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RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA - UNIDADE PRODUTORA All BUSSINNESS 

 

DATA 16/06/2023 

HORÁRIO: 14:30 h

LOCAL: Av. Rio São Gonçalo, 522 - Bairro Santa Maria Goretti - Porto Alegre

 

Em 16 de junho de 2023 foi realizada a segunda visita para vistoria técnica das instalações da unidade produtora da empresa All Bussinness.

A vistoria ocorreu conforme previsto no art. 7.3.6.1. do termo de referência, que previa, num prazo de até 10 dias do recebimento do relatório de inspeção técnica na unidade produtora uma nova vistoria para verificação de adequação das inconformidades apontadas no relatório de inspeção (documento n°1656162, processo n° 23103.219706/2021-23 SEI/UFCSPA).  

A inspeção foi realizada com base nos apontamentos do documento n°1656162, processo 23103.219706/2021-23, SEI/UFCSPA e conforme previsto no art. 7.3.5 do termo de referência, devendo a licitante obter no mínimo, 70% de conformidade nos itens verificados da Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009.

Para fins de elaboração do presente relatório, do total de itens da Lista de Verificação Em Boas Práticas Para Serviços De Alimentação, Anexo I da Portaria 78/2009 SES-RS, foram desconsiderados os itens não passíveis de avaliação (não avaliáveis), visto que, no momento da vistoria a empresa não estava em funcionamento. Também foram excluídos itens considerados não aplicáveis à realidade da empresa (não aplicáveis).  Desta forma foram avaliados os seguintes itens:

2. Edificação, Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios e seus respectivos subitens (2.1 a 2.34). Foram excluídos os subitens: 2.19 e 2.20 (não aplicáveis) e 2.10, 2.18, 2.21, 2.22, 2.30, 2.31, 2.32,  2.33 e 2.34 (não avaliáveis);

3.  Higienização de Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios e seus respectivos subitens (3.1 a 3.17). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

4. Controle Integrado de Pragas e seus respectivos subitens (4.1 a 4.7);

5. Abastecimento de Água e seus respectivos subitens (5.1 a 5.9). Foram excluídos os subitens: 5.2, 5.3 e 5.4 (não aplicáveis);

6. Manejo de Resíduos e seus respectivos subitens (6.1 a 6.3). Foi excluído o subitem: 6.3 (não aplicável);

7. Manipuladores e seus respectivos subitens (7.1 a 7.15). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

8. Matérias-Primas, Ingredientes e Embalagens e seus respectivos subitens (8.1 a 8.12). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

9. Preparação do Alimento e seus respectivos subitens (9.1 a 9.26). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

10. Armazenamento e Transporte do Alimento Preparado e seus respectivos subitens (10.1 a 10.6). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

11. Exposição ao Consumo do Alimento Preparado e seus respectivos subitens (11.1 a 11.9). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

12. Documentação e Registro e seus respectivos subitens (12.1 a 12.4). Foram excluídos todos os subitens (não avaliáveis);

13. Responsabilidade e seus respectivos subitens (13.1 a 13.7).  Foram excluídos os subitens: 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5 e 13.7  (não avaliáveis);

Ao todo, dos 161 itens que compõem a lista de inspeção, foram avaliados  44 itens dos quais, 05 foram classificados como não aplicáveis ao local e 17 estavam conformes. Descontados os itens não aplicáveis, a empresa atingiu 43,6% (17/39) de conformidade para os itens avaliados, conforme Anexo I - Check list de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, documento n° 1669222 do presente processo.

Desta forma, considerando que esta foi a segunda vistoria de inspeção, conclui-se que, com base no item 7.3.6.1, a empresa não atingiu o percentual mínimo previsto de 70% dos itens avaliados conforme o check list de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, regulamentada na portaria SES/RS nº 78/2009.

Cabe destacar que a vistoria realizada aplica-se apenas a questões de estrutura física e documental possíveis de serem avaliados sem que a empresa esteja em funcionamento. Logo, mesmo que tivessem sido alcançados os 70% de conformidades, imediatamente após o início das atividades, os 117 itens considerados não avaliáveis neste primeiro momento, precisam ser rigorosamente verificados, visto que, do ponto de vista higiênico sanitário estes itens são os mais críticos para a segurança dos alimentos. E, em sendo detectadas não conformidades, em itens críticos, que indiquem grave e iminente risco à saúde pública, a equipe técnica se resguarda do direito de solicitar a suspensão imediata do serviço. 

Além disso, independentemente do resultado da presente vistoria e/ou futuras inspeções não substituem a necessidade e obrigatoriedade legal de apresentação do alvará sanitário definitivo emitido pelo órgão competente. 

Adicionalmente reforça-se que os documentos pendentes, já solicitados no relatório da primeira visita realizada em 02/06/06 e durante a vistoria do dia 16/06, listados a seguir, seguem pendentes:

 

Qualquer solicitação referente ao presente relatório deverá ser feita por escrito junto ao processo n° 23103.219706/2021-23 no SEI/UFCSPA. 

 

Cheila M. Daniel de Paula

Coordenadora CIA-RU/UFCSPA

 

Letícia Sopeña Casarin

Membro CIA-RU/UFCSPA

 

Niciane da Rosa

Membro CIA-RU/UFCSPA

 

Lucia Pereira de Souza

Bolsista de Apoio Técnico Nutricionista

 

Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 22/06/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 22/06/2023, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cheila Minéia Daniel de Paula, PROFESSOR 3 GRAU, em 22/06/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Sopeña Casarin, PROFESSOR 3 GRAU, em 22/06/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Pereira de Souza, Bolsista de Apoio Técnico, em 22/06/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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