Timbre

 

 Pró-Reitoria de Administração

Departamento de Compras e Contratos

 

OFÍCIO Nº 101/2023/DCC

 

Porto Alegre, 01 de dezembro de 2023.

 

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP

                  

 

Assunto: Memória de cálculo sanções

 

 

Sr Representante legal,

 

Serve o presente exepediente para apresentar a mémória de cálculo referentes a serem adimplidos e a receber da ALL BUSSINNESS SERVIÇOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA  em virtude da rescisão unilateral de contrato realizada em 27/11/2023 e publicada no Diário Oficial da União em 29/11/2023.

Segue abaixo a planilha demonstrativa detalhando os valores referentes as multas aplicadas, o desconto em razão dos créditos das compras antecipadas dos usuários que não puderam utilizar os serviços e não tiveram seus valores restituídos, bem como o valor referente aos serviços prestados pela empresa até o dia 31/10/2023.

Mémória de Cálculo Sanções e descontos Contrato 64/2023

Sanções descumprimento contratuais durante a execução

Processo 

% Sanção

Status

Valor multa*

23103.019580/2023-51

3,20%

 

 R$        9.959,73

23103.020220/2023-00

0,80%

descontar da nf outubro

 R$        2.489,93

23103.020777/2023-32

0,80%

descontar da nf outubro

 R$        2.489,93

23103.021775/2023-61

0,80%

descontar da nf outubro

 R$        2.489,93

* Percerntual aplicado sobre o valor de R$ 311.241,55, faturamento mensal de outubro de 2023.

Total a descontar nf outubro

 R$     17.429,52

Processo 

% Sanção

Status

Valor multa

23103.024052/2023-13

10,00%

Valor calculado de referência do contrato  R$ 3.776.129,28

 R$   377.612,92

Memória de Cálculo créditos usuários RU

Usuários

Quantidade de créditos (A)*

Valor de referência (B)

Total (AXB)

Com subsídio (1308 usuários)

10519

R$ 3,75

 R$39.446,25

Sem subsídio (102 usuários)

414

 R$15,84

 R$ 6.557,76

* Listagem retirada do sistema e enviada à Empresa no processo de rescisão 23103.024052/2023-13

Total a ser restituído aos usuários

 R$     46.004,01

Valor dimensionado para pagamento do mês de outubro

Nota fiscal nº 315 

 R$   246.959,20

 Saldo 

-R$   194.087,25

Conforme pode se observar os valores referentes às sanções aplicadas e o valor a ser restituído aos usuários do Restaurante superam o valor a ser percebido pela Empresa, razão pela qual nos termos do subitem 36.8 do Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico 16/2022, será retido na integralidade os valores da Nota fiscal nº 315 referente a outubro, último mês de operação da Empresa conforme segue:

"36.8 As sanções previstas nos subitens 36.2.1, 36.4, 36.5 e 36.7 poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados."

Outrossim, destacamos que o saldo devedor de R$ 194.087,25 será descontado da garantia prestada, cuja expectativa de sinistro nos termos da regulamentação da Superintendência de Seguros Privados(SUSEP) foi formalizada junto à seguradora na data de 14/11/2023.

 

Atenciosamente,

 

TIAGO PITREZ FALCÃO

Coordenador do Departamento de Compras e Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 01/12/2023, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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