Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 397/2023/DICONT

Porto Alegre, 13 de outubro de 2023.

 

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP                              

 

Assunto: Processo administrativo para aplicação de sanções nº 23103.021775/2023-61.

 

Senhor Representante Legal;

Tendo em vista o processo em referência e o contrato nº 64/2023, informamos que a empresa All Bussinness foi notificada no dia 22 de setembro de 2023 (Ev. 1732032) referente obrigação de não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos, bem como da pedra no feijão no dia 03 de outubro. Entretanto, conforme ofício nº007/2023/CIA-RU (Ev.1748856), os atrasos superiores ao tempo máximo permitido continuariam ocorrendo.

Vale ressaltar que é obrigação da empresa manter a distribuição das refeições, não podendo paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos por falta de alimento, de acordo com o Anexo A (Instrumento de medição de resultados) do termo de referência: 

Paralisação do atendimento por mais de 15 minutos por falta de alimento.

 

Considerando as penalidades previstas no item 36.9 do termo de referência:

36.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

                                                                                                Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

  

                                                                                                Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

Para os itens a seguir, deixar de:

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

Assim, caso não haja manifestação de DEFESA PRÉVIA da contratada All Bussinness no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, poderá ser aplicada pela autoridade competente a penalidade administrativa de MULTA, conforme estabelece o item 36.9 do Termo de referência, nos termos do item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES 05/2017 e Artigo 86 da Lei 8.666/93.

Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.

O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.021775/2023-61 encontra-se a disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Leonardo Pereira de Assis

Assistente em Administração


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 13/10/2023, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1748864 e o código CRC 458DC854.