DECISÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE MULTA
Processo nº 23103.020777/2023-32
Porto Alegre, 27 de outubro de 2023
Processo n.° 23103.020777/2023-32
Interessado: Departamento de Compras e Contratos/ CIA-RU
Assunto - Multa - ALL BUSSINESS - Descumprimentos contratuais diversos
A empresa ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA restou notificada por meio do OFÍCIO Nº 389/2023/DICONT no dia 22/09/2023 acerca de descumprimento contratual cujo teor seria a não manutenção da temperatura dos alimentos servidos no restaurante, de acordo com os parâmetros definidos no termo de referência e a obrigação de não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos.
Entretanto, conforme ofício da equipe de fiscalização, os alimentos ainda estariam com temperaturas divergentes das previstas no referido termo de referência e teria ocorrido a paralisação da prestação dos serviços por mais de 15 minutos.
Vale ressaltar que é obrigação da empresa manter a temperatura dos alimentos nos parâmetros definidos, não atrasar a reposição dos alimentos por mais de 15 minutos e manter o acompanhamento semanal pela nutricionista conforme previsto nos itens 5.1.2 e 7.3.14, 7.3.12.1 e anexo A do termo de referência:
5.1.2 Manter a alimentação nos níveis aceitáveis de temperatura e conservação.
7.3.14 (...) 2. Temperatura: os alimentos devem ser mantidos sob condições adequadas de temperatura, ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC para alimentos frios, acima de 65ºC para alimentos quentes(...)”
Paralisação do atendimento por mais de 15 minutos por falta de alimento.
A empresa All Bussinness foi notificada diversas vezes a respeito do fato para que mantivesse os alimentos nas temperaturas previstas no termo de referência, a fim de evitar os riscos à saúde dos consumidores. Entretanto, a irregularidade persiste até o presente momento.
Notificada para apresentação de defesa prévia, a contratada deixou de apresentar novamente qualquer manifestação acerca dos descumprimentos apontados o que levaria a aplicação da multa contratual devidamente notificada abaixo:
Tabela 1
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GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
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5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
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INFRAÇÃO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
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Para os itens a seguir, deixar de: |
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1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
Contudo, ainda que a contratada demonstre total desídia ao deixar de apresentar defesa nos processos administrativos de aplicação de sanção,resgatando as ponderações trazidas no processo administrativo de aplicação de multa do NUP 23103.020220/2023-00 não há nenhum intenção da Universidade em exceder o caráter pedágogico a ser observado ao se aplicar as sanções previstas no Contrato 64/2023, entretanto, não se pode afastar por completo o fato de que os descumprimento contratuais graves continuam a ocorrer e a empresa sequer apresenta justificativas ou informa que está trabalhando para sanar os vícios apontados.
Isto posto, em homenagem ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade decido pela redução da grau da infração de 05 para 03 (Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência) rebaixando o percentual da multa a ser aplicada para 0,8 %ao dia sobre o valor mensal do contrato.
Nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 fica devidamente notificada à Contratada ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, restando-lhe, desde então, concedido o prazo de cinco (5) dias úteis, contados do conhecimento da presente decisão administrativa, de forma que essa, querendo, exerça seus constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa, manejando eventual recurso administrativo.
O processo administrativo de sanção poderá ser acessado em sua íntegra através do seguinte link: https://sei.ufcspa.edu.br/sei/
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 27/10/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1758940 e o código CRC D26B6035. |