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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO SETEMBRO 2023

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO SETEMBRO 2023

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO
Processo de contratação: 
nº 23103.219706/2021-23
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para produção (em local próprio da empresa), entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
Nome da empresa contratada: ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
CNPJ: 07.406.955/0001-92
Número do  Termo de contrato:  64/2023
Valor anual do contrato: R$ 5.394.470,40
Data da assinatura do contrato:  06/02/2023

 

2. SERVIÇOS PRESTADOS:

Fornecimento de refeições transportadas sendo Almoço e Jantar. A empresa é responsável pela compra de insumos, preparo de refeições na Unidade Produtora (UP), transporte, distribuição de refeições ao RU e manutenção do atendimento e distribuição.

 

 

3. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

 

A fiscalização técnica compreendeu o período de  01/09/2023 a 30/09/2023, sendo realizada pela equipe da Comissão de Implantação e Fiscalização do RU composta pelas professoras Cheila Minéia Daniel de Paula, Letícia Sopeña Casarin, Simone Morelo Dalbosco e assistente em administração Niciane da Rosa.

 

4. OBJETIVO

 

Fiscalizar a prestação do serviço realizada de acordo com Legislação vigente e Termo de Referência do Contrato.

 

5. METODOLOGIA DE FISCALIZAÇÃO
- Inspeções in loco dos serviços no local de distribuição (RU/UFCSPA);

- Coleta de amostras de contra prova de alimentos na distribuição  por amostragem;

- Inspeções in loco da Unidade Produtora (Av. Rio São Gonçalo, 522, Porto Alegre);

-  Avaliação contínua do funcionamento do serviço prestado através da análise das Pesquisas de Satisfação e relato de usuários;

-  Aplicação de Check list de Boas Práticas conforme legislação específica;

-  Acompanhamento e avaliação de documentos solicitados no TR;

-  Análise dos registros de utilização do RU extraídos do Sistema GURI;

-  Avaliação e acompanhamento da aplicação do cardápio sugerido pela Nutricionista (Responsável Técnica) da empresa;

-  Envio de notificações e solicitação de sanções cabíveis quando constatada qualquer irregularidade referente à legislação vigente e ao Termo de Referência do Contrato.

 

6. NOTIFICAÇÕES E SANÇÕES REALIZADAS

No mês de setembro foram encaminhadas solicitações de notificações ao setor de contratos para envio à empresa referentes às situações de não conformidades identificadas pela fiscalização, conforme fluxo institucional. Adicionalmente foram enviados e-mails e ofícios diretamente à empresa informando não conformidades observadas. Dentre as principais não conformidades observadas com recorrência estão, por exemplo: a) preparações fora das especificações de temperatura constantes no TR e legislação vigente (abaixo de 65°C para preparações quentes e preparações frias fora da faixa de temperatura entre 0 e 5°C; b) falhas de registro e monitoramento das temperaturas das preparações quentes e frias no recebimento; c) ausência de monitoramento e registro das temperaturas dos alimentos na distribuição e manutenção, bem como da temperatura dos equipamentos; d) ausência de monitoramento e registro de demais controle preconizados pela legislação vigente; e) erros na identificação das placas com os ingredientes e valor nutricional conforme o cardápio do dia; e) falha no cumprimento do horário de abertura no almoço e no jantar; f) paralisações no serviço por mais de 15 minutos por falta de alimento; g) tempo de espera de usuários na fila superior a 20 minutos;  h) desabastecimento por falta parcial e/ou total de alimentos; i) descumprimento do acompanhamento pelo período integral de distribuição pela Responsável Técnica.

Desta forma os registros das notificações e solicitações  realizados durante o mês de setembro estão anexadas a este processo.

 

Ademais, no dia 27/09/2023 foi encaminhado à empresa Relatório de Visitas Técnicas realizadas na UP no dia 4/09/2023 e no RU nos dias 01 e 04/09, tendo como base a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na Portaria SES/RS nº 78/2009, na qual a empresa não atingiu o percentual mínimo de 70% para conformidade dos itens avaliados. Diante desse resultado, foi encaminhado, além do Relatório à empresa, também uma comunicação à Pró-reitoria de Extensão com o parecer da CIA a respeito do percentual de conformidade atingido, bem como sobre as recorrentes sanções enviadas à empresa (processo 23103.020546/2023-29).

 

 

 

7. FORMA DE PAGAMENTO

O valor integral de cada refeição é de  R$ 15,84, sendo que  o faturamento da empresa estabelecido em contrato advém do valor total pago pelas refeições efetivamente consumidas conforme as categorias abaixo:

 

ALUNOS PNAES/UFCSPA: valor integral da refeição subsidiado pela UFCSPA: R$ 15,84;

 

ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO: pagamento no momento da compra de parte do valor da refeição pelo estudante: R$ 3,75 e parte do valor da refeição subsidiado pela UFCSPA: R$ 12,09;

 

SERVIDORES E BOLSISTAS: pagamento do valor integral no momento da compra pelo usuário.

 

 

6. RELATÓRIO DE REFEIÇÕES SETEMBRO 2023 - SISTEMA GURI

NÚMERO DE REFEIÇÕES REALIZADAS:18.827

CATEGORIA

NÚMERO DE REFEIÇÕES

PNAES/UFCSPA - ASSISTENCIA ESTUDANTIL

3342

GRADUAÇÃO

14561

PÓS GRADUAÇÃO

680

SEM SUBSIDIOS

244

TOTAL GERAL

18.827

 

 

7. APURAÇÃO DO VALOR TOTAL A SER PAGO  PELA UFCSPA - SETEMBRO 2023

(Planilha em Excel com cálculo IMR e valor total a ser pago pela UFCSPA estão anexadas a este processo)

 

Valor total a ser pago pela UFCSPA: R$ 236.604,53

 

    

CÁLCULO IMR: 

 

 

DESCRIÇÃO DE VALORES

 

 

 

ADICIONALMENTE À APLICAÇÃO DO IMR DEVERÁ SER REALIZADO O DESCONTO REFERENTE ÁGUA, LUZ E GÁS CONFORME TR.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 10/10/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Letícia Sopeña Casarin, PROFESSOR 3 GRAU, em 10/10/2023, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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