Timbre

 

DECISÃO DE APLICAÇÃO  DE MULTA.

 

Processo nº 23103.020082/2023-51

 

Porto Alegre, 06, de outubro de 2023

Processo n.° 23103.020082/2023-51

Interessado: Departamento de Compras e Contratos/ CIA-RU

Assunto -  ALL BUSSINNESS - multa - atraso reposição alimentos 2

A empresa ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA restou notificada por meio do OFÍCIO Nº 387/2023/DICONT no dia 22/09/2023  acerca de descumprimento contratual previstos nos  IMR no que diz respeito a não possibilidade de paralisação do atendimento por mais de 15 minutos por falta de alimento.

A empresa foi devidademente intimada, para caso desejasse, apresentar defesa prévia dos descumprimentos narrados no expediente em epígrafe no prazo de 05 dia úteis, sob pena de aplicação da sanção de multa conforme segue:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

      Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

Para os itens a seguir, deixar de:

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

O prazo legal concedido transcorreu sem que a Empresa apresentasse sua defesa prévia, razão pela qual DECIDO pela aplicação da sanção da multa em comento prevista no ajuste firmado entre as partes.

Nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 fica devidamente notificada à Contratada ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, restando-lhe, desde então, concedido o prazo de cinco (5) dias úteis, contados do conhecimento da presente decisão administrativa, de forma que essa, querendo, exerça seus constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa, manejando eventual recurso administrativo.

O processo poderá ser acessado na íntegra através do link: https://sei.ufcspa.edu.br/sei/processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo=277297&infra_hash=acad471408209dcb6a190e1acc72934d

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 06/10/2023, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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