Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 382/2023/DICONT
Porto Alegre, 05 de setembro de 2023.
Ao Senhor
Emerson Justino de Souza
Representante Legal da empresa All Bussinness
Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro
15.390-000 Itapura - SP
Assunto: Processo administrativo para aplicação de sanções nº 23103.018559/2023-38.
Senhor Representante Legal;
Tendo em vista o processo em referência e o contrato nº 64/2023, informamos que a empresa All Bussinness foi notificada nos dias 2, 11 e 29 de agosto de 2023, via ofícios nº(s) 365/2023/DICONT (Ev.1717680), 372/2023/DICONT (Ev. 1717675) e e-mail (Ev.1717832) respectivamente, referentes às seguintes solicitações:
Enviar dos comprovantes de vínculo empregatício dos funcionários, nutricionista e técnica em nutrição;
Manter os alimentos na temperatura prevista no termo de referência;
Não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos;
Manter quantidade de utensílios (bandejas, pratos e talheres) compatível com a demanda de usuários;
Realizar higienização adequada dos utensílios utilizados no restaurante;
Identificar os alimentos servidos no buffet de forma correta;
Realizar o monitoramento e o registro de manutenção quente e fria (tempo e temperatura) de distribuição quente e fria (buffet) do restaurante, disponibilizando-o à equipe de fiscalização;
Repor os alimentos em tempo hábil para consumo dos usuários.
Utilizar o segundo buffet para reduzir o tempo de espera dos usuários na fila (superior a 20 minutos).
Entretanto, não foram identificadas as providência para resolução de nenhuma das ocorrências listadas.
Vale ressaltar que é obrigação da empresa:
Disponibilizar a documentação dos funcionários e quaisquer informações solicitadas pela contratante, conforme previsto nos itens 7.3.12.4, 28.8.1 e 40.5 do termo de referência:
7.3.12.4 A Contratada deverá apresentar a documentação (comprovação da capacitação) ao fiscal do contrato até o quinto dia útil do mês para a devida revisão.
28.8.1 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos (...)
40.5 Declaração de que alocará, à época da assinatura do Contrato, nutricionista, devidamente registrada pelo Órgão competente e com vínculo comprovado com a empresa licitante, seja através de cópia da Carteira de Trabalho, se empregada; cópia do contrato, se prestador de serviços; ou através do Contrato Social, se sócio.
Manter a temperatura dos alimentos nos parâmetros definidos, conforme previsto nos itens 5.1.2 e 7.3.14 do termo de referência:
5.1.2 Manter a alimentação nos níveis aceitáveis de temperatura e conservação.
7.3.14 (...) 2. Temperatura: os alimentos devem ser mantidos sob condições adequadas de temperatura, ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC para alimentos frios, acima de 65ºC para alimentos quentes(...)
Não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos por falta de alimento, de acordo com o Anexo A (Instrumento de medição de resultados) do termo de referência:
Paralisação do atendimento por mais de 15 minutos por falta de alimento
Disponibilizar utensílios (bandejas, pratos e talheres) em quantidade suficiente ao número de usuários, conforme itens 5.1.4 e 7.2.1.1, alínea "f"
5.1.4 Disponibilizar todos os utensílios (enxoval) necessários para servir os alimentos, tais como pegadores de saladas e massas, bandejas, colheres, garfos e conchas de servir, pratos, talheres, copos, potes para sobremesa, entre outros (...)
7.2.1.1 A execução do serviço abrange: (...)
(...) f) utilização de materiais de consumo em geral (utensílios, louças, descartáveis, materiais de limpeza, entre outros), necessários à perfeita execução do serviço, de boa qualidade e em conformidade com a legislação vigente.
