RELATÓRIO
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA - UNIDADE PRODUTORA All BUSSINNESS
DATA 07/07/2023
HORÁRIO: 14:30 h
LOCAL: Av. Rio São Gonçalo, 522 - Bairro Santa Maria Goretti - Porto Alegre
Em 07 de julho de 2023 foi realizada a terceira visita para vistoria técnica das instalações da unidade produtora da All BUSSINNESS.
A vistoria ocorreu depois da empresa ser notificada, conforme OFÍCIO Nº 359/2023/DICONT, após emissão do Relatório de visita técnica realizada no dia 16/06/2024 (documentos n° 1669186 e n°1669222 do processo 23103.219706/2021-23, SEI/UFCSPA), que relatou descumprimento contratual por parte dessa Oficiada, notadamente no que diz respeito ao não cumprimento do prazo máximo para o saneamento das inconformidades do espaço apuradas na primeira visita realizada em 02/06/2023 na qual a empresa não pode ser vistoriada com aplicação de checklist baseado nos itens da Lista de Verificação Em Boas Práticas Para Serviços De Alimentação, Anexo I da Portaria 78/2009 SES-RS pois encontrava-se em obras.
Tal fato acabou por representar descumprimento contratual previsto no subitem 7.6.3.1 do Termo de referência, sendo passível de aplicação das sanções e penalidades dispostas no ajuste firmado entre as partes. Em face de tal situação, foi concedido o prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para que fossem promovidas as adequações necessárias para o saneamento das pendências apontadas e/ou apresentação de defesa quanto aos descumprimento apurado referente à execução dos serviços do contrato 64/2023, sob pena de aplicação da sanção de advertência prevista junto ao subitem 36.2.1 do Termo de Referência.
A inspeção foi realizada com base nos apontamentos dos documentos n°1656162, n°1669186, n° 1669186 e n°1669222 do processo 23103.219706/2021-23, SEI/UFCSPA e conforme previsto no art. 7.3.5 do termo de referência, devendo a licitante obter no mínimo, 70% de conformidade nos itens verificados da Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009.
Para fins de elaboração do presente relatório, do total de itens da Lista de Verificação Em Boas Práticas Para Serviços De Alimentação, Anexo I da Portaria 78/2009 SES-RS, foram desconsiderados os itens não passíveis de avaliação (não avaliáveis), visto que, no momento da vistoria a empresa não estava em funcionamento. Também foram excluídos itens considerados não aplicáveis à realidade da empresa (não aplicáveis). Desta forma, foram avaliados os seguintes itens:
2. Edificação, Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios e seus respectivos subitens (2.1 a 2.34). Foram excluídos os subitens: 2.19 e 2.20 (não aplicáveis) e 2.10, 2.18, 2.21, 2.22, 2.30, 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34 (não avaliáveis);
3. Higienização de Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios e seus respectivos subitens (3.1 a 3.17). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);
4. Controle Integrado de Pragas e seus respectivos subitens (4.1 a 4.7);
5. Abastecimento de Água e seus respectivos subitens (5.1 a 5.9). Foram excluídos os subitens: 5.2, 5.3 e 5.4 (não aplicáveis);
6. Manejo de Resíduos e seus respectivos subitens (6.1 a 6.3). Foi excluído o subitem: 6.3 (não avaliável);
7. Manipuladores e seus respectivos subitens (7.1 a 7.15). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);
8. Matérias-Primas, Ingredientes e Embalagens e seus respectivos subitens (8.1 a 8.12). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);
9. Preparação do Alimento e seus respectivos subitens (9.1 a 9.26). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);
10. Armazenamento e Transporte do Alimento Preparado e seus respectivos subitens (10.1 a 10.6). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);
11. Exposição ao Consumo do Alimento Preparado e seus respectivos subitens (11.1 a 11.9). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);
12. Documentação e Registro e seus respectivos subitens (12.1 a 12.4). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);
13. Responsabilidade e seus respectivos subitens (13.1 a 13.7). Foram excluídos os subitens: 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5 e 13.7 (não avaliáveis);
Ao todo, dos 161 itens que compõem a lista de inspeção, foram avaliados 44 itens dos quais, 05 foram classificados como não aplicáveis ao local e 34 estavam conformes. Descontados os itens não aplicáveis, a empresa atingiu 87,18% (34/39) de conformidade para os itens avaliados (Anexo 1, documento 1681257 do processo 23103.219706/2021-23, SEI/UFCSPA).
Desta forma, considerando que esta foi a terceira vistoria de inspeção, segunda com aplicação do checklist, conclui-se que, com base no item 7.3.6.1, a empresa atingiu o percentual mínimo previsto de 70% dos itens avaliados conforme o checklist de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009.
Em relação a lista de documentos solicitados na vistoria de 16/06/2023, após a análise dos documentos enviados, temos a seguintes situações:
Alvará Sanitário da unidade produtora ou, pelo menos, comprovação de solicitação. Situação, atendido parcialmente. Enviado em 03/06/2023 para e-mail CIA-RU print de tela do SEI prefeitura com abertura de processo. A equipe segue acompanhando o andamento do processo. Foram incluídos novos documentos no sistema em 05/07/2023 demonstrando que a empresa está dando seguimento ao pedido. Será considerado atendido quando o processo de solicitação estiver finalizado e a empresa aguardando apenas vistoria para emissão de alvará definitivo. Será considerado plenamente atendido quando a empresa apresentar alvará definitivo.
