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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Considerando a importância do contrato 61/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em elaboração de projeto executivo de arquitetura para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, APROVO os procedimentos para sua prorrogação.

Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no despacho da Divisão de Contratos (Ev. 1901784).

Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 17/05/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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