Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 390/2023/DICONT
Porto Alegre, 04 de outubro de 2023.
Ao Senhor
Tiago Pitrez Falcão
Coordenador
Departamento de Compras e Contratos
Porto Alegre - RS
Assunto: Análise e julgamento de Defesa referente aplicação de penalidade administrativa referente ao Contrato nº 64/2023 - Processo Administrativo para aplicação de sanções nº 23103.019580/2023-51.
Senhor Coordenador;
Trata-se da análise administrativa acerca do documento de manifestação de DEFESA PRÉVIA apresentada tempestivamente pela empresa All Bussinness (Ev. 1735365) em resposta a notificação realizada por meio do ofício nº 386/2023/DICONT (Ev. 1732017), cujo teor seria a não manutenção da temperatura dos alimentos servidos no restaurante, conforme previsto nos itens 5.1.2 e 7.3.14 do termo de referência:
5.1.2 Manter a alimentação nos níveis aceitáveis de temperatura e conservação.
7.3.14 (...) 2. Temperatura: os alimentos devem ser mantidos sob condições adequadas de temperatura, ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC para alimentos frios, acima de 65ºC para alimentos quentes(...)”
A empresa All Bussinness foi notificada previamente no dia 3 de agosto do ano corrente (Ev. 1732016) para que mantivesse os alimentos nas temperaturas previstas no termo de referência, a fim de evitar os riscos à saúde dos consumidores. Entretanto, a irregularidade teria se repetido nos dias 01, 04, 06 e 12 de novembro.
Diante disso, foi instaurado um processo para apuração e aplicação de penalidades, onde a fiscalização do contrato elaborou um e-mail (Ev. 1727305) contendo as ocorrências e as penalidades que a empresa estaria sujeita.
No documento da defesa prévia (Ev. 1735365) a empresa All Bussinness alega que a não manutenção das temperaturas seria devido às intempéries do tempo e às descargas elétricas que teria danificado a rede elétrica interna e externa. A defesa foi encaminhada para análise da equipe de fiscalização, a qual realizou a seguinte análise:
"(...)reforçamos que a solicitação de sanção por desvios de temperatura se deu conforme relatado no email da CIA- RU (ev. 1727305) disponível no presente processo não se refere apenas a desvios nas temperaturas de alimentos frios (saladas). A solicitação de Notificação e Sanção Por Descumprimento de Contrato, nos termos do TR e do contrato de prestação de serviço à Empresa All Bussinness se deu, em decorrência de:
- reincidência diária de desvios nas temperaturas das preparações no momento do recebimento sem a adoção de medidas corretivas/preventivas por parte da empresa (temperaturas de alimentos quentes e frios).
- ocorrência de desvio no dia 06/09/2023 quando a Unidade de Distribuição recebeu e distribuiu para consumo a preparação de proteína vegetal (kibe) em temperatura de 58,8°C (temperatura medida in loco no momento do recebimento), ademais esta preparação foi mantida durante a distribuição (no novo buffet) em temperatura de 48,8°C, colocando os comensais em situação de risco para DTA. Ocorrência semelhante foi verificada no dia 12/09/2023, quando a Unidade de Distribuição, ao receber 3 cubas da preparação de opção vegetariana (hambúrguer), estando a 52,7°C (temperatura medida in loco no momento do recebimento), não realizou o devido descarte colocando novamente os comensais em situação aumentada de risco para DTA.
Além disso, não tivemos nenhum registro por parte da empresa sobre dificuldade técnica em função de "intempéries do tempo e várias incidências de raios causando danos à rede elétrica externa e interna' como relatado na defesa, procedimento este que seria esperado, dado que, a empresa tem acesso à comunicação direta com a equipe de fiscalização e acompanhamento (...)"
Da análise da equipe de fiscalização, denota-se que embora possa ter ocorrido dano à rede elétrica, tal fato não foi informado à equipe de fiscalização no momento da ocorrência, além da empresa manter a distribuição dos alimentos mesmo verificando que a temperatura estava aquém da prevista no termo de referência, colocando em risco os usuários.
Assim, propõe-se a aplicação de penalidade administrativa de 3,2% sobre o valor mensal do contrato, conforme previsto no item 36.9 do termo de referência:
36.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
|
INFRAÇÃO |
||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
Informa-se que será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para interposição de recurso administrativo, conforme estabelece o artigo 109, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Atenciosamente,
Leonardo Pereira de Assis
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 04/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1740085 e o código CRC E64EF48C. |