Timbre

 

Descrição do objeto 

Und

Qtd anual Estimada (almoço e janta)

Fornecedor

CNPJ

Preço Unitário

Preço Médio Unitário

Preço Total

Contratação de empresa especializada para produção (em local próprio da empresa), entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto  Alegre (UFCSPA) refeição  340560 GN refeições coletivas (cotação direta) 24.691.189/0001-74  R$        17,50  R$        15,84  R$      5.395.605,60
Serve-se Alimenentação e serviços Eirelli (Pregão UFOB proposta 24/08/2022) 11.332.446/0003‐00  R$        14,94
MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA( Pregão IFE-Ceará Proposta 11/07/22 09.399.065/0001-26  R$        15,09

Para a formação do preço médio estimado para o fornecimento de refeições, informamos que inicialmente a equipe de planejamentos fez ampla pesquisa de preços buscando o valor praticado em outras Instituições de Ensino superior, a fim de se obter uma estimativa inicial dos custo da contratação, conforme pode se observar no relatório de cotação juntando aos autos do processo.(Ev.1485583)

A partir do amadurecimento da escolha da solução, a qual em razão das características da UFCSPA apontaram para o fornecimento de refeições produzidas na sede da empresa, transportada e servida no formato buffet no campus da Universidade, entendeu-se ser necessária a realização de uma cotação direta com fornecedores do mercado a fim de se obter um preço estimado em função das características específicas da contratação da Universidade, bem como em razão da possibilidade de ser percebida alteração significativa de preços pelo tipo de cardápio a ser servido e o preço dos alimentos no mercado local.

Neste sentido, após terem sido efetuadas consultas com 17 empresas alocadas no Rio Grande do Sul com expertise no fornecimento de refeições, somente uma efetivamente ofertou proposta comercial ao preço unitário de R$ 17,50. As demais ou deixaram de responder ou informaram da inviabilidade de atendimento no formato pretendido, conforme consta na planilha1484284.

Tendo como referencial o preço obtido por meio da cotação direta, optou-se por buscar primeiramente preços mais próximos das especificações da Universidade, quais sejam: refeições produzidas em própria e transportadas até o local onde serão servidas e de regiões com cardápio mais semelhante ao proposto pela Universidade.

Diante dessas diretrizes, foram excluídos das pesquisas os preços onde a modalidade de serviço correspondia ao fornecimento de refeições do tipo marmita, notadamente por que os preços se demonstraram bem inferiores ao de refeições transportadas, assim como também foram retirados os preços pesquisados na modalidade onde as refeições são produzidas e servidas diretamente na sede da Instituição contratante, haja vista que há uma série de outros componentes nesse formato que podem interferir na composição dos custos.

Conforme os termos do artigo 5º da IN 73/2020 somente poderão ser consideradas para composição do preço estimado as aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, razão pela qual todas as pesquisas que também extrapolaram este prazo também deixaram de ser computadas no cálculo final.

Destaca-se que dentro desse período permitido pela referida IN, não houve nenhuma licitação homologada na região sul ou sudeste no formato de refeição transportada que pudesse ser agregada a consulta, razão pela qual ao final da ampla pesquisa feita se entendeu ser possível somente a inclusão de preços obtidos neste formato de fornecimento, mesmo que de outras regiões com cardápio com certas diferenças.

Outrossim, considerando que os preços obtidos não apresentam grandes distorções, entendemos que o preço médio final apresenta uma compatibilidade com os custos praticados no mercado.
 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Cardoso Tietzmann, PROFESSOR 3 GRAU, em 20/10/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Andrade Caceres, Coordenador de Assuntos Estudantis, em 20/10/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Terezinha do Canto Pereira Cohen, Assistente Social, em 20/10/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 20/10/2022, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 24/10/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 25/10/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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