DESPACHO
Ao Departamento de Orçamento,
Senhor Coordenador,
Considerando o trânsito em julgado da decisão administrativa (Ev.1770930) proferida no âmbito do processo 23103.024052/2023-13 que rescindiu o contrato e determinou a aplicação de multa no valor- de R$ 377.612,92, bem como pelo fato de que ainda há outros valores a serem retidos da contratada em virtude de descumprimentos contratuais diversos e valores referentes aos créditos de usuários que não puderam utilizar os serviços, informamos que não será realizado nenhuma espécie de pagamento à empresa ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA.
Destacamos que o último processo de prestação de serviços referente ao mês de outubro foi dimensionado em R$ 246.959,20, sendo este valor inferior ao necessário para a cobertura de todas as multas e prejuízos apurados nos processos de aplicação de sanções contra a então Contratada.
Isto posto, encaminhamos o processo para anulação do saldo de empenho existente a fim de possibilitar o aproveitamento de recursoe orçamentários que foram destinados ao contrato rescindido em 27/11/2023.
Após, o processo deverá retornar ao DCC.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 28/11/2023, às 00:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1778173 e o código CRC 6D6CD2DA. |