GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO - ETAPA 03
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO
Processo nº 23103.213636/2021-08
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos para a implantação da Clínica da Família da UFCSPA.
Nome da empresa contratada: UMA ARQUITETURA
CNPJ: 04.660.166/0001-95
Número do contrato: 61/2022
Valor do contrato: R$ 131.295,67
Valor da fatura: R$ 27.600,00
Período de vigência: 22/12/2022 a 26/09/2024
Período de execução: 08/02/2023 a 19/07/2024
Prazo de execução transcorrido: 582 dias
2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS
A fiscalização compreende o período de 14/12/2023 a 26/07/2024, sendo realizada pelos seguintes servidores:
Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;
Miguel Pereira Grandini - Fiscal Técnico;
Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.
3. OBJETO
Realizar a fiscalização do escopo da presente contratação em cumprimento às normas e legislações vigentes.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.
4. METODOLOGIA
- Avaliação dos projetos entregues pela contratada com base nas diretrizes técnicas, normas técnicas e legislações pertinentes, bem como em observância as especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos.
- Avaliação dos produtos recebidos em cada etapa e elaboração de relatórios técnicos de revisão com solicitações de correções e ajustes.
5. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) E SANÇÕES
Será aplicado o IMR nesta medição conforme os crítérios abaixo
Tabela 1 – IMR
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Indicador |
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Atingimento das metas estabelecidas no IMR |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir a perfeita execução dos serviços que serão realizados, fazendo cumprir todos os direitos e deveres da Contratada e seus funcionários e da UFCSPA. |
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Meta a cumprir |
Obter o serviço contratado, com o nível de qualidade exigido, no tempo especificado, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas entre a contratante e a contratada. |
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Instrumento de medição |
Planilha de controle dos serviços executados (Tabela 2). |
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Forma de acompanhamento |
Os fiscais do contrato acompanharão de forma constante o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
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Periodicidade |
Conforme cronograma de etapas. |
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Mecanismo de Cálculo |
O número de pontos no mês corresponderá ao percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
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Início da Vigência |
A partir da emissão da ordem de serviço. |
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Faixas de ajuste no pagamento |
1 a 3 pontos = sem aplicação de desconto. |
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4 a 7 pontos = desconto de 2% do valor da fatura da medição correspondente. |
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|
8 a 12 pontos = desconto de 4% do valor da fatura da medição correspondente. |
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Sanções |
13 ou mais pontos será considerado descumprimento contratual, acarretando a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação deste IMR. |
|
Observações |
A aplicação do IMR não exclui a aplicação de sanções no que couber. |
Tabela 2 – Referência de Pontuação
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Pontuação para cada ocorrência – 1 a 10 pontos para cada vez que ocorrer as situações abaixo: |
||
|
Item |
Descrição |
Pontuação |
|
1. |
Entregar produtos com informações insuficientes, em desconformidade com a etapa em que está inserido, salvo devidamente justificado. |
3 |
|
2. |
Apresentar soluções incompatíveis com as diretrizes contidas em memorial descritivo e definidas pela fiscalização. |
3 |
|
3. |
Elaborar projeto incompatível/inexequível com o local objeto da intervenção. |
10 |
|
4. |
Apresentar projeto incompatível com as normas e legislações vigentes. |
5 |
|
5. |
Deixar de especificar equipamentos, sistemas e materiais em especificações técnicas, memorial descritivo ou planilha orçamentária. |
3 |
|
6. |
Não realizar as vistorias requeridas para a execução da etapa. |
4 |
Tabela 3 – Planilha de Controle
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Avaliação |
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Item |
Descrição |
Número de Ocorrências |
Referência de pontuação |
Total de pontos |
|
1. |
Entregar produtos com informações insuficientes, em desconformidade com a etapa em que está inserido, salvo devidamente justificado. |
2 |
3 |
6 |
|
2. |
Apresentar soluções incompatíveis com as diretrizes contidas em memorial descritivo e definidas pela fiscalização. |
2 |
3 |
6 |
|
3. |
Elaborar projeto incompatível/inexequível com o local objeto da intervenção. |
0 |
10 |
0 |
|
4. |
Apresentar projeto incompatível com as normas e legislações vigentes. |
0 |
5 |
0 |
|
5. |
Deixar de especificar equipamentos, sistemas e materiais em especificações técnicas, memorial descritivo ou planilha orçamentária. |
0 |
3 |
0 |
|
6. |
Não realizar as vistorias requeridas para a execução da etapa. |
0 |
4 |
0 |
|
TOTAL |
12 |
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Para a etapa 3 foram necessárias quatro revisões e ainda restam ajustes a serem realizados na etapa 4.
