Timbre

 

Pró-Reitoria de Planejamento

Coordenação de Engenharia

 

OFÍCIO Nº 311/2024/CENG

 

Porto Alegre, 10 de maio de 2024.

 

 

Ao Senhor

Ricardo Maurício

Coordenador

Divisão de Contratos

Porto Alegre - RS

 

 

Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo de execução - Contrato 61/2022

 

Senhor Coordenador,

 

Referente ao processo de n° 23103.213636/2021-08, contrato n° 61/2022, firmado com a empresa UMA ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, solicitamos a prorrogação do prazo de execução e de vigência.

A contratada necessidade de protocolar os projetos elaborados junto aos órgãos regulamentadores das disciplinas para a conclusão do contrato. 

Anexamos a solicitação da contratada ao presente processo (1898942), em que a mesma esclarece que está adequando os projetos de PPCI aos requisitos do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, e de que aguarda a aprovação dos projetos hidrossanitários aos requisitos do Departamento Municipal de Águas e Esgoto de Porto Alegre - DMAE.

As questões supracitadas não foram ocasionadas pela empresa, pelo contrário, a mesma tem apresentado esforço para regularizar todos os projetos de acordo com as demandas dos órgãos responsáveis.

Dessa forma a fiscalização entende que é necessário realizar a prorrogação dos prazos do contrato para não prejudicar a contratada, tendo em vista que a mesma não foi responsável pelos atrasos na conclusão.

Assim, solicitamos a prorrogação do prazo de execução do contrato por 60 (sessenta) dias, e do prazo de vigência por 60 (sessenta) dias. Ambos a contar do fim dos prazos atualmente vigentes.

Ressaltamos que não haverá alteração do valor do contrato.

Sem mais para o momento, encaminhamos o presente ofício para sua apreciação e devidas tramitações.

 

 

Atenciosamente,

 

Raphael da Silva Homem
Siape nº. 1970010
Administrador
Fiscal Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 10/05/2024, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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