Timbre

DESPACHO

Ao DICONT

Em resposta a defesa prévia da empresa reforçamos que a solicitação de sanção por desvios de temperatura se deu conforme relatado no email da CIA- RU (ev. 1733138) disponível no presente processo não se refere apenas a desvios nas temperaturas de alimentos frios (saladas). A solicitação de Notificação e Sanção Por Descumprimento de Contrato, nos termos do TR e do contrato de prestação de serviço à Empresa All Bussinness se deu, em decorrência de:

- reincidência diária de desvios nas temperaturas das preparações no momento do recebimento sem a adoção de medidas corretivas/preventivas por parte da empresa (temperaturas de alimentos quentes e frios), em especial do dia 14/09/2023 a proteína vegetal servida no balcão de buffet com temperatura de 57.1°C, descumprindo TR e legislação vigente.

- tempo de fila superior a 20min;

- descumprimento do item 7.3.12.1 (a, b) do TR.

Adicionalmente, o transporte e distribuição de alimentos frios, folhosos ou não abaixo de 5ºC é também uma infração sanitária. A alegação de que a legislação permite a manutenção por 30 minutos está equivocada e é irresponsável, pois ainda que fosse aplicável a esta situação, o tempo transcorrido entre o preparo (higienização) e a distribuição no buffet ultrapassam em muito 30 minutos.

Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

CIA- RU

 


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Sopeña Casarin, PROFESSOR 3 GRAU, em 29/09/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 29/09/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cheila Minéia Daniel de Paula, PROFESSOR 3 GRAU, em 29/09/2023, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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