DESPACHO
Ao DCC.
A empresa All Bussinness, notificada no dia 5 de setembro de 2023 - via ofício nº 382/2023/DICONT (Ev1717839) - pelo possível descumprimento das obrigações abaixo, não apresentou defesa prévia no prazo legal concedido:
Enviar dos comprovantes de vínculo empregatício dos funcionários, nutricionista e técnica em nutrição;
Manter os alimentos na temperatura prevista no termo de referência;
Não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos;
Manter quantidade de utensílios (bandejas, pratos e talheres) compatível com a demanda de usuários;
Realizar higienização adequada dos utensílios utilizados no restaurante;
Identificar os alimentos servidos no buffet de forma correta;
Realizar o monitoramento e o registro de manutenção quente e fria (tempo e temperatura) de distribuição quente e fria (buffet) do restaurante, disponibilizando-o à equipe de fiscalização;
Repor os alimentos em tempo hábil para consumo dos usuários.
Utilizar o segundo buffet para reduzir o tempo de espera dos usuários na fila (superior a 20 minutos).
Assim, encaminha-se para prosseguimento no processo de aplicação de sanção.
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 18/09/2023, às 07:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1726051 e o código CRC 60F58698. |