Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 404/2023/DICONT
Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.
Ao Senhor
Emerson Justino de Souza
Representante Legal da empresa All Bussinness
Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro
15.390-000 Itapura - SP
Assunto: Contrato 64/2023 - Contratação de empresa especializada para produção , entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da UFCSPA.
Senhor Representante Legal;
Em primeiro lugar, gostaríamos de destacar que a Universidade sempre esteve aberta a buscar soluções e diálogo com todos os seus fornecedores.
Reiteramos o interesse em manter a relação contratual com a empresa sempre em observância aos limites estabelecidos no contrato sendo possível a busca por soluções que resguardem juridicamente ambas as partes.
Diante disso, a Universidade entende ser possível manter o contrato hígido a partir dos seguintes expedientes:
Analisar a possibilidade de pagar à contratada o valor referente à média das refeições servidas no jantar especificamente referente ao dia do alerta do ciclone informado pela Defesa Civil, em dia 26 de setembro de 2023, de modo que a reparar o eventual prejuízo informado no documento “Aviso de Possível Paralisação de Fornecimento”, desde que tal pedido seja formalizado à Administração, o que até o presente momento não ocorreu;
Possibilidade de solicitação de reajuste do valor da refeição pelo índice acumulado do IPCA dos últimos 12 meses tendo como data-base o mês de novembro, conforme cláusula 34.2 do contrato ;
Reiterando o teor da contra-notificação encaminhada pela UFCSPA em 23 de outubro do corrente ano, ressaltamos que as inconformidades verificadas durante a prestação dos serviços resultam em menor número de comensais, o que consequentemente inviabiliza a ampliação do público que poderia utilizar o restaurante universitário, tais como terceirizados e visitantes externos, diante da notória ausência de condições de atendimento do público que atualmente utiliza o restaurante. Dessa forma, propomos ampliar o público usuário a partir da inclusão dessas categorias assim que forem solucionados os problemas apontados. Adicionalmente, após a solução desses problemas, o público pagante tenderá a utilizar com maior frequência o restaurante;
Finalmente, destacamos que a rescisão unilateral de contrato é prerrogativa exclusiva da Administração pública nos termos do Inciso I do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93, razão pela qual a paralisação dos serviços irá configurar infração contratual passível de aplicação das sanções tipificada nos subitens 36.2.2 a 36.5. do Termo de Referência. Anexo I do Instrumento Convocatório.
Atenciosamente,
TIAGO PITREZ FALCÃO
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 26/10/2023, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1758452 e o código CRC 2A57BBCC. |