Comprovante de solicitação de Alvará Sanitário do local de distribuição (RU/UFCSPA). Situação, atendido. Enviado em 03/06/2023 para e-mail CIA-RU cópia de comunicação eletrônica, email datado de 15/06/2023) entre chefe da vigilância sanitária (Nayara Poleto Pires Bottini) e senhora Luciana Meneghetti (RT da empresa até 12/06/2023, conforme comunicado pela mesma em 14/06/2023). A equipe destaca que obteve orientação distinta por parte da vigilância através de contato por e-mail com a chefe da vigilância sanitária, sra. Nayara Poleto Pires Bottini (documento n° 1679895 do processo 23103.219706/2021-23, SEI/UFCSPA). Logo, após o início das operações, caso o local de distribuição passe por fiscalização, se necessário, a empresa deverá providenciar possíveis adequações apontadas, bem como alvará (se solicitado).
Cópia do Alvará do(s) veículo(s) de transporte de alimentos e foto do veículo com a identificação da empresa; Situação: atendido com ressalvas. O documento “licença veículo transporte alimentos” emitido pelo setor de vigilância sanitária de Rosana-SP, foi recebido em 06/07/2023, no entanto, destaca-se que o vencimento do mesmo se dará no dia 18/07/2023. Como a licença tem abrangência nacional, é indiferente por qual localidade o mesmo será renovado. No entanto, destaca-se que só serão autorizados a acessar às dependências da universidade para entrega de alimentos veículo(s) previamente cadastrados junto a prefeitura da UFCSPA e que estejam com licença válida.
Comprovante da higienização do reservatório de água e Comprovante da realização de controle de pragas e/ou de contrato de prestação de serviços. Situação, enviados em 03/06/2023 para email CIA-RU, serviço realizado em 30/05/2023, válido até 30/11/2023 (6 meses).
OBS: No laudo consta que a empresa encontra-se em reforma. Não foi indicada validade das desratização/desinsetização, nem evidências de que o controle se estende a toda área de produção, apenas sinalização de colocação de iscas no forro e armadilhas adesivas. Solicitamos que, adicionalmente seja enviada cópia do contrato de prestação de serviço onde conste frequência de visitas e tratamentos aplicados (quando necessário) nas áreas de produção.
Registro de treinamento da equipe. Situação, pendente. Foi enviado registro de treinamento de Introdução às Boas Práticas na Manipulação de alimentos datado de 20/03/2023. Ao todo participaram da capacitação 11 manipuladores de alimentos. No entanto, como a empresa ainda não tem a lista de colaboradores contratados, não é possível verificar se a equipe que irá desempenhar as atividades na unidade produtora, exceto pela senhora Gleci Oliveira Moreira.
Comprovação de ART atualizado. Situação, pendente. anotação de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho de Nutrição da sra Gleci Oliveira Moreira, atual nutricionista responsável técnica da empresa (segundo informação dada pela própria na vistoria de 16/06/2023 e pelo proprietário da empresa).
Considerações gerais:
Destaca-se que este relatório foi realizado com base nas evidências observadas no momento da visita durante a vistoria do dia 07/07/2023 e documentos apresentados e/ou enviados até a referida data. Logo, assim como não conformidades podem ter sido sanadas em relação aos relatórios anteriores, deixando de aparecer no presente documento, novas não conformidades podem vir a ser observadas a cada vistoria técnica realizada e estas serão apontadas a cada novo relatório emitido.
Cabe destacar que a vistoria realizada para elaboração do presente relatório aplica-se apenas a questões de estrutura física e documental, possíveis de serem avaliadas sem que a empresa esteja em funcionamento. Desta forma, mesmo tendo sido alcançados os 70% de conformidades, imediatamente após o início das atividades, os 117 itens considerados não avaliáveis nesta fase, serão rigorosamente verificados, visto que, do ponto de vista higiênico sanitário estes itens são os mais críticos para a segurança dos alimentos. E, em sendo detectadas não conformidades, em itens críticos, que indiquem grave e iminente risco à saúde pública, a equipe técnica se resguarda do direito de solicitar a suspensão imediata do serviço.
Além disso, independentemente do resultado da presente vistoria e/ou futuras inspeções, estas não substituem a necessidade e obrigatoriedade legal de apresentação do alvará sanitário definitivo emitido pelo órgão competente.
Este relatório indica apenas que a empresa atingiu o percentual mínimo previsto de 70% dos itens possíveis de serem avaliados até o momento, conforme o checklist de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009, sendo este apenas um entre outros itens do Termo de Referência, desta forma, para início das operações em atendimento ao contrato 64/2023, os demais itens previstos no TR deverão ser analisados quanto ao seu atendimento.
Qualquer solicitação referente ao presente relatório deverá ser feita por escrito junto ao processo 23103.219706/2021-23 no SEI/UFCSPA.
Cheila M. Daniel de Paula
Coordenadora CIA-RU/UFCSPA
Letícia Sopeña Casarin
Membro CIA-RU/UFCSPA
Niciane da Rosa
Membro CIA-RU/UFCSPA
Lucia Pereira de Souza
Bolsista de Apoio Técnico Nutricionista
| | Documento assinado eletronicamente por Letícia Sopeña Casarin, PROFESSOR 3 GRAU, em 11/07/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cheila Minéia Daniel de Paula, PROFESSOR 3 GRAU, em 11/07/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Pereira de Souza, Bolsista de Apoio Técnico, em 11/07/2023, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 11/07/2023, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1680592 e o código CRC 037DC7F8. |