Timbre

DESPACHO

Ao DICONT

Em resposta à defesa prévia da empresa reforçamos que a solicitação de sanção por desvios de temperatura se deu conforme relatado no email da CIA- RU (ev. 1727305) disponível no presente processo não se refere apenas a desvios nas temperaturas de alimentos frios (saladas). A solicitação de Notificação e Sanção Por Descumprimento de Contrato, nos termos do TR e do contrato de prestação de serviço à Empresa All Bussinness se deu, em decorrência de:

- reincidência diária de desvios nas temperaturas das preparações no momento do recebimento sem a adoção de medidas corretivas/preventivas por parte da empresa (temperaturas de alimentos quentes e frios).

- ocorrência de desvio no dia 06/09/2023 quando a Unidade de Distribuição recebeu e distribuiu para consumo a preparação de proteína vegetal (kibe) em temperatura de 58,8°C (temperatura medida in loco no momento do recebimento), ademais esta preparação foi mantida durante a distribuição (no novo buffet) em temperatura de 48,8°C, colocando os comensais em situação de risco para DTA. Ocorrência semelhante foi verificada no dia 12/09/2023, quando a Unidade de Distribuição, ao receber 3 cubas da preparação de opção vegetariana (hambúrguer), estando a 52,7°C (temperatura medida in loco no momento do recebimento), não realizou o devido descarte colocando novamente os comensais em situação aumentada de risco para DTA.

Além disso, não tivemos nenhum registro por parte da empresa sobre dificuldade técnica em função de "intempéries do tempo e várias incidências de raios causando danos à rede elétrica externa e interna' como relatado na defesa, procedimento este que seria esperado, dado que, a empresa tem acesso à comunicação direta com a equipe de fiscalização e acompanhamento.

Sem mais, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

CIA- RU


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Sopeña Casarin, PROFESSOR 3 GRAU, em 29/09/2023, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 29/09/2023, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cheila Minéia Daniel de Paula, PROFESSOR 3 GRAU, em 29/09/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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