Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 387/2023/DICONT
Porto Alegre, 22 de setembro de 2023.
Ao Senhor
Emerson Justino de Souza
Representante Legal da empresa All Bussinness
Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro
15.390-000 Itapura - SP
Assunto: Processo administrativo para aplicação de sanções nº 23103.020082/2023-51.
Senhor Representante Legal;
Tendo em vista o processo em referência e o contrato nº 64/2023, informamos que a empresa All Bussinness foi notificada no dia 11 de agosto de 2023 referente obrigação de não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos . Entretanto, conforme documento nº 1732022, os atrasos superiores ao tempo máximo permitido continuariam ocorrendo.
Vale ressaltar que é obrigação da empresa manter a distribuição das refeições, não podendo paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos por falta de alimento, de acordo com o Anexo A (Instrumento de medição de resultados) do termo de referência:
Paralisação do atendimento por mais de 15 minutos por falta de alimento.
Considerando as penalidades previstas no item 36.9 do termo de referência:
36.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
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GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
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3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
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INFRAÇÃO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
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Para os itens a seguir, deixar de: |
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9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
Assim, caso não haja manifestação de DEFESA PRÉVIA da contratada All Bussinness no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, poderá ser aplicada pela autoridade competente a penalidade administrativa de MULTA, conforme estabelece o item 36.9 do Termo de referência, nos termos do item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES 05/2017 e Artigo 86 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.020082/2023-51 encontra-se a disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Leonardo Pereira de Assis
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 22/09/2023, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1732032 e o código CRC 5C5B774B. |