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RELATÓRIO

 

RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA - UNIDADE PRODUTORA All BUSSINNESS 

 

DATA 07/07/2023 

HORÁRIO: 14:30 h

LOCAL: Av. Rio São Gonçalo, 522 - Bairro Santa Maria Goretti - Porto Alegre

 

Em 07 de julho de 2023 foi realizada a terceira visita para vistoria técnica das instalações da unidade produtora da All BUSSINNESS.

 

A vistoria ocorreu depois da empresa ser notificada, conforme OFÍCIO Nº 359/2023/DICONT, após emissão do Relatório de visita técnica realizada no dia 16/06/2024 (documentos n° 1669186 e n°1669222 do processo 23103.219706/2021-23, SEI/UFCSPA), que relatou descumprimento contratual por parte dessa Oficiada, notadamente no que diz respeito ao não cumprimento do prazo máximo para o saneamento das inconformidades do espaço apuradas na primeira visita realizada em 02/06/2023 na qual a empresa não pode ser vistoriada com aplicação de checklist baseado nos  itens da Lista de Verificação Em Boas Práticas Para Serviços De Alimentação, Anexo I da Portaria 78/2009 SES-RS pois encontrava-se em obras.

 

Tal fato acabou por representar descumprimento contratual previsto no subitem 7.6.3.1 do Termo de referência, sendo passível de aplicação das sanções e penalidades dispostas no ajuste firmado entre as partes. Em face de tal situação, foi concedido o prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para que fossem promovidas as adequações necessárias para o saneamento das pendências apontadas e/ou apresentação de defesa quanto aos descumprimento apurado referente à execução dos serviços do contrato 64/2023, sob pena de aplicação da sanção de advertência prevista junto ao subitem 36.2.1 do Termo de Referência.

 

A inspeção foi realizada com base nos apontamentos dos documentos n°1656162,  n°1669186, n° 1669186 e n°1669222 do processo 23103.219706/2021-23, SEI/UFCSPA e conforme previsto no art. 7.3.5 do termo de referência, devendo a licitante obter no mínimo, 70% de conformidade nos itens verificados da Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009.

 

Para fins de elaboração do presente relatório, do total de itens da Lista de Verificação Em Boas Práticas Para Serviços De Alimentação, Anexo I da Portaria 78/2009 SES-RS, foram desconsiderados os itens não passíveis de avaliação (não avaliáveis), visto que, no momento da vistoria a empresa não estava em funcionamento. Também foram excluídos itens considerados não aplicáveis à realidade da empresa (não aplicáveis).  Desta forma, foram avaliados os seguintes itens:

 

2. Edificação, Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios e seus respectivos subitens (2.1 a 2.34). Foram excluídos os subitens: 2.19 e 2.20 (não aplicáveis) e 2.10, 2.18, 2.21, 2.22, 2.30, 2.31, 2.32,  2.33 e 2.34 (não avaliáveis);

3.  Higienização de Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios e seus respectivos subitens (3.1 a 3.17). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

4. Controle Integrado de Pragas e seus respectivos subitens (4.1 a 4.7);

5. Abastecimento de Água e seus respectivos subitens (5.1 a 5.9). Foram excluídos os subitens: 5.2, 5.3 e 5.4 (não aplicáveis);

6. Manejo de Resíduos e seus respectivos subitens (6.1 a 6.3). Foi excluído o subitem: 6.3 (não avaliável);

7. Manipuladores e seus respectivos subitens (7.1 a 7.15). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

8. Matérias-Primas, Ingredientes e Embalagens e seus respectivos subitens (8.1 a 8.12). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

9. Preparação do Alimento e seus respectivos subitens (9.1 a 9.26). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

10. Armazenamento e Transporte do Alimento Preparado e seus respectivos subitens (10.1 a 10.6). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

11. Exposição ao Consumo do Alimento Preparado e seus respectivos subitens (11.1 a 11.9). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

12. Documentação e Registro e seus respectivos subitens (12.1 a 12.4). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

13. Responsabilidade e seus respectivos subitens (13.1 a 13.7).  Foram excluídos os subitens: 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5 e 13.7  (não avaliáveis);

 

Ao todo, dos 161 itens que compõem a lista de inspeção, foram avaliados  44 itens dos quais, 05 foram classificados como não aplicáveis ao local e 34 estavam conformes. Descontados os itens não aplicáveis, a empresa atingiu 87,18% (34/39) de conformidade para os itens avaliados (Anexo 1, documento 1681257 do processo 23103.219706/2021-23, SEI/UFCSPA). 

