Timbre

DESPACHO

À

REITORIA DA UFCSPA

Interno.

 

Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº 64/2023, firmado com a empresa ALL BUSSINNESS SERVIÇOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

 

Senhora Reitora,

Encaminhamos o presente processo de rescisão do contrato em epígrafe, celebrado com a empresa ALL BUSSINNESS SERVIÇOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, referente a contratação de empresa especializada para produção (em local próprio da empresa), entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). A presente rescisão, com fundamento na Cláusula Décima Primeira do Contrato n° 64/2023, bem como no artigos  78, incisos I, V, VII e VIII, c/c artigo 79 inciso I da Lei Federal 8666/93.

Todos os procedimentos relativos aos permissivos legais para configurar a hipótes de rescisão unilateral de contrato estão devidamente autuados de forma apartada para melhor compreensão no processo NUP 23103.024052/2023-13, em estrita observância ao artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.

Outro sim, salientamos que o processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização da referida rescisão.

À sua apreciação e consideração.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 27/11/2023, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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