DECISÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE MULTA
Processo nº 23103.018559/2023-38
Porto Alegre, 18 de setembro de 2023
Processo n.° 23103.018559/2023-38
Interessado: Departamento de Compras e Contratos/ CIA-RU
Assunto - Multa - ALL BUSSINESS - Descumprimentos contratuais diversos
A empresa ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA restou notificada por meio do OFÍCIO Nº 382/2023/DICONT no dia 05/09/2023 acerca de descumprimentos contratuais diversos conforme segue:
a) Enviar dos comprovantes de vínculo empregatício dos funcionários, nutricionista e técnica em nutrição;
b) Manter os alimentos na temperatura prevista no termo de referência;
c) Não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos;
d) Manter quantidade de utensílios (bandejas, pratos e talheres) compatível com a demanda de usuários;
e) Realizar higienização adequada dos utensílios utilizados no restaurante;
f) Identificar os alimentos servidos no buffet de forma correta;
g) Realizar o monitoramento e o registro de manutenção quente e fria (tempo e temperatura) de distribuição quente e fria (buffet) do restaurante, disponibilizando-o à equipe de fiscalização;
h) Repor os alimentos em tempo hábil para consumo dos usuários.
i) Utilizar o segundo buffet para reduzir o tempo de espera dos usuários na fila (superior a 20 minutos).
A empresa foi devidademente intimada, para caso desejasse, apresentar defesa prévia dos descumprimentos narrados no expediente em epígrafe no prazo de 05 dia úteis, sob pena de aplicação da sanção de multa prevista junto ao subitem 36.9 do Termo de referência conforme tabelas abaixo:
Tabela 1
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GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
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3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
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INFRAÇÃO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
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Para os itens a seguir, deixar de: |
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9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
O prazo legal concedido transcorreu sem que a Empresa apresentasse sua defesa prévia, razão pela qual DECIDO pela aplicação da sanção de multa no percentual acima indicado (0,8%) previsto no ajuste firmado entre as partes.
Nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 fica devidamente notificada à Contratada ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, restando-lhe, desde então, concedido o prazo de cinco (5) dias úteis, contados do conhecimento da presente decisão administrativa, de forma que essa, querendo, exerça seus constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa, manejando eventual recurso administrativo.
O processo administrativo de sanção poderá ser acessado em sua íntegra através do seguinte link: https://sei.ufcspa.edu.br/sei/
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 18/09/2023, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1728760 e o código CRC CCA80A39. |