Comissão de Fiscalização e Implantação do Restaurante Universitário UFCSPA
OFÍCIO Nº 3/2023/CIA-RU
Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.
Ao DCC
Assunto: Solicitação de Notificação e Sanção Por Descumprimento de Contrato
Vimos por meio deste, solicitar sansão (em grau maior do que a referente ao OFÍCIO Nº 372/2023/DICONT) nos termos do TR e do contrato de prestação de serviço à Empresa All Bussinness, em decorrência dos seguintes itens de descumprimento de contrato:
1 - Reincidência diária de desvios nas temperaturas de recebimento sem a adoção de medidas corretivas por parte da empresa. Informamos que no dia 24/08/2023, inclusive, se fez cumprir procedimento informado na notificação realizada em 11 de agosto de 2023, através do OFÍCIO Nº 372/2023/DICONT e, em função de desvios na temperatura de recebimento, 02 (duas) cubas de arroz branco foram descartadas por estarem abaixo de 60°C (jantar).
Como já informado, não será mais tolerado o recebimento de preparações fora das especificações de temperatura constantes no TR. No caso de desvios, os alimentos não poderão ser servidos e terão que ser separados, identificados e descartados in loco, ou seja, não poderão retornar à unidade produtora.
2 - Falta realização de monitoramento e registros auditáveis manutenção quente e fria (tempo e temperatura) e temperatura de distribuição quente e fria (bufê) no RU;
3 - Falta de envio de planilha auditável informando o número de porções de cada preparação, enviadas a cada remessa;
4 - Falta de utensílios em utensílios em quantidade suficiente e compatível com o fluxo de usuários (bandejas, pratos e talheres);
5 - Falta de higienização adequada de utensílios (bandejas, pratos e talheres) devido fluxo desordenado e falta de utensílios. Não conformidade evidenciada por interrupção do serviço por falta de utensilio e relatos de usuários em pesquisa de satisfação;
6 - Interrupção do atendimento por falta de reposição de alimentos diversos, por tempo superior a 15min. Recorrente em diversos dias e para alimentos diversos, sendo que no dia 28/08 o bufê ficou por cerca de 50 minutos sem abastecimento de frutas e 17 minutos sem feijão;
7 - Chegada de remessas de alimentos sem tempo hábil para consumo no RU e/ou envio de remessas de alimentos não faltantes gerando desperdícios;
8 - Erro de identificação. Placa de identificação indicando alimento sem glúten, sendo que a preparação continha trigo em sua composição;
9 - Falta de envio de documentos comprobatórios de vinculo funcionários com a empresa, incluindo cópia dos contratos das profissionais de nutrição e técnica de nutrição conforme TR;
10- Não funcionamento do segundo bufê previsto em TR. Prazo para adequação ultrapassado (protetor salivar) e relatos de tempo de espera em fila superior a 20 minutos.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Cheila Minéia Daniel de Paula, PROFESSOR 3 GRAU, em 31/08/2023, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Letícia Sopeña Casarin, PROFESSOR 3 GRAU, em 31/08/2023, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 31/08/2023, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Pereira de Souza, Bolsista de Apoio Técnico, em 31/08/2023, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1716147 e o código CRC 939B7192. |