Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 382/2023/DICONT

Porto Alegre, 05 de setembro de 2023.

 

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP                              

 

Assunto: Processo administrativo para aplicação de sanções nº 23103.018559/2023-38.

 

Senhor Representante Legal;

Tendo em vista o processo em referência e o contrato nº 64/2023, informamos que a empresa All Bussinness foi notificada nos dias 2, 11 e 29 de agosto de 2023, via ofícios nº(s) 365/2023/DICONT (Ev.1717680), 372/2023/DICONT (Ev. 1717675) e e-mail (Ev.1717832) respectivamente, referentes às seguintes solicitações:

Enviar dos comprovantes de vínculo empregatício dos funcionários, nutricionista e técnica em nutrição;

Manter os alimentos na temperatura prevista no termo de referência;

Não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos;

Manter quantidade de utensílios (bandejas, pratos e talheres) compatível com a demanda de usuários;

Realizar higienização adequada dos utensílios utilizados no restaurante;

Identificar os alimentos servidos no buffet de forma correta;

Realizar o monitoramento e o registro de manutenção quente e fria (tempo e temperatura) de distribuição quente e fria (buffet) do restaurante, disponibilizando-o à equipe de fiscalização;

Repor os alimentos em tempo hábil para consumo dos usuários.

Utilizar o segundo buffet para reduzir o tempo de espera dos usuários na fila (superior a 20 minutos).

Entretanto, não foram identificadas as providência para resolução de nenhuma das ocorrências listadas.

Vale ressaltar que é obrigação da empresa:

 Disponibilizar a documentação dos funcionários e quaisquer informações solicitadas pela contratante, conforme previsto nos itens 7.3.12.4, 28.8.1 e 40.5 do termo de referência:

7.3.12.4 A Contratada deverá apresentar a documentação (comprovação da capacitação) ao fiscal do contrato até o quinto dia útil do mês para a devida revisão.

28.8.1 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos (...)

40.5 Declaração de que alocará, à época da assinatura do Contrato, nutricionista, devidamente registrada pelo Órgão competente e com vínculo comprovado com a empresa licitante, seja através de cópia da Carteira de Trabalho, se empregada; cópia do contrato, se prestador de serviços; ou através do Contrato Social, se sócio.

 

Manter a temperatura dos alimentos nos parâmetros definidos, conforme previsto nos itens 5.1.2 e 7.3.14 do termo de referência:

5.1.2 Manter a alimentação nos níveis aceitáveis de temperatura e conservação.

7.3.14 (...) 2. Temperatura: os alimentos devem ser mantidos sob condições adequadas de temperatura, ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC para alimentos frios, acima de 65ºC para alimentos quentes(...)

 

Não paralisar a prestação dos serviços por mais de 15 minutos por falta de alimento, de acordo com o Anexo A (Instrumento de medição de resultados) do termo de referência:

Paralisação do atendimento por mais de 15 minutos por falta de alimento

 

Disponibilizar utensílios (bandejas, pratos e talheres) em quantidade suficiente ao número de usuários, conforme itens 5.1.4 e 7.2.1.1, alínea "f"

5.1.4 Disponibilizar todos os utensílios (enxoval) necessários para servir os alimentos, tais como pegadores de saladas e massas, bandejas, colheres, garfos e conchas de servir, pratos, talheres, copos, potes para sobremesa, entre outros (...)

7.2.1.1 A execução do serviço abrange: (...)

(...) f) utilização de materiais de consumo em geral (utensílios, louças, descartáveis, materiais de limpeza, entre outros), necessários à perfeita execução do serviço, de boa qualidade e em conformidade com a legislação vigente.

