DECISÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Processo nº 23103.020220/2023-00
Porto Alegre, 23, de outubro de 2023
Processo n.° 23103.020220/2023-00
Interessado: Departamento de Compras e Contratos/ CIA-RU
Assunto - ALL BUSSINNESS - multa - diversas infrações
Em que pese a Contratada tenha deixado de execer o direito à ampla defesa e ao contraditório contra a Decisão Administrativa que aplicou a sanção 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato, percentual previsto em razão do desvio contumaz de temperaturas apontados pela equipe de fiscalização que constituem uma infração que colocam os comensais em risco aumentado de DTA (Doença transmitida por alimento), tendo em vista que a aplicação de sanção de mesmo peso pelo mesmo motivo no processo 23103.019580/2023-51, já foi aplicada à Contratada, em homenagem ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade decido pela redução do grau da penalidade para 03 (Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência) reduzindo o percentual da sanção a ser aplicada para 0,8% ao ao dia sobre o valor mensal do contrato considerrando
Importante ressaltar que a falta de manifestação da Contratada quanto aos descumprimentos contratuais apontados pela fiscalização impedem à autoridade de sopesar as eventuais justificativas que poderiam ser capazes de afastar as penalidades previstas no contrato.
Outrossim. considerando que não houve interposição de recurso dirigido à autoridade superior nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 não se faz necessário o envio da decisão para análise e deliberação.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 23/10/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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