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NOTIFICAÇÃO

                                                                           TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo n.º: 23103.219706/2021-23
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 16/2022
Contrato nº: 64/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para produção (em local próprio da empresa), entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), localizado na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre – RS
Fundamento Legal: Artigo 78, incisos I, V, VII e VIII, c/c artigo 79 inciso I, todos da Lei n. 8.666/93
 

A Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre,com sede na Rua Sarmento Leite, nº 245, Bairro Centro, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.967.595/0001-77, na qualidade de NOTIFICANTE, vem através do presente, NOTIFICAR SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 64/2023, firmado em 06/01/2023 com a doravante NOTIFICADA, a empresa ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.406.955/0001-92, sediada na Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01,Centro - Itapura/SP.

Considerando que a ora NOTIFICADA após a devida notificação realizada por meio do OFÍCIO Nº 408/2023/DICONT, cujo teor aprazava o dia 06/11/2023 como data-limite para retomada dos serviços contratados, não reiniciou os serviços e adicionalmente retirou das instalações da Universidade os equipamentos utilizados para a perfeita execução do objeto contratado, impõe-se à Administração a notificação de rescisão unilateral do Contrato em epígrafe nos termos do art. 79, I, da Lei nº. 8.666/93.

Outrossim, considerando os eventos ocorridos no transcurso da relação contratual, a presente Notificação também tem como fundamento as previsões esculpidas nos incisos I, V, VII e VIII, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93.

Conforme previsto no artigo 78, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, constituído está o motivo para a rescisão unilateral do contrato nº. 64/2023, haja vista que a não retomada dos serviços e a já mencionada desmobilização da infraestrutura instalada na Universidade caracterizaram o abandono do Contrato por parte da NOTIFICADA.

Ademais, os 8 (oito) processos de aplicação de sanções e penalidades instaurados contra a empresa em apenas 3 meses de efetiva operação constituem os motivos tipificados nos incisos I, VII e VIII, supracitados, todas devidamente formalizados nos processos administrativos de NUPs: 23103.013199/2023-88, 23103.016793/2023-21, 23103.018559/2023-38, 23103.019580/2023-51, 23103.020082/2023-51, 23103.020220/2023-00, 23103.020777/2023-32 e 23103.021775/2023-61.

Importante ressaltar que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios da Administração Pública observados no art. 37 da Constituição Federal. Os contratos administrativos são revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão unilateral, os quais no presente caso de dão pelos fatos e direito expostos acima.

Destaca-se que a intenção da Administração em rescindir unilateralmente o contrato se deu por culpa exclusiva da NOTIFICADA, na medida em que ao deixar de prestar os serviços causou graves prejuizos à Universidade e sua comunidade acadêmica e, por determinação legal, fica ressaltado neste termo de Notificação de Rescisão a possibilidade de aplicação das penalidades previstas nos subitens 36.2.4, 36.4 e 36.5 do Termo de Referência, Anexo I do Instrumento convocatório do Pregão Eletrônico 16/2022, conforme segue:

“36.2.4 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;”
36.2.5 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
36.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
36.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.”

As sanções acima descritas serão apuradas mediante o regular processo administrativo e com total respeito à ampla defesa e ao contraditório por parte da empresa ora NOTIFICADA.

Fica desde já concedido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o exercício do contraditório e a ampla defesa em relação a esta Notificação de Rescisão, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

Atenciosamente,
 

TIAGO PITREZ FALCÃO

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 07/11/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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