceira entrega, e que estão contemplados no Item 1 da Tabela 3.

Destacamos também os itens 1.3.1 (projeto de lógica / CFTV), 1.6.11 e 1.6.22 (projeto elétrico) do 28/2024 (1916360​), que demonstram que os projetos de lógica / CFTV e elétrico não estavam de acordo com o solicitado pela fiscalização no ato da terceira entrega, e que estão contemplados no Item 2 da Tabela 3.

Dessa forma, como apontado acima, a fiscalização entende ser razoável a aplicação de 12 pontos no IMR, conforme Tabela 3, o que corresponde a um desconto de 4% sobre o valor da fatura da medição.

 

6. APONTAMENTOS SOBRE OS PROJETOS ENTREGUES

No período de fiscalização do presente relatório, foram entregues praticamente todos os produtos referentes às etapa 02 e 03 do contrato, ficando algumas pendências que poderão ser atendidas na etapa 04 do contrato. Maiores detalhes estão elencados no Relatório Técnico 29/2023 (1948975)

Assim, a fiscalização entende ser pertinente o pagamento da etapa 03. 

 

7. DIMENSIONAMENTO DO PAGAMENTO

O valor relativo à terceira etapa do contrato é de R$ 28.750,00 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta reais), conforme Tabela 4. 

 

Tabela 4 – Valores das etapas do contrato

Item

Descrição

Valor (R$)

Período de execução acumulado (dias)

1

Etapa 01

R$ 25.300,00

150

 

Anteprojetos: 20% do valor das disciplinas.
Projeto legal: 50% do valor da disciplina.

19,27%

 

2

Etapa 02

R$ 32.200,00

235

 

Projetos executivos: 50% do valor das disciplinas.

24,52%

 

3

Etapa 03

R$ 28.750,00

365

 

Projetos executivos: 80% do valor das disciplinas.

21,90%

 

4

Etapa 04

R$ 45.045,67

575

 

Aprovação dos projetos; planilha orçamentária e anexos

34,31%

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$ 131.295,67

 

No entanto, de acordo com a pontuação do IMR da presente etapa, constante no item 5 deste relatório, será aplicado um desconto de 4% (quatro por cento) sobre o valor a ser faturado na etapa.

 

VALOR DA ETAPA

 

DESCONTO

 

VALOR FINAL

 

 

R$ 28.750,00

 

R$ 1.150,00

R$ 27.600,00

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos projetos apresentados na Etapa 03 permitiu a conclusão pela aprovação desta fase do contrato. Diante disso, a empresa contratada encontra-se autorizada a prosseguir com o desenvolvimento das disciplinas designadas para a Etapa 04.

É importante ressaltar que eventuais pendências identificadas pela fiscalização poderão ser devidamente ajustadas na Etapa 04, incluindo a compatibilização dos projetos visando assegurar a integridade e a coerência do conjunto de documentos.

Os produtos entregues demonstraram serem adequados às necessidades identificadas, solucionando as demandas da administração para a execução da reforma da edificação.

 

 

Porto Alegre, 29 de julho de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 31/07/2024, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Engenheiro-Area, em 31/07/2024, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 31/07/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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