Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP


 

Após analisado o e-mail enviado à Universidade datado de 29/06/2023, no qual a empresa apresenta defesa quanto aos vícios identificados na vistoria realizada em 16/06/2023, e em especial após a análise do relatório da vistoria realizada na data de 07/07/2023, cujo objeto foi justamente verificar o saneamento dos vícios apontados no dia 16/06, temos a informar que tendo em vista o atingimento do percentual de 87,18% do checklist de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009, decide-se pela não aplicação da sanção de advertência à Empresa devidamente notificada através do OFÍCIO Nº 359/2023/DICONT.

Em que pese a decisão de não dar o prosseguimento  na aplicação da sanção ora em comento, cumpre destacar que o referido relatório, cuja cópia vai anexada ao presente instrumento, apontou ainda pendências não relativas ao espaço, as quais devem ser sanadas com brevidade máxima a fim de possibilitar o funcionamento pleno do Restaurante Universitário conforme segue:

Além destes apontamento há a necessidade de instalação da porta de fechamento do vão que permite o acesso aos espaço de distribuição no Restaurante da Universidade, sendo importante ressaltar que a empresa deverá providenciar a contratação da equipe que irá atuar nas dependências da UFCSPA conforme subitens 5.1.20 e 7.3.12.1 do Termo de referência, bem como deverá prover todos os recursos humanos e materiais previsto no referido Termo que sejam necessários à perfeita execução dos serviços.

Destacamos ainda que a Comissão de Acomphamento e Fiscalização do RU irá fazer oportunamente a verificação de itens que foram considerados  não passíveis de avaliação (não avaliáveis), em razão da Unidade ainda não estar em produção.  

Outrossim, considerando que a Universidade já se encontra com o espaço apto para o pleno funcionamento dos serviços contratados e em breve expedirá a Ordem de Serviço para o início da execução, solicitamos que a empresa regularize as pendências apontadas acima até o dia 17/07/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 12/07/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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