Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.018559/2023-38

 

DESPACHO: considerando o descumprimento de obrigações contratuais ocorridas, bem como a manifestação da CIA-RU acerca do alegado no recurso apresentado pela empresa contratada, ratifico as decisões da Coordenação do Departamento de Compras e Contratos, as quais pugnaram pela aplicação da sanção. 

 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 27/09/2023, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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