Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 399/2023/DICONT

Porto Alegre, 13 de outubro de 2023.

 

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP                              

 

Assunto: Notificação inconformidades fichas técnicas e cardápio.

 

Senhor Representante Legal;

Notifica-se a empresa All Bussinness sobre as inconformidades relatadas pela Comissão de Implantação e Acompanhamento do RU, responsável pela fiscalização do contrato 64/2023,  referentes ao infrações sobre o  cardápio dos seguintes itens do termo de referência:

7.4.5 Os cardápios (mensais) devem ser compostos por 4 ou 5 semanas cada um, conforme o número de semanas do mês, com preparações diferentes, coloridas, com receitas padronizadas, bem confeccionadas e balanceadas. Também deverão ser elaborados por nutricionista responsável da contratada e apresentados junto com os valores nutricionais de cada refeição.
7.4.10 Os cardápios poderão sofrer alterações levando-se em conta o comportamento dos usuários frente à alimentação servida, devidamente comprovado por aplicação de instrumento de medida de satisfação, conforme descrito no item 21 deste termo e no Anexo B.
7.4.20.1 O cardápio deverá ser sempre diferente no almoço e no jantar, ou seja, um cardápio A para almoço e um cardápio B no jantar. Não poderá ser igual ao dia anterior e contar sempre com todos os componentes do cardápio. A incidência de todos os componentes do cardápio deverá ser respeitada de acordo com o descrito neste termo, para cada um dos cardápios, separadamente.
5.1.21 Respeitar o cardápio adequado quanto a sazonalidade de hortifrutigranjeiros, referências nutricionais, hábitos alimentares, a cultura e a tradição da localidade, observando também a sustentabilidade, diversificação agrícola da região, a alimentação saudável proposta pela nutricionista da contratada, com a frequência e as quantidades dos gêneros, no almoço e no jantar, após a aprovação do contratante;
8.3.10 A contratada não poderá, em hipótese alguma, reaproveitar qualquer componente de refeições preparada, servida ou não servida, para confecção dos produtos a serem ofertados.

 

Assim, reitera-se a solicitação do envio das fichas técnicas e do cardápio do mês de novembro com as correções informadas pelas equipe da CIA-RU até dia 16/10/23.

 

Atenciosamente,

 

Leonardo Pereira de Assis

Assistente em Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 13/10/2023, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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