Timbre

 

Reitoria ou Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

Reunião sem periodicidade definida

 

ATA SIMPLIFICADA DE REUNIÃO (ASR)

ASR-1/2023/DICONT

Fonte Normativa

Data

Sala

H. Início

H. Térm.

Portaria nº 075/2018/REITORIA

15/12/2022

-

15:30

17:00

Setor/Sigla

Divisão de Contratos/DICONT

 

 

Pauta

Reunião inicial para início da execução do contrato 64/2023;

...

 

FATOS RELEVANTES (ITEM DE PAUTA/ EXPOSIÇÃO/ DELIBERAÇÃO)

 

Iniciou-se a reunião informando-se à empresa que a formalização do contrato não ocorrerá em 2022, devido a indisponibilidade orçamentária cuja previsão é para 2 quinzena de janeiro/23. Foi colocado inicialmente o objetivo para estabelecer.
Enquanto apresentaram-se os participantes da reunião, foi questionado à empresa se ela já teria fornecido alimentação para as Universidades. Emerson explicou que a empresa está a 19 anos no mercado, sendo 9 anos prestando serviços de fornecimento de refeições para hospitais.
Foi questionado pela empresa a possibilidade de armazenar uma quantidade pequena de alimentos no Restaurante, para suprir o aumento da demanda. Em resposta, informou-se que se fosse em pouca quantidade, e respeitando as normas, não haveria problema.
A empresa ponderou que, inicialmente, como toda implantação, poderá haver alguns contratempos, sendo necessário haver boa comunicação entre a empresa e a UFCSPA.
A empresa questionou qual seria o início do fornecimento dos alimentos. Foi informado que deverá ser aguardado o orçamento para assinatura do contrato, mais 60 dias para instalação dos equipamentos. Rafael informou que os alunos iniciarão as aulas dia 20 de março, sendo importante já haver o fornecimento neste dia necessário para esse prazo para início do fornecimento. A empresa solicitou também o que mais a Universidade irá fornecer além do espaço físico para fornecimento das refeições. Foi informado que os equipamentos que serão informados são os descritos no edital. O fornecedor perguntou se a empresa não precisaria nada além do que está previsto contratualmente. Foi informado que deverá ser previsto o que está no edital. A empresa informou que está à disposição para fornecer o que for necessário para satisfazer alguma solicitação da Universidade, mesmo que não previsto no edital, respeitando os valores pactuados.
Foi questionado sobre o preço e as porções das carnes, onde foi reforçado que, conforme o edital, a empresa deverá disponibilizar um funcionário para servir uma porção apenas, bem como ficar responsável por talheres, pratos e demais utensílios.

Foi relembrado pela UFCSPA que o pagamento das refeições será realizado em 2 (duas) partes: uma sendo realizada diretamente pelos alunos, e outra parte, pela própria Universidade conforme os prazos previstos no termo de referência, sendo relembrado que somente será contabilizado para fins de pagamento, as refeições que forem consumidas.
Foi questionado como será realizado o gerenciamento de qual aluno terá que pagar. Em resposta, foi informado que a Universidade disponibilizará o sistema gerenciamento. Outra dúvida se deu em relação à quantidade de refeições que serão necessárias para ser produzidas pela empresa. A Universidade informou que, para o edital, foi realizada uma pesquisa de intenção dos usuários, a qual resultou no quantitativo estimado da contratação, sendo que a Universidade poderia realizar uma nova pesquisa para poder disponibilizar à empresa o quantitativo estimado que melhor se aproxime da realidade. Entretanto, devido ao objeto do contrato ser inédito na UFCSPA, não há um histórico de refeições para que possa basear a estimativa, podendo, após determinado período, ser realizado acréscimo ou supressão nos limites legais se for verificado diferença relevante entre a quantidade anual de refeições prevista no termo de referência e a quantidade efetivamente consumida.
A Universidade reforçou que há necessidade de comunicação entre o NTI e a empresa para que haja compatibilização dos sistemas a serem utilizados no gerenciamento de acesso e contabilização das refeições.
Por fim, foi solicitado qual seria a data em que a empresa poderia realizar a compra e alocar os equipamentos na RU da UFCSPA. Em resposta, a Universidade informou que seria importante aguardar a assinatura do contrato, no qual se estabelecerá o vinculo formal entre a UFCSPA e a empresa.
 

Participantes da Reunião

Nome

Administrador (empresa)

Luciano Wlsperv

Nutricionista (empresa)

Luciana Meneguetti

Proprietário (empresa)

Emerson Justino de Souza

Visitante (empresa)

Caléu

Coordenador de Assuntos Estudantis (UFCSPA)

Rafael Andrade Caceres

Bolsista (UFCSPA)

Lúcia Pereira de Souza

Assistente em Administração (UFCSPA)

Niciane da Rosa

Pró-Reitora de extensão (UFCSPA)

Mônica Maria Celestina de Oliveira

Assistente Social (UFCSPA)

Simone Cohen

Coordenador Departamento de Compras e Contratos (UFCSPA)

Tiago Pitrez Falcão

Assistente em Administração (UFCSPA)

Leonardo Pereira de Assis

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 24/02/2023, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Assistente em Administração, em 24/02/2023, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 15/03/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Simone Terezinha do Canto Pereira Cohen, Assistente Social, em 15/03/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mônica Maria Celestina de Oliveira, Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, em 15/03/2023, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por lucia pereira de souza, Bolsista de Apoio Técnico, em 16/03/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Andrade Caceres, Coordenador de Assuntos Estudantis, em 20/03/2023, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1564795 e o código CRC 94E3659A.