ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Ao Senhor
Emerson Justino de Souza
Representante Legal da empresa All Bussinness
Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro
15.390-000 Itapura - SP
Após analisado o e-mail enviado à Universidade datado de 29/06/2023, no qual a empresa apresenta defesa quanto aos vícios identificados na vistoria realizada em 16/06/2023, e em especial após a análise do relatório da vistoria realizada na data de 07/07/2023, cujo objeto foi justamente verificar o saneamento dos vícios apontados no dia 16/06, temos a informar que tendo em vista o atingimento do percentual de 87,18% do checklist de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009, decide-se pela não aplicação da sanção de advertência à Empresa devidamente notificada através do OFÍCIO Nº 359/2023/DICONT.
Em que pese a decisão de não dar o prosseguimento na aplicação da sanção ora em comento, cumpre destacar que o referido relatório, cuja cópia vai anexada ao presente instrumento, apontou ainda pendências não relativas ao espaço, as quais devem ser sanadas com brevidade máxima a fim de possibilitar o funcionamento pleno do Restaurante Universitário conforme segue:
Alvará Sanitário da unidade produtora ou, pelo menos, comprovação de solicitação. Situação, atendido parcialmente. Enviado em 03/06/2023 para e-mail CIA-RU print de tela do SEI prefeitura com abertura de processo. A equipe segue acompanhando o andamento do processo. Foram incluídos novos documentos no sistema em 05/07/2023 demonstrando que a empresa está dando seguimento ao pedido. Será considerado atendido quando o processo de solicitação estiver finalizado e a empresa aguardando apenas vistoria para emissão de alvará definitivo. Será considerado plenamente atendido quando a empresa apresentar alvará definitivo.
Cópia do Alvará do(s) veículo(s) de transporte de alimentos e foto do veículo com a identificação da empresa; Situação: atendido com ressalvas. O documento “licença veículo transporte alimentos” emitido pelo setor de vigilância sanitária de Rosana-SP, foi recebido em 06/07/2023, no entanto, destaca-se que o vencimento do mesmo se dará no dia 18/07/2023. Como a licença tem abrangência nacional, é indiferente por qual localidade o mesmo será renovado. No entanto, destaca-se que só serão autorizados a acessar às dependências da universidade para entrega de alimentos veículo(s) previamente cadastrados junto a prefeitura da UFCSPA e que estejam com licença válida. (A licença deverá ser renovada antes da data prevista na Ordem de execução dos serviços a ser emitida)
Registro de treinamento da equipe. Situação, pendente. Foi enviado registro de treinamento de Introdução às Boas Práticas na Manipulação de alimentos datado de 20/03/2023. Ao todo participaram da capacitação 11 manipuladores de alimentos. No entanto, como a empresa ainda não tem a lista de colaboradores contratados, não é possível verificar se a equipe que irá desempenhar as atividades na unidade produtora, exceto pela senhora Gleci Oliveira Moreira.
Comprovação de ART atualizado. Situação, pendente. Anotação de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho de Nutrição da sra Gleci Oliveira Moreira, atual nutricionista responsável técnica da empresa (segundo informação dada pela própria na vistoria de 16/06/2023 e pelo proprietário da empresa).
Além destes apontamento há a necessidade de instalação da porta de fechamento do vão que permite o acesso aos espaço de distribuição no Restaurante da Universidade, sendo importante ressaltar que a empresa deverá providenciar a contratação da equipe que irá atuar nas dependências da UFCSPA conforme subitens 5.1.20 e 7.3.12.1 do Termo de referência, bem como deverá prover todos os recursos humanos e materiais previsto no referido Termo que sejam necessários à perfeita execução dos serviços.
Destacamos ainda que a Comissão de Acomphamento e Fiscalização do RU irá fazer oportunamente a verificação de itens que foram considerados não passíveis de avaliação (não avaliáveis), em razão da Unidade ainda não estar em produção.
Outrossim, considerando que a Universidade já se encontra com o espaço apto para o pleno funcionamento dos serviços contratados e em breve expedirá a Ordem de Serviço para o início da execução, solicitamos que a empresa regularize as pendências apontadas acima até o dia 17/07/2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 12/07/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1681189 e o código CRC E75E6493. |