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Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 386/2023/DICONT

Porto Alegre, 22 de setembro de 2023.

 

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP                              

 

Assunto: Processo administrativo para aplicação de sanções nº 23103.019580/2023-51.

 

Senhor Representante Legal;

1. Tendo em vista o processo em referência e o contrato nº 64/2023, informamos que a empresa All Bussinness foi notificada no dia 3 de agosto de 2023 referente a necessidade de manutenção da temperatura dos alimentos de acordo com os parâmetros definidos no termo de referência. Entretanto, conforme documento nº1727305, os alimentos ainda estariam com temperaturas divergentes das previstas no referido termo de referência.

Vale ressaltar que é obrigação da empresa manter a temperatura dos alimentos nos parâmetros definidos, conforme previsto nos itens 5.1.2 e 7.3.14 do termo de referência:

5.1.2 Manter a alimentação nos níveis aceitáveis de temperatura e conservação.

7.3.14 (...) 2. Temperatura: os alimentos devem ser mantidos sob condições adequadas de temperatura, ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC para alimentos frios, acima de 65ºC para alimentos quentes(...)”

Considerando as penalidades previstas no item 36.9 do termo de referência:

36.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

                                                                                                Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

  

                                                                                                Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

Para os itens a seguir, deixar de:

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

Assim, caso não haja manifestação de DEFESA PRÉVIA da contratada All Bussinness no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, poderá ser aplicada pela autoridade competente a penalidade administrativa de MULTA, conforme estabelece o item 36.9 do Termo de referência, nos termos do item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES 05/2017 e Artigo 86 da Lei 8.666/93.

Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.

O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.019580/2023-51 encontra-se a disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Leonardo Pereira de Assis

Assistente em Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 22/09/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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