Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 322/2023/DICONT

Porto Alegre, 28 de março de 2023.

 

Ao Senhor

Emerson Justino de Souza

Representante Legal da empresa All Bussinness

Rua Barão do Rio Branco, 451, Sala 01, Centro

15.390-000 Itapura - SP                              

 

Assunto: Notificação prorrogação prazo instalação unidade produtora.

 

Senhor Representante Legal;

Considerando o Termo de Referência e a data em que foi firmado o contrato entre as partes, no dia 06/02/2023, estamos trabalhando na expectativa do cumprimento do prazo de instalação da Unidade Produtora, em até 60 dias a partir desta data, conforme Termo de Referência, ou seja, dia 07/04/2023.

Nesse sentido, estamos dedicando todos os esforços para que tenhamos todo alinhamento necessário entre a empresa e a UFCSPA (tanto da parte técnica e administrativa, quanto operacional), mas, considerando as respostas enviadas pela empresa aos ofícios encaminhados, explicitamos nossa preocupação quanto ao cumprimento da exigência prevista no subitem 5.1.14.1. do Termo de referência.

Lembramos à empresa que, caso haja intenção de prorrogação do prazo, esta deve ser realizada formalmente e que para haver a prorrogação, a solicitação é uma obrigação legal da empresa.

Conforme Termo de Referência:

5.1.14.1. Caso a empresa possua sua unidade produtora em distância superior à informada no subitem anterior, deverá se responsabilizar pela implantação e instalação da Unidade em até 60 dias contados da assinatura do contrato.
5.1.14.2. O prazo disposto no subitem anterior eventualmente poderá ser prorrogado uma única vez, por período inferior, mediante solicitação fundamentada da contratada, podendo ser aceita ou não pela contratante.
5.1.14.3. A não instalação da unidade produtora dentro do prazo previsto, poderá ensejar a aplicação das sanções e penalidades previstas neste instrumento.

Desta forma, solicitamos o envio urgente de informações no que tange à prorrogação dos prazos.
 

 

Atenciosamente,

 

Cheila Mineia Daniel de Paula

Coordenadora da Comissão de Fiscalização e Implantação do RU

 

 

Letícia Sopeña Casarin

Membro da Comissão de Fiscalização e Implantação do RU

 

 

Simone Morelo Dal Bosco

Membro da Comissão de Fiscalização e Implantação do RU

 

 

Niciane da Rosa

Membro da Comissão de Fiscalização e Implantação do RU

 

 

Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Sopeña Casarin, PROFESSOR 3 GRAU, em 28/03/2023, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 28/03/2023, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Pereira de Souza, Bolsista de Apoio Técnico, em 28/03/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cheila Minéia Daniel de Paula, PROFESSOR 3 GRAU, em 28/03/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 28/03/2023, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Morelo Dal Bosco, PROFESSOR 3 GRAU, em 28/03/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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