Higienizar adequadamente os utensílios, conforme previsto no item 5.1.5 e 5.1.8 do termo de referencia:
5.1.5 Todos os utensílios deverão estar em perfeito estado de conservação e higienização.
5.1.8 Disponibilizar produtos de limpeza em conformidade com a legislação específica, manter e fazer a higienização de todas as área do restaurante, equipamentos e utensílios
Realizar a identificação correta dos alimentos a serem servidos, de acordo com o previsto nos itens 7.4.2 e 7.4.3:
7.4.2 A contratada deverá disponibilizar informação nutricional da porção padronizada dos alimentos na bancada ou próxima à preparação, e informar caso as preparações contenham glúten, lactose e/ou produto de origem animal.
7.4.3 A informação nutricional deverá conter, no mínimo, o valor energético, de macronutrientes (carboidratos, proteínas e lipídios) e sódio das preparações servidas e disponibilizadas aos usuários na bancada ou próxima à preparação. E em todas as preparações deverão ser divulgados seus ingredientes de preparo.
Realizar o monitoramento e o registro e manutenção quente e fria (tempo e temperatura) de distribuição quente e fria (buffet) do restaurante, disponibilizando-o à equipe de fiscalização, conforme item 19.1.5 do termo de referência:
19.1.5 Devem atender ao fluxo racional das operações, evitando cruzamentos e retornos desnecessários. Os equipamentos de controle e manutenção da temperatura devem estar de acordo com a necessidade e tipos de alimentos a serem produzidos/armazenados e, a temperatura de cada um desses equipamentos deve ser monitorada, registrada (quente e fria), garantindo a temperatura ideal e manutenção dos alimentos. Os registros do controle de temperatura devem ficar expostos e devem ser arquivados, para o monitoramento do Fiscal técnico do contrato/equipe técnica de fiscalização, sempre que necessário.
Disponibilizar alimentação suficiente e em tempo para consumo dos usuários, conforme previsto nos itens 7.4.21.3, 7.4.22.1, 7.4.23.4, 7.4.24.3, 7.4.25.3 do termo de referência.
7.4.21.3 A leguminosa poderá ser repetida pelo comensal, portanto deve ser prevista margem de segurança para essa preparação.
7.4.22.1 O cereal poderá ser repetido pelo comensal, portanto deve ser prevista margem de segurança para essa preparação.
7.4.23.4 A porção de proteína deverá ser servida, sempre pela contratada, sendo necessária a previsão de uma margem de segurança para possível quebra
7.4.24.3 As saladas poderão ser repetidas pelo comensal, portanto deve ser prevista margem de segurança para essa preparação.
7.4.25.3 A guarnição poderá ser repetida pelo comensal, portanto deve ser prevista margem de segurança para essa preparação.
Utilizar os 2 (dois) buffes para servir os alimentos, conforme previsto nos itens 7.3.3 e 7.3.3.1 e 7.3.3.2:
7.3.3 As refeições deverão ser servidas em balcões térmicos de aquecimento e de refrigeração, com dois corre-bandejas e protetor salivar de vidro, a serem disponibilizados pela contratada.
7.3.3.1 Os dois balcões quentes e refrigerados deverão utilizar cubas gastronômicas (GN 1/1), disponibilizadas pela contratada.
7.3.3.2 O número de balcões de atendimento, relacionado ao número de refeições fornecidas, poderá ser solicitado o aumento do número de balcões, uma vez que haja a necessidade, de modo que o tempo de atendimento de cada comensal não seja superior a 20 minutos.
Considerando as penalidades previstas no item 36.9 do termo de referência:
36.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
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GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
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3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
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INFRAÇÃO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
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Para os itens a seguir, deixar de: |
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9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
Assim, caso não haja manifestação de DEFESA PRÉVIA da contratada All Bussinness no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, poderá ser aplicada pela autoridade competente a penalidade administrativa de MULTA, conforme estabelece o item 36.9 do Termo de referência, nos termos do item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES 05/2017 e Artigo 86 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.018559/2023-38 encontra-se a disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Leonardo Pereira de Assis
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 05/09/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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