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RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA - UNIDADE PRODUTORA E UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO All BUSSINNESS

 

UNIDADE PRODUTORA

DATA:  UP 4/09//2023  RU: 01 e 04/09

LOCAL UP: Av. Rio São Gonçalo, 522 - Bairro Santa Maria Goretti - Porto Alegre

 

UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO: UFCSPA, subsolo prédio I

DATA: 01 e 04/09/2023

HORÁRIO: 10h às 14h e 17h às 20h

LOCAL: Rua Sarmento Leite, 245, Subsolo, prédio 1 (Restaurante Universitário) - Bairro Centro - Porto Alegre

 

Em 04 de setembro de 2023 foi realizada visita técnica para vistoria técnica das instalações da unidade produtora (UP) da ALL BUSSINNESS e nos dias 01 e 04 de setembro foi realizado acompanhamento nas instalações da unidade de distribuição (RU).

 

As inspeções foram realizadas conforme previsto nos art. 7.3.7 e art. 7.3.8 do Termo de Referência.

Para fins de elaboração do presente relatório, do total de itens da Lista de Verificação Em Boas Práticas Para Serviços De Alimentação, Anexo I da Portaria 78/2009 SES-RS, foram desconsiderados os itens não passíveis de avaliação (não avaliáveis), ou seja, aqueles que, no momento da vistoria não estavam sendo realizados, bem como foram excluídos itens considerados não aplicáveis à realidade da empresa (não aplicáveis).  

Ao todo, 153 itens que compõem a lista de inspeção, foram avaliados dos quais, 12 foram classificados como não avaliáveis ou não aplicáveis e 40 estavam conformes. Descontados os itens não aplicáveis, a empresa atingiu 28,37% (40/141) de conformidade para os itens avaliados  conforme descrito no Anexo 1  (ev. 1733744) do presente processo. 

Desta forma, a empresa não atingiu o percentual mínimo previsto de 70% dos itens avaliados conforme o check list de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009. 

Assim sendo, conforme o item  7.3.7 do Termo de Referência “Em caso de índice inferior a 70%  de conformidade, a contratada terá prazo de 10 dias corridos a partir do envio do resultado, via e-mail pela contratante, para apresentar plano de ação para corrigir as irregularidades.”

Por fim, destaca-se que este relatório foi realizado com base nas evidências observadas no momento da visita durante a vistoria do dia 04/09/2023 e inspeções na unidade de distribuição realizadas até a data da visita (01 e 04/09). Logo, assim como não conformidades podem já ter sido sanadas em relação à data da visita, mas ainda assim estarem sendo listadas, novas não conformidades podem vir a ser observadas a cada vistoria técnica realizada e estas serão  apontadas a cada novo relatório emitido. 

Além disso, independentemente do resultado da presente vistoria e/ou futuras inspeções estas não substituem as inspeções sanitárias realizadas pelos órgãos competentes. 

No entanto, destaca-se que, mesmo que a UP e RU sejam vistoriadas e aprovadas nas vistorias dos órgãos competentes, a equipe técnica se resguarda do direito de solicitar a suspensão imediata do serviço, independentemente do recebimento do plano de ação, em sendo detectadas não conformidades pontuais e/ou recorrentes em itens críticos, que indiquem grave e iminente risco à saúde pública, conforme item “ 7.3.9 Em qualquer tempo do contrato, a Contratante poderá suspender o Contrato ao constatar qualquer risco de dano à saúde humana por irregularidades com a qualidade do insumo, do preparo, no transporte, na distribuição, nas manutenções gerais, nas limpezas e/ou no manejo de resíduos, que comprometem a comunidade da UFCSPA” .

Este relatório indica que a empresa não atingiu o percentual mínimo previsto de 70% dos itens avaliados conforme o check list de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009, sendo que a inspeção local é apenas um dentre outros dispositivos de fiscalização dos itens do Termo de Referência.

Qualquer solicitação referente ao presente relatório deverá ser feita por escrito.

 

Cheila M. Daniel de Paula    

Coordenadora CIA-RU/UFCSPA   

                                               

 

Letícia Sopeña Casarin

Membro CIA-RU/UFCSPA

 

 

Niciane da Rosa  

Membro CIA-RU/UFCSPA 

                               

 

Lucia Pereira de Souza   

Bolsista de Apoio Técnico - Nutricionista      

                           

 

 Manoela Corrêa Bitencourt

Bolsista de Apoio Técnico - Nutricionista

 

                                           

               

 


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Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 25/09/2023, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Pereira de Souza, Bolsista de Apoio Técnico, em 25/09/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Sopeña Casarin, PROFESSOR 3 GRAU, em 25/09/2023, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cheila Minéia Daniel de Paula, PROFESSOR 3 GRAU, em 26/09/2023, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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