Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 408/2023/DICONT

Porto Alegre, 30 de outubro de 2023.

 

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP                              

 

Assunto:  Contrato 64/2023 - Contratação de empresa especializada para produção , entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da UFCSPA.

Senhor Representante Legal;

Em atenção à resposta enviada à Universidade no dia 27 de outubro de 2023, a qual mantém “solicitação de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços, no qual, cumprirá com seus serviços até o dia 31 de outubro de 2023”, cumpre ressaltarmos, na mesma linha de anteriores comunicações já enviadas a empresa pela universidade, de que a rescisão unilateral de contrato é prerrogativa exclusiva da Administração pública nos termos do Inciso I do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93, razão pela qual a paralisação dos serviços irá configurar infração contratual passível de aplicação das sanções tipificadas no Termo de Referência, podendo chegar a 15% do valor total do contrato.

Outrossim, é importante destacar que a Universidade sempre esteve aberta a buscar soluções para os problemas alegados pela Empresa, tanto que propôs uma reunião aprazada para o dia 20/10 com a participação da Alta Administração e demais partes envolvidas na gestão do contrato. A participação na reunião foi declinada pelo representante legal da empresa sob a alegação de que as questões seriam tratadas diretamente de maneira formal por seus representantes jurídicos.

A implantação do Restaurante Universitário foi um projeto tocado a muitas mãos pela instituição, visando atender necessidade básica da comunidade universitária. Houve aporte significativo de recursos públicos pela universidade para que a construção do espaço fosse possível, com reformas, realocação de setores entre outras medidas. A contratação de empresa para fornecimento dos serviços de alimentação foi toda calcada nas melhores e mais modernas diretrizes que norteiam os serviços terceirizados de alimentação transportada – inclusive com exaustivo trabalho de planejamento e benchmarking com cases de sucesso praticados em outras universidades federais.

Reforçamos: as condições editalícias foram anuídas pela empresa vencedora do certame, a qual apresentou, inclusive, ateste de capacidade técnica para execução do que fora contratado. Nesse diapasão, estranha, agora, durante a execução do contrato, reiteradas tentativas de alteração dos termos da licitação. Cabe destaque, ademais, que a universidade vem cumprindo rigorosamente com suas obrigações financeiras junto a empresa, sem qualquer atraso.

Nessa senda, reiteramos o interesse em manter a relação contratual com a empresa sempre em observância aos limites estabelecidos no contrato. Todavia, qualquer sinal de grave descumprimento contratual – como o indicativo de paralisação, que causará enormes prejuízos a universidade e – em especial – a toda a comunidade universitária, não será tolerado sem a aplicação dos instrumentos legais e contratuais cabíveis. Em última análise, esses instrumentos visam compelir os contratantes com a administração pública a entregar o que foi efetivamente contratado, isso sempre na busca do pleno atendimento do interesse público, diretriz que norteia todo o processo de aquisições públicas.

Reiteramos a nossa disponibilidade em realizar reunião com a empresa para discussão desses aspectos.

 

Atenciosamente,

 

TIAGO PITREZ FALCÃO

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 30/10/2023, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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