Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 388/2023/DICONT
Porto Alegre, 26 de setembro de 2023.
Ao Senhor
Emerson Justino de Souza
Representante Legal da empresa All Bussinness
Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro
15.390-000 Itapura - SP
Assunto: Processo administrativo para aplicação de sanções nº 23103.020220/2023-00.
Senhor Representante Legal;
1. Tendo em vista o processo em referência e o contrato nº 64/2023, informamos que a empresa All Bussinness foi notificada no dia 11 de agosto de 2023 referente a necessidade de manutenção da temperatura dos alimentos de acordo com os parâmetros definidos no termo de referência e a obrigação de não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos. Entretanto, conforme ofício da equipe de fiscalização (Ev. 1733138), os alimentos ainda estariam com temperaturas divergentes das previstas no referido termo de referência e teria ocorrido a paralisação da prestação dos serviços por mais de 20 minutos.
Vale ressaltar que é obrigação da empresa manter a temperatura dos alimentos nos parâmetros definidos, não atrasar a reposição dos alimentos por mais de 15 minutos e manter o acompanhamento semanal pela nutricionista conforme previsto nos itens 5.1.2 e 7.3.14, 7.3.12.1 e anexo A do termo de referência:
5.1.2 Manter a alimentação nos níveis aceitáveis de temperatura e conservação.
7.3.14 (...) 2. Temperatura: os alimentos devem ser mantidos sob condições adequadas de temperatura, ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC para alimentos frios, acima de 65ºC para alimentos quentes(...)”
Paralisação do atendimento por mais de 15 minutos por falta de alimento.
7.3.12.1 A equipe deverá conter, no mínimo, no local de distribuição, no RU/ UFCSPA, obrigatoriamente:
a. No almoço: a presença diariamente de Copeiros, Auxiliares de serviços gerais e um Técnico em nutrição e dietética, todos durante todo o período de recepção e de distribuição das refeições, como também a presença do Nutricionista (no mínimo), uma vez por semana, durante o período de distribuição da refeição;
b. No jantar: presença diariamente de Copeiros, Auxiliares de serviços gerais e um Técnico em nutrição e dietética, todos durante todo o período de recepção e de distribuição das refeições. Ainda a presença do Nutricionista (no mínimo), uma vez por semana, durante o período de distribuição da refeição;
Considerando as penalidades previstas no item 36.9 do termo de referência:
36.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
|
INFRAÇÃO |
||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
Assim, caso não haja manifestação de DEFESA PRÉVIA da contratada All Bussinness no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, poderá ser aplicada pela autoridade competente a penalidade administrativa de MULTA, conforme estabelece o item 36.9 do Termo de referência, nos termos do item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES 05/2017 e Artigo 86 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.020220/2023-00 encontra-se a disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Leonardo Pereira de Assis
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 26/09/2023, às 07:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1733152 e o código CRC 4630BFF7. |