Alguns dos ajustes apontados são referentes a itens solicitados reiteradas vezes, em que os projetos apresentados não estavam de acordo com o solicitado pela fiscalização.
Destacando-se os itens 1.2.8 e 1.2.12 (projeto de impermeabilização) e 1.4.14 e 1.4.19 (projeto estrutural) do relatório 28/2024 (1916360), que demonstram que os projetos de impermeabilização e e estrutural não continham informações suficientes no ato da terceira entrega, e que estão contemplados no Item 1 da Tabela 3.
Destacamos também os itens 1.3.1 (projeto de lógica / CFTV), 1.6.11 e 1.6.22 (projeto elétrico) do 28/2024 (1916360), que demonstram que os projetos de lógica / CFTV e elétrico não estavam de acordo com o solicitado pela fiscalização no ato da terceira entrega, e que estão contemplados no Item 2 da Tabela 3.
Dessa forma, como apontado acima, a fiscalização entende ser razoável a aplicação de 12 pontos no IMR, conforme Tabela 3, o que corresponde a um desconto de 4% sobre o valor da fatura da medição.
6. APONTAMENTOS SOBRE OS PROJETOS ENTREGUES
No período de fiscalização do presente relatório, foram entregues praticamente todos os produtos referentes às etapa 02 e 03 do contrato, ficando algumas pendências que poderão ser atendidas na etapa 04 do contrato. Maiores detalhes estão elencados no Relatório Técnico 29/2023 (1948975)
Assim, a fiscalização entende ser pertinente o pagamento da etapa 03.
7. DIMENSIONAMENTO DO PAGAMENTO
O valor relativo à terceira etapa do contrato é de R$ 28.750,00 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta reais), conforme Tabela 4.
Tabela 4 – Valores das etapas do contrato
|
Item |
Descrição |
Valor (R$) |
Período de execução acumulado (dias) |
|
1 |
Etapa 01 |
R$ 25.300,00 |
150 |
|
|
Anteprojetos: 20% do valor das disciplinas. |
19,27% |
|
|
2 |
Etapa 02 |
R$ 32.200,00 |
235 |
|
|
Projetos executivos: 50% do valor das disciplinas. |
24,52% |
|
|
3 |
Etapa 03 |
R$ 28.750,00 |
365 |
|
|
Projetos executivos: 80% do valor das disciplinas. |
21,90% |
|
|
4 |
Etapa 04 |
R$ 45.045,67 |
575 |
|
|
Aprovação dos projetos; planilha orçamentária e anexos |
34,31% |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 131.295,67 |
||
No entanto, de acordo com a pontuação do IMR da presente etapa, constante no item 5 deste relatório, será aplicado um desconto de 4% (quatro por cento) sobre o valor a ser faturado na etapa.
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VALOR DA ETAPA
|
DESCONTO
|
VALOR FINAL
|
|
R$ 28.750,00
|
R$ 1.150,00 |
R$ 27.600,00 |
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise dos projetos apresentados na Etapa 03 permitiu a conclusão pela aprovação desta fase do contrato. Diante disso, a empresa contratada encontra-se autorizada a prosseguir com o desenvolvimento das disciplinas designadas para a Etapa 04.
É importante ressaltar que eventuais pendências identificadas pela fiscalização poderão ser devidamente ajustadas na Etapa 04, incluindo a compatibilização dos projetos visando assegurar a integridade e a coerência do conjunto de documentos.
Os produtos entregues demonstraram serem adequados às necessidades identificadas, solucionando as demandas da administração para a execução da reforma da edificação.
Porto Alegre, 29 de julho de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 31/07/2024, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Engenheiro-Area, em 31/07/2024, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 31/07/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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