Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 373/2023/DICONT
Porto Alegre, 14 de agosto de 2023.
Ao Senhor
Emerson Justino de Souza
Representante Legal da empresa All Bussinness
Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro
15.390-000 Itapura - SP
Assunto: Processo administrativo para aplicação de sanções nº 23103.016793/2023-21.
Senhor Representante Legal;
1. Tendo em vista o processo em referência e o contrato nº 64/2023, informamos que a empresa All Bussinness foi notificada nos dias 3 e 11 de agosto de 2023 referente a necessidade de manutenção da temperatura dos alimentos de acordo com os parâmetros definidos no termo de referência. Entretanto, observou-se que, no dia de hoje - dia 14 de agosto de 2023, as temperaturas ainda estão em desconformidade com as previstas no referido termo de referência, conforme imagens em anexo.
Vale ressaltar que é obrigação da empresa manter a temperatura dos alimentos nos parâmetros definidos, conforme previsto nos itens 5.1.2 e 7.3.14 do termo de referência:
5.1.2 Manter a alimentação nos níveis aceitáveis de temperatura e conservação.
7.3.14 (...) 2. Temperatura: os alimentos devem ser mantidos sob condições adequadas de temperatura, ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC para alimentos frios, acima de 65ºC para alimentos quentes(...)”
Considerando as penalidades previstas no item 36.2 do termo de referência:
36.2 Pela inexecução ela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
36.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
36.2.2 Multa de:
36.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
36.2.4 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; (...).
Assim, caso não haja manifestação de DEFESA PRÉVIA da contratada All Bussinness no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, poderá ser aplicada pela autoridade competente a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, conforme estabelece o item 36.2.1 do Termo de referência, nos termos do item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES 05/2017 e Artigo 86 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.016793/2023-21 encontra-se a disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Leonardo Pereira de Assis
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 22/08/2023, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1703405 e o código CRC A95CD38F. |