DECISÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Processo nº 23103.016793/2023-21
Porto Alegre, 22, de agosto de 2023
Processo n.° 23103.016793/2023-21
Interessado: Departamento de Compras e Contratos/ CIA-RU
Assunto - Advertência - ALL BUSSINESS - temperatura dos alimentos
A empresa ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA restou notificada por meio do OFÍCIO Nº 373/2023/DICONT no dia 14/08/2023 acerca de descumprimento contratual previstos nos subítens 5.1.2 e 7.3.14 no que diz respeito a não manutenção de temperaturas do alimentos servidos no Restaurante Universitário alocado no Campus Central da UFCSPA.
A empresa foi devidademente intimada, para caso desejasse, apresentar defesa prévia dos descumprimentos narrados no expediente em epígrafe no prazo de 05 dia úteis, sob pena de aplicação da sanção de advertência prevista junto ao subitem 36.2.1 do Termo de referência.
O prazo legal concedido transcorreu sem que a Empresa apresentasse sua defesa prévia, razão pela qual DECIDO pela aplicação da sanção de advertência prevista no ajuste firmado entre as partes.
Nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 fica devidamente notificada à Contratada ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, restando-lhe, desde então, concedido o prazo de cinco (5) dias úteis, contados do conhecimento da presente decisão administrativa, de forma que essa, querendo, exerça seus constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa, manejando eventual recurso administrativo.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 22/08/2023, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1708910 e o código CRC E2A2C77E. |