Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 372/2023/DICONT

Porto Alegre, 11 de agosto de 2023.

 

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP                              

 

Assunto: Notificação acerca das inconformidades observadas na prestação dos serviço de fornecimento de refeições.

 

Senhor Representante Legal;

Serve o presente para notificá-los acerca das não conformidades observadas na prestação dos serviço de fornecimento de refeições para o RU da UFCSPA conforme relato feito pela Comissão de Implantação e Acompanhamento do RU, responsável pela fiscalização do contrato 64/2023, as quais deverão ser estritamente respeitadas a partir do dia 14/08 nos termos que seguem: 

a)Não será mais tolerado o recebimento de preparações fora das especificações de temperatura constantes no TR (acima de 65°C para preparações quentes e para preparações frias entre 0 e 6°C). No caso de desvios os alimentos não poderão ser servidos e terão que ser descartados in loco;

b)Será exigido monitoramento e registros de manutenção quente e fria (tempo e temperatura) e temperatura de distribuição quente e fria (bufê);

c) Será exigido registro do número de porções de cada preparação, enviadas a cada remessa, de acordo com o per capita previsto no TR;

d)Adequação das placas de identificação  de cada preparação, conforme cardápio do dia ;

e)Cumprimento do horário de abertura de almoço e jantar;

f)Não serão toleradas paralisações no serviço por mais de 15 minutos por falta de alimento.

Registramos ainda que até o presente momento não recebemos a documentação referente aos colaboradores que estão atuando na prestação dos serviços, para  conferência dos treinamentos realizados pela Responsável Técnica, inconformidade já notificada por meio do OFÍCIO Nº 365/2023/DICONT.

Adicionalmente, externamos nossa preocupação com a evolução do sistema de vendas web, cujo desenvolvimento entende-se crucial para o bom funcionamento dos serviços, considerando o curto período de vendas presencial atualmente posto e os evidente entraves que este formato traz aos usuários já acostumados a realizar este tipo de transação de maneira online.

Outrossim, destacamos que o não atendimento dos pontos destacados nas alíneas "a" a "f" deste expediente poderá ensejar a aplicação de sanções por descumprimento contratual, além de já estarem sendo pontuadas no IMR (instrumento de medição de resultados). 

 

Atenciosamente,

 

TIAGO PITREZ FALCÃO

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 11/08/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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