Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 408/2023/DICONT
Porto Alegre, 01 de novembro de 2023.
Ao Senhor
Emerson Justino de Souza
Representante Legal da empresa All Bussinness
Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro
15.390-000 Itapura - SP
Assunto: Notificação para retomada dos serviços -Serviços de produção, entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da UFCSPA.
Senhor Representante Legal;
Recebemos a comunicação formal por parte da equipe de fiscalização acerca da paralisação do do serviços prestados pela pela Empresa: ALL BUSSINNESS SERVIÇOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA no ambito do contrato 64/2023.
Conforme já exarado no OFÍCIO Nº 408/2023/DICONT a paralisação dos serviços contratados configura grave descumprimento contratual previsto no item 2 da Tabela 2 do subitem 36.9 do ajuste firmado entre as partes.
Diante deste cenário, vimos por meio deste notificar-lhe para que o Contrato firmado seja cumprido nos termos seguintes:
A prestação dos serviços deverá ser retomada impreterivelmente até o dia 06/11/2023 com a entrega do almoço e jantar não devendo ser mais interrompido até o período de recesso acadêmico;
Em caso de descumprimento do item acima será imperativo a abertura de processo administrativo para apuração das sanções e penalidades previstas nos subitens e 36.2.2 a 36.2.6; 36.4 e 36.
Destacamos que a eventual não retomada dos serviços trará prejuízos financeiros diretos aos usuários da comunidade acadêmica,na medida em que a Contratada se apropriará indevidamente do créditos adquiridos de forma antecipada pelos usuários, configurando descumprimento contratual flagrante previsto no subitem 5.1.30.2 do Termo de Referência.
Por fim, ressaltamos que a Universidade vem cumprindo rigorosamente com todas as obrigações pactuadas, ao passo que o não atendimento desta notificação ensejará o encaminhamento de possível rescisão contratual unilateral por descumprimento contratual grave. Ademais, haverá a retenção dos valores a serem pagos à contratada até o limite dos prejuízos causados à Administração - incluindo àqueles relacionados aos créditos vendidos a comunidade e não adimplidos, conforme disposto no subitem 36.3.2 do Termo de Referência.
Atenciosamente,
TIAGO PITREZ FALCÃO
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 01/11/2023, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1762329 e o código CRC 4433752F. |