Timbre

DESPACHO

À REITORA DA UFCSPA.

Submetemos a vossa apreciação a solicitação de autorização para prosseguimento do processo de prorrogação da execução do contrato nº 61/2022 por 60 dias (consoante disposto no artigo 57,§1º, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em elaboração de projeto executivo de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, com intervenção em uma área estimada de 1.781,00 m² conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Já foram incluídos no processo o ofício 311/2024/CENG (1898934), solicitando a prorrogação e relatando os motivos, da equipe de fiscalização do contrato; bem como o registro da empresa no SICAF, certidão APF e consulta no CADIN.

Cabe ressaltar que a disponibilidade orçamentária, não foi solicitada, por se tratar apenas de prorrogação de prazo, sendo dispensada nestes casos. 

Outrossim, salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1858836fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento este que será realizado após a autorização da prorrogação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 16/05/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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