Timbre

DESPACHO

À PROAD,

 

Senhor Pró-reitor,

 

Encaminhamos o presente processo para análise e decisão quanto à possibilidade de rescisão unilateral do contrato 64/2023, bem como a eventual aplicação de sanção cabíveis.

Destacamos que foram juntados aos autos a comunicação da equipe de fiscalização acerca da paralisação dos serviços ocorrida no dia 01/11(Ev.1770090), a notificação para retomada dos serviços (Ev.1770096), a notificação para defesa prévia quanto à possibilidade de rescisão e aplicação de sanções (ev.1770097) e a defesa prévia encaminhada no dia 13/11 pela Contratada.(Ev.1770097)

Outrossim. destacamos que a notificação de rescisão do contrato foi enviada por e-mail por carta registrada com Aviso de Recebimento para os endereços da Matriz e filial da Contratada, sendo inequívoco  seu recebimento a partir dos comprovantes de recebimento, bem como pela apresentação da própria defesa prévia. 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 14/11/2023, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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