Pró-Reitoria de Administração
Departamento de Compras e Contratos
OFÍCIO Nº 77/2023/DCC
Porto Alegre, 31 de janeiro de 2023.
À ALL BUSSINNESS SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Assunto: Contrato para produção entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA),
Senhor Representante legal,
Informamos que no dia 26 de janeiro nosso Departamento, ao fazer os procedimentos protocolares para assinatura de contrato, se deparou, ao fazer a consulta aos portais de cadastramento de fornecedores e de transparência, com a aplicação da sanção de impedimento de licitar de vossa empresa no âmbito do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em face de rescisão unilateral de contrato nº 042/22, publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2022.
Tal fato causou apreensão na equipe responsável pela condução do projeto de implantação de nosso Restaurante Universitário, que passou então a buscar informações a respeito do ocorrido, haja vista que se trata de serviço da mesma natureza do contrato a ser firmado no âmbito de nossa Instituição.
A essa ocorrência soma-se o evento de que, na reunião realizada no dia 20 de janeiro, a funcionária apresentada como Nutricionista responsável técnica de vossa Empresa foi questionada diretamente por nossa equipe se a empresa estava fornecendo refeições para o contrato firmado com o GHC, tendo esta assentido de forma positiva, deixando de informar que, salvo melhor juízo, tal contrato já estava rescindido desde dezembro de 2022.
Conforme reunião realizada em 15 de dezembro do ano anterior, a implantação do Restaurante Universitário da UFCSPA é um projeto imprescindível e prioritário para a instituição. A comunidade acadêmica conta com o funcionamento do restaurante no início do semestre letivo, e é uma comunidade muito participativa, que vem aguardando com ansiedade a conclusão do projeto. Dessa forma, qualquer atraso acarretará em imensos prejuízos para a instituição.
Face ao exposto, a fim de termos certeza quanto à capacidade técnica da empresa em firmar contrato de tal vulto, solicitamos que vossa senhoria se manifeste quanto às questões que foram abordadas nas reuniões realizadas em dezembro de 2022 e em 20 de janeiro e que ainda se encontram pendentes:
Qual o status atual da filial da empresa sediada em Porto Alegre após a rescisão do contrato de fornecimento de refeições? A Unidade produtora que fornecia refeições ao GHC continua instalada?
Quais motivos levaram a rescisão do contrato 42/2022 firmado há poucos meses com GHC, culminando com aplicação de sanção de impedimento de licitar?
A empresa detém uma estrutura organizacional e de recursos humanos capaz de atender às condições estabelecidas no instrumento convocatório, especialmente no que diz respeito ao prazo de 60 dias contados da assinatura do para instalação da Unidade produtora?
Outrossim, nos colocamos à disposição para realização de uma reunião de urgência com a direção da empresa a fim de esclarecer todas as questões que podem trazer sérios entraves ao ajuste a ser firmado.
Atenciosamente,
TIAGO PITREZ FALCÃO
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 31/01/2023, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1562234 e o código CRC CFD1444B. |