Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 401/2023/DICONT

Porto Alegre, 23 de outubro de 2023.

 

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP                              

 

Assunto: Notificação acerca das inconformidades observadas na prestação dos serviço de fornecimento de refeições.

 

Senhor Representante Legal;

A Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), vem, por meio desta, manifestar suas considerações em face do “Aviso de possível paralisação de fornecimento”, encaminhado pela empresa All Bussiness ao Departamento de Compras e Contratos, em 09 de outubro de 2023.

Nesse sentido, a Universidade manifesta que sempre esteve aberta ao diálogo, disponibilizando-se a conversar com a contratada e, por essa razão, causa-nos surpresa o responsável legal pela empresa, sr. Emerson Justino de Souza, ter comunicado que estava declinando da participação em reunião aprazada para esta data, 20 de outubro de 2023, com a Gestão da Universidade.

A mencionada reunião tinha como escopo analisar as melhores formas de atendimento às cláusulas contratuais e aos parâmetros definidos no termo de referência, visando a manutenção da contratação estabelecida entre as contratantes.

Nos termos do Contrato nº 64/2023, firmado entre a UFCSPA e a empresa All Bussiness, ficou estabelecido que a empresa seria responsável pela produção (em local próprio da empresa), entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da Universidade.

Contudo, desde o início da contratação, temos observado de forma recorrente diversas inconformidades na prestação dos serviços, tais como recebimento de preparações fora das especificações de temperatura constantes no TR, ausência de monitoramento e registros de manutenção quente e fria (tempo e temperatura) e temperatura de distribuição quente e fria (bufê), ausência de registro do número de porções de cada preparação, enviadas a cada remessa, de acordo com o per capita previsto no TR, descumprimento do horário de abertura de almoço e jantar e paralisações no serviço por mais de 15 minutos por falta de alimento.
As citadas inconformidades na prestação dos serviços resultam em menor número de comensais, o que impacta diretamente nos valores faturados pela empresa.

Consequentemente, denota-se a inviabilidade de alargamento do público que poderia utilizar o restaurante universitário, tais como terceirizados e visitantes externos, diante da notória ausência de condições de atendimento do público que atualmente utiliza o restaurante.

No entanto, caso essas dificuldades possam ser sanadas, a Universidade poderá incluir novos públicos e também haverá provável maior utilização da comunidade universitária.

As mencionadas inconformidades resultaram na abertura de processos de aplicação de sanções e penalidades diversas, todas devidamente instruídas nos processos 23103.013199/2023-88, 23103.016793/2023-21, 23103.018559/2023-38, 23103.019580/2023-51, 23103.020082/2023-51, 23103.020220/2023-00 e 23103.020777/2023-32 tendo sido conferida à empresa ampla defesa e contraditório, direito este que deixou de ser exercido em diversas oportunidades.

Dessa forma, aguardamos manifestação da empresa para que possam ser avaliadas soluções.

Por outro lado, é oportuno destacar que o item 28.13 do TR informa que quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da contratação devem ser submetidas, por escrito, previamente à Contratante.

Todavia, durante o período de execução do contrato em apreço, a Empresa somente notificou, formalmente, por escrito, à UFCSPA uma única vez sobre eventual descumprimento contratual por parte da Universidade em e-mail datado de 22 de agosto do corrente ano, no qual foi solicitada reunião para tratar sobre assunto de que, no entendimento da ora Contratada, o per capita informado no edital não guardaria fidelidade à realidade do consumo diário total, tema não conexo com as questões trazidas no já mencionado documento “Aviso de possível paralisação de fornecimento”, encaminhado em 09 de outubro de 2023.

Ainda nesse sentido, destacamos que a solicitação de reunião foi prontamente atendida, sendo oferecido como proposta de encaminhamento pela própria Empresa o envio de documentação onde restariam comprovados os ALEGADOS prejuízos decorrentes de SUPOSTO subdimensionamento da quantidade per capita calculada para os comensais.

Tais documentos, assim como qualquer pedido de ajuste, reequilíbrio ou adequação ao fluxo de prestação de serviços, jamais foi formalizado à Universidade, causando estranheza a decisão da Empresa em paralisar abruptamente os serviços contratados.

Alertamos que a continuidade na prestação de serviços insatisfatórios e a paralisação do serviço poderá acarretar medidas mais severas, incluindo a rescisão unilateral do contrato sem prejuízo das demais sanções previstas nos subitens 36.2.4, 36.4 e 36.5 do Termo de Referência. No entanto, reforçamos que o nosso principal interesse é o de resolver as eventuais dificuldades dentro da forma transparente e responsável pela qual a Universidade se pauta, para que não haja interrupção dos serviços.

Renovamos a importância de zelar pela qualidade dos serviços prestados e renovamos a disponibilidade da Universidade em prosseguir dialogando, de forma a manter a continuidade da contratação.

Diante disso, solicitamos que a Empresa All Bussiness, na pessoa de seu representante legal, manifeste-se por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação, informando as providências que serão adotadas para resolver a situação, preferencialmente para garantir a regularidade e eficiência dos serviços contratados.

Certo de sua compreensão e cooperação, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
 

 

Atenciosamente,

 

TIAGO PITREZ FALCÃO

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 23/10/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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