 

Desta forma, considerando que esta foi a terceira vistoria de inspeção, segunda com aplicação do checklist, conclui-se que, com base no item 7.3.6.1, a empresa atingiu o percentual mínimo previsto de 70% dos itens avaliados conforme o checklist de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009.

 

Em relação a lista de documentos solicitados na vistoria de 16/06/2023, após a análise dos documentos enviados,  temos a seguintes situações:

 

 

 

 

OBS: No laudo consta que a empresa encontra-se em reforma. Não foi indicada validade das desratização/desinsetização, nem evidências de que o controle se estende a toda área de produção, apenas sinalização de colocação de iscas no forro e armadilhas adesivas. Solicitamos que,  adicionalmente seja enviada cópia do contrato de prestação de serviço onde conste frequência de visitas e tratamentos aplicados (quando necessário) nas áreas de produção. 

 

 

 

Considerações gerais:

 

Destaca-se que este relatório foi realizado com base nas evidências observadas no momento da visita durante a vistoria do dia 07/07/2023 e documentos apresentados e/ou enviados até a referida data. Logo, assim como não conformidades podem ter sido sanadas em relação aos relatórios anteriores, deixando de aparecer no presente documento, novas não conformidades podem vir a ser observadas a cada vistoria técnica realizada e estas serão  apontadas a cada novo relatório emitido. 

 

Cabe destacar que a vistoria realizada para elaboração do presente relatório aplica-se apenas a questões de estrutura física e documental, possíveis de serem avaliadas sem que a empresa esteja em funcionamento. Desta forma, mesmo tendo sido alcançados os 70% de conformidades, imediatamente após o início das atividades, os 117 itens considerados não avaliáveis nesta fase, serão rigorosamente verificados, visto que, do ponto de vista higiênico sanitário estes itens são os mais críticos para a segurança dos alimentos. E, em sendo detectadas não conformidades, em itens críticos, que indiquem grave e iminente risco à saúde pública, a equipe técnica se resguarda do direito de solicitar a suspensão imediata do serviço. 

 

Além disso, independentemente do resultado da presente vistoria e/ou futuras inspeções, estas não substituem a necessidade e obrigatoriedade legal de apresentação do alvará sanitário definitivo emitido pelo órgão competente. 

 

Este relatório indica apenas que a  empresa atingiu o percentual mínimo previsto de 70% dos itens possíveis de serem avaliados até o momento, conforme o checklist de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009, sendo este apenas um entre outros itens do Termo de Referência, desta forma, para  início das operações em atendimento ao contrato  64/2023, os demais  itens previstos no TR deverão ser analisados quanto ao seu atendimento.

 

Qualquer solicitação referente ao presente relatório deverá ser feita por escrito junto ao processo 23103.219706/2021-23 no SEI/UFCSPA. 

 

Cheila M. Daniel de Paula

Coordenadora CIA-RU/UFCSPA

 

Letícia Sopeña Casarin

Membro CIA-RU/UFCSPA

 

Niciane da Rosa

Membro CIA-RU/UFCSPA

 

Lucia Pereira de Souza

Bolsista de Apoio Técnico Nutricionista

 


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Sopeña Casarin, PROFESSOR 3 GRAU, em 11/07/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cheila Minéia Daniel de Paula, PROFESSOR 3 GRAU, em 11/07/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Pereira de Souza, Bolsista de Apoio Técnico, em 11/07/2023, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 11/07/2023, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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