 

Higienizar adequadamente os utensílios, conforme previsto no item 5.1.5 e 5.1.8 do termo de referencia:

5.1.5 Todos os utensílios deverão estar em perfeito estado de conservação e higienização.

5.1.8 Disponibilizar produtos de limpeza em conformidade com a legislação específica, manter e fazer a higienização de todas as área do restaurante, equipamentos e utensílios

 

Realizar a identificação correta dos alimentos a serem servidos, de acordo com o previsto nos itens 7.4.2 e 7.4.3:

7.4.2 A contratada deverá disponibilizar informação nutricional da porção padronizada dos alimentos na bancada ou próxima à preparação, e informar caso as preparações contenham glúten, lactose e/ou produto de origem animal.

7.4.3 A informação nutricional deverá conter, no mínimo, o valor energético, de macronutrientes (carboidratos, proteínas e lipídios) e sódio das preparações servidas e disponibilizadas aos usuários na bancada ou próxima à preparação. E em todas as preparações deverão ser divulgados seus ingredientes de preparo.

 

Realizar o monitoramento e o registro e manutenção quente e fria (tempo e temperatura) de distribuição quente e fria (buffet) do restaurante, disponibilizando-o à equipe de fiscalização, conforme item 19.1.5 do termo de referência:

19.1.5 Devem atender ao fluxo  racional das operações, evitando cruzamentos e retornos desnecessários.  Os equipamentos de controle e manutenção da temperatura devem estar de acordo com a necessidade e tipos de alimentos a serem  produzidos/armazenados e, a temperatura de cada um desses  equipamentos deve ser monitorada, registrada (quente e fria), garantindo a temperatura ideal e  manutenção dos alimentos. Os registros do controle de temperatura devem ficar expostos e devem ser arquivados, para o monitoramento do Fiscal técnico do contrato/equipe  técnica de fiscalização, sempre que necessário.

 

Disponibilizar alimentação suficiente e em tempo para consumo dos usuários, conforme previsto nos itens 7.4.21.3, 7.4.22.1, 7.4.23.4, 7.4.24.3, 7.4.25.3 do termo de referência.

7.4.21.3 A leguminosa poderá ser repetida pelo comensal, portanto deve ser prevista margem de segurança para essa preparação.

7.4.22.1 O cereal poderá ser repetido pelo comensal, portanto deve ser prevista margem de segurança para essa preparação.

7.4.23.4 A porção de proteína deverá ser servida, sempre pela contratada, sendo necessária a previsão de uma margem de segurança para possível quebra

7.4.24.3 As saladas poderão ser repetidas pelo comensal, portanto deve ser prevista margem de segurança para essa preparação.

7.4.25.3 A guarnição poderá ser repetida pelo comensal, portanto deve ser prevista margem de segurança para essa preparação.

 

Utilizar os 2 (dois) buffes para servir os alimentos, conforme previsto nos itens 7.3.3 e 7.3.3.1 e 7.3.3.2:

7.3.3 As refeições deverão ser servidas em balcões térmicos de aquecimento e de refrigeração, com dois corre-bandejas e protetor salivar de vidro, a serem disponibilizados pela contratada.

7.3.3.1 Os dois balcões quentes e refrigerados deverão utilizar cubas gastronômicas (GN 1/1), disponibilizadas pela contratada.

7.3.3.2 O número de balcões de atendimento, relacionado ao número de refeições fornecidas, poderá ser solicitado o aumento do número de balcões, uma vez que haja a necessidade, de modo que o tempo de atendimento de cada comensal não seja superior a 20 minutos.

 

Considerando as penalidades previstas no item 36.9 do termo de referência:

36.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

                                                                                                                   Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

                                                                                                                                                                                             Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

Para os itens a seguir, deixar de:

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

Assim, caso não haja manifestação de DEFESA PRÉVIA da contratada All Bussinness no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, poderá ser aplicada pela autoridade competente a penalidade administrativa de MULTA, conforme estabelece o item 36.9 do Termo de referência, nos termos do item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES 05/2017 e Artigo 86 da Lei 8.666/93.

Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.

O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.018559/2023-38 encontra-se a disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Leonardo Pereira de Assis

Assistente em Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 05/09/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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