Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 408/2023/DICONT
Porto Alegre, 30 de outubro de 2023.
Ao Senhor
Emerson Justino de Souza
Representante Legal da empresa All Bussinness
Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro
15.390-000 Itapura - SP
Assunto: Contrato 64/2023 - Contratação de empresa especializada para produção , entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da UFCSPA.
Senhor Representante Legal;
Em atenção à resposta enviada à Universidade no dia 27 de outubro de 2023, a qual mantém “solicitação de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços, no qual, cumprirá com seus serviços até o dia 31 de outubro de 2023”, cumpre ressaltarmos, na mesma linha de anteriores comunicações já enviadas a empresa pela universidade, de que a rescisão unilateral de contrato é prerrogativa exclusiva da Administração pública nos termos do Inciso I do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93, razão pela qual a paralisação dos serviços irá configurar infração contratual passível de aplicação das sanções tipificadas no Termo de Referência, podendo chegar a 15% do valor total do contrato.
Outrossim, é importante destacar que a Universidade sempre esteve aberta a buscar soluções para os problemas alegados pela Empresa, tanto que propôs uma reunião aprazada para o dia 20/10 com a participação da Alta Administração e demais partes envolvidas na gestão do contrato. A participação na reunião foi declinada pelo representante legal da empresa sob a alegação de que as questões seriam tratadas diretamente de maneira formal por seus representantes jurídicos.
A implantação do Restaurante Universitário foi um projeto tocado a muitas mãos pela instituição, visando atender necessidade básica da comunidade universitária. Houve aporte significativo de recursos públicos pela universidade para que a construção do espaço fosse possível, com reformas, realocação de setores entre outras medidas. A contratação de empresa para fornecimento dos serviços de alimentação foi toda calcada nas melhores e mais modernas diretrizes que norteiam os serviços terceirizados de alimentação transportada – inclusive com exaustivo trabalho de planejamento e benchmarking com cases de sucesso praticados em outras universidades federais.
Reforçamos: as condições editalícias foram anuídas pela empresa vencedora do certame, a qual apresentou, inclusive, ateste de capacidade técnica para execução do que fora contratado. Nesse diapasão, estranha, agora, durante a execução do contrato, reiteradas tentativas de alteração dos termos da licitação. Cabe destaque, ademais, que a universidade vem cumprindo rigorosamente com suas obrigações financeiras junto a empresa, sem qualquer atraso.
Nessa senda, reiteramos o interesse em manter a relação contratual com a empresa sempre em observância aos limites estabelecidos no contrato. Todavia, qualquer sinal de grave descumprimento contratual – como o indicativo de paralisação, que causará enormes prejuízos a universidade e – em especial – a toda a comunidade universitária, não será tolerado sem a aplicação dos instrumentos legais e contratuais cabíveis. Em última análise, esses instrumentos visam compelir os contratantes com a administração pública a entregar o que foi efetivamente contratado, isso sempre na busca do pleno atendimento do interesse público, diretriz que norteia todo o processo de aquisições públicas.
Reiteramos a nossa disponibilidade em realizar reunião com a empresa para discussão desses aspectos.
Atenciosamente,
TIAGO PITREZ FALCÃO
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 30/10/2023, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1760023 e o código CRC FCEF65A1. |